ASSUNTOS
DIVERSOS
CARNAVAL - 26 E 27 DE FEVEREIRO - PONTO FACULTATIVO
RESUMO: Os dias 26 e 27 de fevereiro próximo serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e, no dia 28, o início do expediente será a partir das 13 horas.
DECRETO Nº
10.512, de 16.02.01
(DOM de 17.02.01)
Considera-se como de ponto facultativo os dias 26 e 27 de fevereiro próximo, destinados às comemorações de Carnaval.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal.
DECRETA:
Art. 1º - Os dias 26 e 27 de fevereiro próximo serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e, no dia 28, Quarta-feira de Cinzas, o início do expediente será a partir das 13 horas.
Art. 2º - Determina-se funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados indispensáveis.
Art. 3º - Ficará a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2001.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Reinaldo Melgaço Marques
Secretário Municipal de Coordenação de Administração e Recursos Humanos