ASSUNTOS DIVERSOS
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO - ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS

RESUMO: Dispensa do pagamento de emolumentos, de que trata a Portaria IEF nº 01/01 (Bol. INFORMARE nº 03-B/01).

PORTARIA IEF Nº 115, de 28.09.01
(DOE de 29.09.01)

Dispõe sobre isenção de emolumentos para áreas de preservação no caso que menciona.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, com base na Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991 e seu Decreto nº 33.944, de 18 de setembro de 1992 e observando o que dispõe a Medida Provisória nº 2.080, de 17 de maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica dispensado do pagamento de emolumentos previstos na Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2001, para pequena propriedade rural ou posse familiar, explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família.

Parágrafo único - Para concessão de isenção prevista neste artigo, o interessado deve formular pedido ao Escritório do IF, e comprovar ser proprietário ou posseiro de um único imóvel.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2001.

José Luciano Pereira
Diretor-Geral

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