ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 3.152, de 15.05.01
(DOE de 16.05.01)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado
da Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 15 de maio de 2001.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.152, DE 15.05.01
01 - BANCO ITAÚ S/A
341/3746 - Ag. Personnalité Santos
Rua Dona Ana Costa, 485 - Centro
SANTOS - SP
341/3789 - Ag. Personnalité
Juscelino K
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1200 - Itaim Bibi
SÃO PAULO - SP
341/3241 - Ag. Salvador Rio
Vermelho
Rua Osvaldo Cruz, 339 - Rio Vermelho
SALVADOR - BA
341/3199 - Av. Rio Carioca
Shopping
Estrada Vicente de Carvalho, 909 L. 1064/1065 - Vicente de Carvalho
RIO DE JANEIRO - RJ