ICMS
TIJOLOS, TELHAS E CUMEEIRAS - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Portaria a seguir fixa os valores para fim de base de cálculo do ICMS nas operações com tijolos, telhas e cumeeiras.
PORTARIA SRE Nº
3.474, de 05.02.01
(DOE de 10.02.01)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e com fulcro no § 28 do artigo 13 da Lei nº 6.763/75 com redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 13.741, de 29 de novembro de 2000.
RESOLVE:
1 - Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTOS CERÂMICOS |
UNIDADE |
PREÇO EM R$ |
Cumeeira ou Selote |
mil |
350 |
Telha Colonial curva |
mil |
110 |
Telha Francesa |
mil |
170 |
Telha Plan Universal |
mil |
85 |
Telha Super Plan |
mil |
130 |
Telha Portuguesa |
mil |
180 |
Telha Romana |
mil |
180 |
Tijolo Comum |
mil |
55 |
Tijolo Comum parede à vista |
mil |
130 |
Tijolo Laminado |
mil |
130 |
Tijolo 08 x 18 x 23 |
mil |
90 |
Tijolo 09 x 19 x 25 |
mil |
115 |
Tijolo 09 x 19 x 29 |
mil |
125 |
Tijolo 10 x 20 x 20 |
mil |
90 |
Tijolo 10 x 20 x 23 |
mil |
97 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2001.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual