ICMS
BASE DE CÁLCULO - MERCADORIAS ESPECÍFICAS - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a Portaria SRE nº 3.473/01 (Bol. INFORMARE nº 03-B/01).
PORTARIA SRE Nº 3.473, de 04.01.01
(DOE de 17.01.01)
Fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadoria que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em informações prestadas pelo Superintendente Regional da SRF IX, resolve:
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Administração Fazendária de Caxambu, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo do ICMS, nas seguintes mercadorias:
Quartzito - "Pedra São Tomé"
PEDRAS SERRADAS |
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Pedra São Tomé extra de 1ª |
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Quadrada |
R$ 25,00 |
Retangular |
R$ 17,00 |
Pedra São Tomé de 2ª |
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Quadrada |
R$ 15,00 |
Retangular |
R$ 10,00 |
Pedra São Tomé de 3ª |
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Quadrada |
R$ 13,00 |
Retangular |
R$ 10,00 |
CORTE MANUAL |
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Pedra São Tomé extra de 1ª |
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Quadrada |
R$ 18,00 |
Retangular |
R$ 13,00 |
Pedra São Tomé de 2ª |
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Quadrada |
R$ 8,50 |
Retangular |
R$ 6,50 |
Pedra São Tomé de 3ª |
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Quadrada |
R$ 6,00 |
Retangular |
R$ 4,50 |
CAVACOS |
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Cavaco de Pedra São Tomé de 1ª |
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Tonelada (cerca de 15m2) |
R$ 37,50 |
Metro quadrado (m2) |
R$ 2,50 |
Cavaco de Pedra São Tomé de 2ª |
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Tonelada (cerca de 15m2) |
R$ 15,00 |
Metro quadrado (m2) |
R$ 1,00 |
Medidas para pedras serradas
Quadrada (57x57, 47x47, 37x37)
Retangular (27x57, 22x47, 17x37)
Medidas para pedras de corte manual
Quadrada (60x60, 50x50, 40x40)
Retangular (20x40, 25x60, 30x60)
Observações:
Os preços das pedras "luminárias" (carranquinha) e "Rio Verde" acompanham os preços das pedras São Tomé.
As pedras "Furnas" e "Guapé" alcançam, em média, 50% (cinqüenta por cento) dos preços das pedras São Tomé e as pedras "Sobradinho" alcançam 70% (setenta por cento) dos preços das pedras "São Tomé".
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual