RESUMO: A Instrução Normativa transcrita altera o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informações de ICMS - Dapi, modelos 1, 2 e 3, aprovado pela Instrução Normativa SRE nº 001/00 (Bol. INFORMARE nº 24-A/00).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 001, de 27.09.01
(DOE de 28.09.01)
Altera o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, aprovado pela Instrução Normativa SRE nº 001, de 09 de maio de 2000.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 157 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo I - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo I - DAPI 1 do Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
"DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
(...) | |
Outras | Valores de outras operações e prestações não previstas nas colunas anteriores, valor contábil das operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000 e o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas. |
(...) | ||
Linha 16 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.11 a 1.14, 1.71, 1.72 e 1.86 - compras de mercadorias para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; compras para industrialização efetuada por outras empresas; e compras para utilização na prestação de serviços; e entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação. |
(...) |
(...) | ||||
Linha 19 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.41 a 1.46 - compras de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio, para utilização na prestação de serviços, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. | ||
(...) | ||||
Linha 24 |
Outras |
Valores totais operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.81 e 1,82, 1.93 a 1.96 e 1.99 - retorno de mercadorias do estabelecimento produtor; retorno de insumos do estabelecimento produtor não utilizados na produção; entradas para industrialização por encomenda; retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda; retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificadas. | ||
(...) | ||||
Linha 26 |
Compras |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.11 a 2.14, 2.71, 2.72 e 2.86 - compras para industrialização ou comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada por outras empresas; compras para utilização na prestação de serviços; e entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação. | ||
(...) | ||||
Linha 28 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.31 a 2.35, 2.77 e 2.78 - devoluções de vendas de produção do estabelecimento e devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos à venda de energia elétrica; anulações de valores relativos à prestação de serviços de transporte e de comunicações; e devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência. | ||
(...) | ||||
Linha 29 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.41 a 2.46 - compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, para utilização no processo industrial, para consumo no comércio, para utilização na prestação de serviços, por produtor rural ou para consumo por demanda contratada. | ||
(...) | ||||
Linha 38 |
Comunicação Transporte Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 3.31, 3.41, 3.51 a 3.54 - compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização, aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza, aquisição de serviço de transporte pela indústria, pelo comércio e pelo prestador de serviço de comunicação. | ||
(...) |
Q
UADRO V - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES - SAÍDASLinha 44 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.11 a 5.17, 5.71 a 5.74, 5.86 e 5.87 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; industrialização efetuada para outras empresas; vendas de produção própria efetuadas fora do estabelecimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; remessa de produção do estabelecimento e remessa de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação. | |
(...) | |||
Linha 46 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.31 a 5.34, 5.77 e 5.78, 5.88 e 5.89 - devoluções de compras para industrialização e devoluções de compras para comercialização em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos a aquisição de serviços; anulação de valores relativos a aquisição de compras de energia elétrica; devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação; e devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação. | |
Linha 47 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.41 a 5.46 - venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização; para indústria; para comércio e/ou prestador de serviço; para consumo rural; e a não-contribuinte; para consumo por demanda contratada. | |
(...) | |||
Linha 50 |
Outras |
Valores totais das operações e prestações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.81, 5.91 a 5.99 - remessa de insumos para estabelecimento produtor; vendas e/ou transferências de ativo imobilizado; transferências de material para uso ou consumo; saídas para industrialização por encomenda; remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda; devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo; remessas para vendas fora do estabelecimento; remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento em operações sujeitas ao regime de substituição tributária; e outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas. | |
(...) | |||
Linha 52 |
Vendas |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.11 a 6.19, 6.71 a 6.74, 6.86 e 6.87 - vendas de produção do estabelecimento e vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, em operações sujeitas ou não ao regi-me de substituição tributária; industrialização efetuada para outras empresas; vendas de produção própria, efetuadas fora do estabele-cimento; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, efetuadas fora do estabelecimento; vendas de produção do estabelecimento, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante; vendas de produção do estabelecimento destinadas a não-contribuinte; e vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros destinadas a não-contribuinte; remessa de produção do estabelecimento e remessa de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, com fim específico de exportação. | |
(...) | |||
Linha 54 |
Devolução |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.31 a 6.35, 6.77 e 6.78, 6.88 e 6.89 - devoluções de compras para industrialização e devoluções de compras para comercialização, em operações sujeitas ou não ao regime de substituição tributária; anulações de valores relativos a aquisição de serviços; e anulação de compras de energia elétrica; devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência; devolução de produção do estabelecimento, remetida com fim específico de exportação; e devolução de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação. | |
Linha 55 |
Energia Elétrica |
Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 6.41 a 6.46 - vendas de energia elétrica para distribuição ou, comercialização, para indústria; para comércio e/ou prestador de serviço, para consumo rural, a não-contribuinte; e para consumo por demanda contratada. | |
(...) |
QUADRO VI - OUTROS CRÉDITOS/DÉBITOS
(...) | ||
Campo 69 |
Diferença de Alíquota |
Valor total do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para o ativo permanente do estabelecimento, de acordo com o art. 84 do RICMS/96. A partir de 01.08.2000 o valor do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação deverá ser apropriado a razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) conforme itens 1 e 2 do § 3º do artigo 66 ou § 8º do artigo 70, todos do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS. |
(...) |
QUADRO VII - ICMS - SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Campo 76 |
Base de Cálculo Substituição Tributária |
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na saída da mercadoria ou serviço, em operações ou prestações internas, na condição de substituto tributário ou, se for o caso, valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelo contribuinte no recebimento de mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do art. 29 do RICMS/96. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas e do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas. |
(...) |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO ICMS NO PERÍODO
(...) | ||
Campo 98 |
Deduções |
Este campo será preenchido, pelo Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e pela empresa incentivadora de que trata a Lei Estadual de incentivo à cultura nº 12.733/98, relativamente ao valor apurado pelo contribuinte como dedução do Saldo Devedor do período calculado dentro do limite estabelecido em lei específica. A partir de agosto de 2000, pela empresa destinatária de saldo credor transferido por estabelecimento de mesmo núcleo de inscrição estadual para compensação de saldo devedor, relativamente ao valor transferido e utilizado para compensação. |
(...) |
QUADRO IX - OBRIGAÇÕES DO PERÍODO
(...) | ||
Campo 106 |
Importação |
Valor total do ICMS pago no período de referência, no momento do desembaraço aduaneiro, na importação de mercadorias ou bens oriundos do extrior, ainda que não aproveitado como crédito. |
QUADRO X - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
(...) | ||
Campo 114 |
Exportação Indireta |
Valor total das saídas, com o fim específico de exportação, de mercadorias destinadas à comercial exportadora, inclusive trading company, ou a outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do art. 259 do Anexo IX do RICMS/96, lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.86, 5.87, 6.86 e 6.87. |
QUADRO XI - INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
(...) | ||
Campo 118 |
Energia Elétrica Consumida no Período (em Kwh) |
Quantidade (em KWH) de energia elétrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Elétrica escriturada no período de referência, consumida no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação. |
" |
Art. 2º - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo II - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 2 - DAPI 2 do Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
"QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA
Campo 24 |
Valor Total das Operações e Prestações de Saída |
Informar todas as operações de
saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo
ICMS. Obs.: Devem ser lançados neste campo os valores das operações ou prestações de saída de um estabelecimento do contribuinte, ainda que este estabelecimento não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais em virtude de só realizar operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS. |
(...) | ||
Campo 26 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total
das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campo 24, ou, se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de venda ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$ 0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de períodos de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29. |
Campo 27 |
Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total das devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente à nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. |
(...) | ||
Campo 29 |
Outras saídas que não constituem Receita Operacional |
Informar o valor contábil total das: notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); notas fiscais emitidas por ocasião de efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a Depósito Fechado e Armazém-Geral; notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal. |
(...) |
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS
(...) | ||
Campo 34 |
Não-Incidência/Isenção |
Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributados ou beneficiados com isenção do imposto. |
(...) | ||
Campo 42 |
Utilização de Serviço/Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG sem Destaque ICMS |
Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. |
(...) | ||
Campo 44 |
Devoluções de Vendas |
Infomar o valor contábil total das
devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para Depósito Fechado e Armazém-Geral e para demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
Campo 45 | Outras Entradas não sujeitas à Aplicação das Alíquotas Internas de Saída |
Informar neste campo: o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrialização e comercialização; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS/96; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 01 de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 01 de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrialização. |
(...) |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO
(...) | ||
Campo 56 |
Estorno de Débito |
Informar o valor total decorrente
da aplicação da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43
do RICMS/96 e a alíquota incidente na entrada da mercadoria sobre o valor: da Devolução
da Compra e referente à nota fiscal emitida em razão de perecimento, deterioração,
inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Obs.: Este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas tenha ocorrido em data anterior a abril de 2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no atual regime do "Micro Geraes" ou, ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota. |
(...)" |
Art. 3º - Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo III - Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 3 - DAPI 3 do Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA
Campo 24 |
Valor Total das Operações e Prestações de Saída |
Informar todas as operações de
saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo
ICMS. Obs.: Devem ser lançados neste campo os valores das operações ou prestações de saída de um estabelecimento do contribuinte, ainda que este estabelecimento não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais em virtude de só realizar operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS. |
(...) |
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS SAÍDAS
Campo 26 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total
das devoluções de vendas. Se o valor total das devoluções de venda no período for superior ao total das Operações e Prestações de Saídas lançadas no campo 24, ou, se após deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29) não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de vendas ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zero (R$ 0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29. |
Campo 27 |
Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total de
todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para
comercialização, industrialização, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar também neste campo o valor referente à nota fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. |
(...) | ||
Campo 29 |
Outras Saídas que não Constituem Receita Operacional |
Informar o valor contábil total
das: notas fiscais globais emitidas na saída de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante); notas fiscais emitidas por ocasião de efetiva saída, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída, em operação interna e interestadual, com destino a Depósito Fechado e Armazém-Geral; notas fiscais de saída, em operação interestadual, de mercadoria para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino à industrialização; notas fiscais emitidas na venda de mercadoria já registrada mediante emissão de cupom fiscal. |
(...) |
(...) | ||
Campo 40 |
Outras Saídas Tributadas que não Constituem Receita Operacional |
Informar o valor contábil total: das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, excluindo as saídas de mercadorias destinadas a uso e consumo ou ativo permanente; das notas fiscais emitidas por ocasião da efetiva saída da mercadoria, na operação de venda para entrega futura; notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, com destino a Depósito Fechado e Armazém-Geral; notas fiscais de saída de mercadoria, em operação interestadual, para fins de demonstração e de produto primário e sucata com destino a industrialização. |
(...) |
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS
(...) | ||
Campo 45 |
Não-Incidência/Isenção |
Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributados ou beneficiados com isenção do imposto. |
(...) | ||
Campo 53 |
Utilização de Serviço/Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG sem Destaque ICMS |
Informar o valor contábil total dos serviços utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais. |
(...) |
(...) | ||
Campo 55 |
Devoluções de Vendas |
Informar o valor contábil total
das devoluções de vendas. Informar também neste campo as operações de retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para Depósito Fechado e Armazém-Geral e para demonstração, e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
Campo 56 |
Outras Entradas não sujeitas à Aplicação das Alíquotas Internas de Saída |
Informar neste campo: o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada a industrialização e comercialização; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS/96; o valor contábil total relativo à utilização de serviço de comunicação, no período de 01 de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002; o valor contábil total relativo à entrada de energia elétrica, no período de 01 de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2002, exceto quando consumida no processo de industrialização. |
(...) | ||
Campo 59 |
Valor das Devoluções de Compras |
Informar o valor contábil total
das: devoluções de compras cujas mercadorias, que na entrada, tenham sido consideradas no cálculo da diferença entre as saídas e as entradas; notas fiscais emitidas em razão de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Só poderão ser lançadas neste campo as devoluções de compras cuja aquisição ocorreu a partir do período de referência de abril/2000 ou a partir do enquadramento do contribuinte como empresa de pequeno porte nos termos do atual "Micro Geraes", se este ocorreu em data posterior. Se o valor deste campo no período for superior ao somatório dos valores lançados nos campos 57, 60, 61 e 62, este deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 63 - Total das Entradas a ser Subtraído das Saídas seja zero (R$ 0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) DAPI de período(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor resultante do somatório dos valores constantes nos campos 57, 60, 61 e 62. |
Campo 60 |
Outras Entradas Consideradas na Composição do Agregado |
Informar o valor contábil total: da mercadoria adquirida para uso e consumo, que tenha sido objeto de comercialização, ou do produto dela resultante em decorrência de processo de industrialização, por ocasião das operações tributadas que forem promovidas; de bem do ativo permanente, alienado antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua aquisição; de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos ou recebidos com imposto retido por substituição tributária para emprego direto no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação; de aquisição de combustível, lubrificante, pneu, câmara-de-ar de reposição e material de limpeza, adquiridos com o imposto retido por substituição tributária por empresa prestadora de serviço de transporte, desde que estritamente necessários à prestação do serviço, limitado ao mesmo percentual correspondente, no faturamento da empresa, ao valor das prestações alcançadas pelo imposto e restrito às mercadorias empregadas ou utilizadas exclusivamente em veículos próprios; do serviço de transporte vinculado à saída de mercadoria em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja o contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS/96; do retorno, em operação interestadual, de mercadoria remetida para Depósito Fechado e Armazém-Geral e para demonstração e de produto primário e sucata para industrialização, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. |
Campo 61 |
Utilização de Serviço/Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG sem Destaque ICMS |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 53. |
Campo 62 |
Diferença a Menor entre Saídas e Entradas do Período Anterior |
Informar, opcionalmente, o valor constante do campo 68 da DAPI do período anterior, por até cinco períodos por exercício, admitidos até 03 (três) períodos consecutivos, de acordo com § 5º. art.12, Anexo X do RICMS/96. |
(...) |
QUADRO VIII - APURAÇÃO DO IMPOSTO
(...) | ||
Campo 66 |
Estorno de Débito |
Informar o valor total decorrente
da aplicação da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43
do RICMS/96 e a alíquota incidente na entrada da mercadoria sobre o valor: da devolução de compra e referente à nota fiscal emitida em razão de perecimento, deteriorização, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Obs.: Este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas, ou perdidas tenham ocorrido em data anterior a 04/2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no atual regime do "Micro Geraes" ou ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota. |
(...) |
QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DOS ABATIMENTOS
(...) | ||
Campo 82 |
100% Valor Despendido na Aquisição de ECF |
Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF autorizado pelo Chefe da Repartição Fazendária. |
Campo 83 |
Total de Outros Abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 77, 78, 80, 81 e 82 e subtraído do valor constante do campo 79. |
Campo 84 |
Limite de Outros Abatimentos |
Será preenchido pelo programa e corresponderá a 50% do valor constante do campo 72. |
(...) |
QUADRO XII - APURAÇÃO DO FUNDESE
(...) | ||
Campo 110 |
Saldo Credor de FUNDESE do Período Anterior |
Informar na DAPI de abril de 2000 o valor relativo ao saldo credor de FUNDESE informado em correspondência pela SEF. Nas DAPI de períodos de referências maio a dezembro 2000, será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de FUNDESE Para o Período Seguinte" da DAPI do período anterior. |
(...)" |
Art. 4º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2001.
Márcio Rodrigues de
Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual