ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA - ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO

RESUMO: Excepcionalmente, para o exercício de 2001, o vencimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios, previsto no art. 1º do Decreto nº 9.565/98 (Bol. INFORMARE nº 17/98).

DECRETO Nº 10.589, de 29.03.01
(DOM de 30.03.01)

    Altera o vencimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, para o exercício de 2001.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, decreta:

Art. 1º - Excepcionalmente, para o exercício de 2001, o vencimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios, previsto no art. 1º do Decreto nº 9.565, de 3 de abril de 1998, dar-se-á no dia 10 (dez) de julho de 2001.

Parágrafo único - Quando o engenho for instalado após 31.05.01, o vencimento dar-se-á 60 (sessenta) dias após a sua instalação.

Art. 2º - A Taxa de Fiscalização de Anúncios referente ao exercício de 2001 poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na data prevista no art. 1º e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, observadas as seguintes condições:

I - contribuinte cujo valor total das TFAs for igual ou superior a R$ 700,00 (setecentos reais), em seis parcelas;

II - contribuinte cujo valor total das TFAs for igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), em cinco parcelas;

III - contribuinte cujo valor total das TFAs for igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), em quatro parcelas;

IV - contribuinte cujo valor total das TFAs for igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais), em três parcelas;

V - contribuinte cujo valor total das TFAs for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), em duas parcelas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de março de 2001.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal de Coordenação de Finanças

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