ICMS
TIJOLOS, TELHAS E CUMEEIRAS - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Portaria a seguir fixa os valores para fim de base de cálculo do ICMS nas operações com tijolos, telhas e cumeeiras.

PORTARIA SRE Nº 3.474, de 05.02.01
(DOE de 10.02.01)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro no § 28 do artigo 13 da Lei nº 6.763/75 com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 13.741, de 29 de novembro de 2000.

RESOLVE:

1 - Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias: 

PRODUTOS CERÂMICOS

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cumeeira ou Selote

mil

350

Telha Colonial curva

mil

110

Telha Francesa

mil

170

Telha Plan Universal

mil

85

Telha Super Plan

mil

130

Telha Portuguesa

mil

180

Telha Romana

mil

180

Tijolo Comum

mil

55

Tijolo Comum parede à vista

mil

130

Tijolo Laminado

mil

130

Tijolo 08 x 18 x 23

mil

90

Tijolo 09 x 19 x 25

mil

115

Tijolo 09 x 19 x 29

mil

125

Tijolo 10 x 20 x 20

mil

90

Tijolo 10 x 20 x 23

mil

97

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2001.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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