ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF Nº 3.121, de 27.12.00
(DOE de 28.12.00)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de de dezembro de 2000.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
01 - BANCO DO BRASIL S/A
001/8487 - Agência Super Minas Gerais
Rua Rio de Janeiro, 750 - 6º andar - Centro
BELO HORIZONTE - MG
02 - BANCO BRADESCO S/A
237/5878 - Agência Seminário - Urb. Curitiba
Av. Iguaçu, 4436 - Água Verde
CURITIBA - PR
237/5864 - Ag. Rua Padre João Manuel - Urb. SP
Rua Padre João Manuel, 808 - Cerqueira Cesar
SÃO PAULO - SP
237/2065 - Ag. Shopping São Bento - Urb. B. Hte.
Av. Consul Antonio Cadar, 130 - L. 9 e 30-S. Bento
BELO HORIZONTE - MG