TFLF/TFS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - LANÇAMENTO DE TAXAS

RESUMO: Notifica a todos os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos referentes ao período de 2001.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TFLF/TFS S/Nº, de 31.03.01
(DOM de 31.03.01)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2001, efetuados com base nos seguintes dados:

1) Taxa de fiscalização, localização e funcionamento - TFLF:

Área do Estabelecimento

Total a Pagar

Até 50 m2

R$

38,31

Acima de 50 m2 até 100 m2

R$

76,62

Acima de 100 m2 até 150 m2

R$

127,71

Acima de 150 m2 até 270 m2

R$

204,33

Acima de 270 m2 até 500 m2

R$

383,12

Acima de 500 m2 até 10.000 m2:- pelos primeiros 500 m2

R$

510,83

- por área de 100 m2, ou fração

excedente

R$

25,54

Acima de 10.000 m2

R$

2.937,28

2) Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS:

2.1) Tabela para Atividades de Maior Risco de Contaminação:

Área do Estabelecimento

Total a Pagar

Até 50 m2

R$

56,41

Acima de 50 m2 até 100 m2

R$

84,63

Acima de 100 m2 até 150 m2

R$

112,84

Acima de 150 m2 até 270 m2

R$

282,09

Acima de 270 m2 até 500 m2

R$

451,35

Acima de 500 m2 até 10.000 m2:

- pelos primeiros 500 m2

R$

620,60

- por área de 100 m2, ou fração

excedente

R$

56,42

Acima de 10.000 m2

R$

5.641,86

2.2) Tabela para Atividades de Menor Risco de Contaminação:

Faixa de Área

Valores

Até 50 m2

R$

28,21

Acima de 50 m2 até 100 m2

R$

56,42

Acima de 100 m2 até 150 m2

R$

169,26

Acima de 150 m2 até 270 m2

R$

282,09

Acima de 270 m2 até 500 m2

R$

394,93

Acima de 500 m2 até 10.000 m2:

- pelos primeiros 500 m2

R$

451,35

- por área de 100 m2, ou fração excedente

R$

28,21

Acima de 10.000 m2

R$

4.062,14

O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2001, vence em 10(dez) de maio de 2001, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 2º do Decreto nº 9.565/1998, vencendo a primeira em 10.05.01.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.

Belo Horizonte, 31 de março de 2001.

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

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