ASSUNTOS DIVERSOS
TAXÍMETROS - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA - EXERCÍCIO DE 2001 - PRAZOS
RESUMO: A Portaria a seguir estabelece prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2001, dos taxímetros instalados nos veículos táxis, convencionais e especiais, licenciados nos Municípios indicados em seu Anexo.
PORTARIA IPEM-MG
Nº 005, de 06.03.01
(DOE de 08.03.01)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Convênio firmado em 02 de janeiro de 2001, entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado, de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, este último, Órgão Executor das atividades metrológicas no Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO, finalmente, o capítulo III, item 8, letra "C" da Resolução nº 11/88 CONMETRO, de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação de instrumento de pesar e medir, periodicamente,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer prazo para verificação periódica relativo ao exercício de 2001, dos taxímetros instalados nos veículos táxis, convencionais e especiais, licenciados nos Municípios indicados no anexo desta Portaria, bem como seus respectivos prazos.
Art. 2º - Será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8º e 9º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no que couber na Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com as recomendações do item 37 da Resolução CONMETRO nº 11/88, o proprietário do veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado no anexo desta Portaria.
Art. 3º - O proprietário do veículo táxi que não puder apresentá-lo no prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria justificará a impossibilidade, por escrito, anexando prova cabal do alegado, terá 24 horas após superado o impedimento.
Parágrafo único - A justificativa deverá ser entregue, contra recibo, na Sede do IPEM-MG, nas Regionais, nos Escritórios Locais, responsáveis pela verificação. Também à Equipe Metrológica que estiver procedendo a verificação no Município em questão, até o último dia do prazo estabelecido para verificação de seu taxímetro.
Art. 4º - Somente serão aceitos para verificação, os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com a legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das tarifas em vigor autorizada pela autoridade competente.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Contagem, 06 de março de 2001.
Mário Ramos Vilela
Diretor-Geral do IPEM-MG
ANEXO À PORTARIA IPEM-MG Nº
005, DE 06 DE MARÇO DE 2001
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA
Município |
Placas Terminadas Em |
Prazo para Verificação Periódica |
Juiz de Fora |
1 a 3 |
08.03.01 a 16.03.01 |
Juiz de Fora |
4 a 6 |
19.03.01 a 30.03.01 |
Juiz de Fora |
7 a 0 |
02.04.01 a 17.04.01 |
Barbacena |
1 a 0 |
26.03.01 a 30.03.01 |
Sete Lagoas |
1 a 0 |
26.03.01 a 30.03.01 |