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DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE - ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica alterado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo I, código 06.01.57, a que se refere a Resolução nº 2.758/95 (Bol. INFORMARE nº 04/96), conforme modelo Anexo à Resolução a seguir.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 3.130, de 26.01.01
(DOE de 27.01.01)
Altera o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo1 previsto na Resolução nº 2.758, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o verso do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 1, código 06.01.57, a que se refere a Resolução nº 2.758, de 29 de dezembro de 1995, conforme modelo publicado em anexo a esta Resolução.
Parágrafo único - O formulário no modelo substituído existente em estoque poderá ser utilizado até 30 de junho de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2001
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
(Anexo a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 3.130, de 26.01.01)
DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO
ESTADUAL - DAE, Modelo 1