ASSUNTOS
DIVERSOS
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE ESPÉCIES ANIMAIS E EMISSÃO DA GTA
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita fixa valores de remuneração pela prestação de serviços de inspeção sanitária de espécies animais, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e para a vacinação de animais contra a febre aftosa.
PORTARIA IMA Nº
453, de 12.09.01
(DOE de 15.09.01)
Fixa valores de remuneração pela prestação de serviços para inspeção sanitária de eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e outras espécies animais, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para vacinação de animais contra a febre aftosa e para desinfecção de veículo transportador de animal susceptível à febre aftosa.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XIV, para atender o disposto no artigo 2º, inciso XIX e XLIX, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade da inspeção prévia de eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e outras espécies animais, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
CONSIDERANDO que a realização da vacinação direta de animais contra a febre aftosa exige trabalho pelos servidores da Autarquia,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desinfetar os veículos carregados, transportadores de animais susceptíveis à febre aftosa, a fim de dificultar a entrada do vírus em Minas Gerais,
CONSIDERANDO, finalmente, os custos decorrentes destas atividades, quando solicitadas à Autarquia, resolve:
Art. 1º - Fixar valores de remuneração pela prestação de serviços de inspeção sanitária dos eqüinos, peixes, aves, suínos, ovinos, caprinos e outras espécies animais, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e para a vacinação de animais contra a febre aftosa, na forma abaixo:
- Serviço de inspeção sanitária a eqüinos, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal ....................................R$ 25,53 por GTA;
- Serviço de inspeção sanitária a peixes e aves, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal, na origem ..............R$ 12,76 por GTA;
- Serviço de inspeção sanitária a suínos, ovinos e caprinos, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal:
- até 20 animais
....................................... R$ 0,53 por animal;
- acima de 20 animais ..............................R$ 12,76 por GTA;
- Serviço de inspeção sanitária a outras espécies animais, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal, na origem: _______ R$ 12,76 por GTA;
- Serviço de inspeção direta de animais para vacinação contra a febre aftosa................................................................R$ 2,13 por animal;
- Serviço de inspeção sanitária a suínos e aves, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal, quando realizada em trânsito ..........R$ 106,41 por GTA;
- Serviço de desinfecção de veículo carregado, transportando animais susceptíveis à febre aftosa ....................................................... R$ 10,64 por caminhão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 344/99, de 2 de setembro de 1999.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2001.
Célio Gomes Floriani
Diretor-Geral