TAXA
DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS
NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2001
RESUMO: O edital a seguir contém instruções para lançamento da TFA no exercício de 2001.
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
(DOM de 30.06.01)
O SERCRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Anúncios, dos lançamentos relativos ao exercício de 2001, efetuados com base nos seguintes dados:
DESCRIÇÃO |
TOTAL A PAGAR |
1 - ENGENHOS INDICATIVOS |
|
1.1 - Luminoso |
R$ 38,31 P/M2 |
1.2 - Não Luminoso |
R$ 17,88 P/M2 |
2 - ENGENHOS COOPERATIVOS |
|
2.1 - Luminoso |
R$ 38,31 P/M2 |
2.2 - Não Luminoso |
R$ 17,88 P/M2 |
3 - ENGENHOS PUBLICITÁRIOS |
|
3.1 - Inanimado e sem movimento |
|
3.1.1 - Luminoso |
R$ 38,31 P/M2 |
3.1.2 - Não Luminoso |
R$ 17,88 P/M2 |
3.2 - Tabuleta (Outdoor) |
R$ 229,87 P/UN |
3.3 - Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intertente) |
|
3.3.1 - Luminoso |
R$ 51,08 P/M2 |
3.3.2 - Não Luminoso |
R$ 25,54 P/M2 |
4 - ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS |
R$ 102,17 P/UN |
5 - ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS |
R$ 102,22 P/UN |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2001, vence em 10 (dez) de agosto de 2001, permitindo o pagamento em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 2º do Decreto nº 10.589/2001, alterado pelo Decreto nº 10.660/2001, vencendo a primeira em 10.08.2001.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2001
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças