TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2001

RESUMO: O edital a seguir contém instruções para lançamento da TFA no exercício de 2001.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
(DOM de 30.06.01)

O SERCRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Anúncios, dos lançamentos relativos ao exercício de 2001, efetuados com base nos seguintes dados:

DESCRIÇÃO

TOTAL A PAGAR

1 - ENGENHOS INDICATIVOS

 

1.1 - Luminoso

R$ 38,31 P/M2

1.2 - Não Luminoso

R$ 17,88 P/M2

2 - ENGENHOS COOPERATIVOS

 

2.1 - Luminoso

R$ 38,31 P/M2

2.2 - Não Luminoso

R$ 17,88 P/M2

3 - ENGENHOS PUBLICITÁRIOS

 

3.1 - Inanimado e sem movimento

 

3.1.1 - Luminoso

R$ 38,31 P/M2

3.1.2 - Não Luminoso

R$ 17,88 P/M2

3.2 - Tabuleta (Outdoor)

R$ 229,87 P/UN

3.3 - Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intertente)

 

3.3.1 - Luminoso

R$ 51,08 P/M2

3.3.2 - Não Luminoso

R$ 25,54 P/M2

4 - ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS

R$ 102,17 P/UN

5 - ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS

R$ 102,22 P/UN

O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2001, vence em 10 (dez) de agosto de 2001, permitindo o pagamento em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 2º do Decreto nº 10.589/2001, alterado pelo Decreto nº 10.660/2001, vencendo a primeira em 10.08.2001.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2001

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

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