RESUMO: Notifica a todos os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos referentes ao período de 2001.
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO TFLF/TFS S/Nº, de 31.03.01
(DOM de 31.03.01)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2001, efetuados com base nos seguintes dados:
1) Taxa de fiscalização, localização e funcionamento - TFLF:
Área do Estabelecimento |
Total a Pagar |
|
Até 50 m2 |
R$ |
38,31 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ |
76,62 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ |
127,71 |
Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ |
204,33 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ |
383,12 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2:- pelos primeiros 500 m2 |
R$ |
510,83 |
- por área de 100 m2, ou fração |
||
excedente |
R$ |
25,54 |
Acima de 10.000 m2 |
R$ |
2.937,28 |
2) Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS:
2.1) Tabela para Atividades de Maior Risco de Contaminação:
Área do Estabelecimento |
Total a Pagar |
|
Até 50 m2 |
R$ |
56,41 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ |
84,63 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ |
112,84 |
Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ |
282,09 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ |
451,35 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
||
- pelos primeiros 500 m2 |
R$ |
620,60 |
- por área de 100 m2, ou fração |
||
excedente |
R$ |
56,42 |
Acima de 10.000 m2 |
R$ |
5.641,86 |
2.2) Tabela para Atividades de Menor Risco de Contaminação:
Faixa de Área |
Valores |
|
Até 50 m2 |
R$ |
28,21 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 |
R$ |
56,42 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 |
R$ |
169,26 |
Acima de 150 m2 até 270 m2 |
R$ |
282,09 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 |
R$ |
394,93 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: |
||
- pelos primeiros 500 m2 |
R$ |
451,35 |
- por área de 100 m2, ou fração excedente |
R$ |
28,21 |
Acima de 10.000 m2 |
R$ |
4.062,14 |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2001, vence em 10(dez) de maio de 2001, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 2º do Decreto nº 9.565/1998, vencendo a primeira em 10.05.01.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.
Belo Horizonte, 31 de março de 2001.
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças