ICMS
DAMEF E GI/ICMS - ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita altera o prazo de entrega da Damef e GI/ICMS para o período de 11.06 a 21.09.01.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 005, de 20.09.01
(DOE de 21.09.01)

Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS) e o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento do Formulário VAF B, instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 001/2001, de 31 de maio de 2001.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição constante no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e § 1º do artigo 3º da Resolução nº 3.144, de 18 de abril de 2001 e em atendimento às solicitações de contribuintes, entidades classistas e prefeituras.

RESOLVE:

I - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3 - PRAZO DE ENTREGA

A DAMEF, DAMEF - Anexo I - VAF A e GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 2000, serão entregues no período de 11 de junho a 21 de setembro de 2001.

II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2001.

Marco Túlio da Silva
Diretor

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