ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 3.195, de 23.10.01
(DOE de 25.10.01)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2001.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.195, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3124 - Ag. Empresarial Barra
- Urb. RJ
Av. das Américas, 4430 - Loja D - Barra da Tijuca
RIO DE JANEIRO - RJ
237/3128 - Ag. W. Mart TD T. da
Serra - Urb. T. Serra
Rua do Tesouro, 680 e 692 - Centro
TABOÃO DA SERRA - SP
02 - BANCO ITAÚ S/A
341/3829 - Ag. Engenheiro Coelho
Rodovia SP 332, s/nº - Km 164 - Centro
ENGENHEIRO COELHO - SP