ASSUNTOS DIVERSOS
CANCELAMENTO DE EMPRESAS INATIVAS E RECADASTRAMENTO DE EMPRESAS ATIVAS

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita dispõe sobre o cancelamento de empresas inativas, sem qualquer registro nos últimos dez anos, e o recadastramento de dados de empresas ativas registradas na Jucemg.

INSTRUÇÃO JUCEMG Nº 04, de 30.08.01
(DOE de 05.09.01)

Dispõe sobre o cancelamento de empresas inativas, sem qualquer registro nos últimos 10 (dez) anos, e o recadastramento de dados de empresas ativas registradas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 60, da Lei nº 8.934, de 18.11.94, nos arts. 32, inciso II, alínea "h" e 48 do Decreto nº 1.800, de 30.01.96 e da Instrução Normativa nº 72, de 28.12.98 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Recadastramento e Cancelamento das Firmas Mercantis Individuais e Sociedades Mercantis, que não apresentaram qualquer registro nos últimos 10 (dez) anos.

Art. 2º - Fixar o dia 10 (dez) de setembro de 2001 para o início da execução do Plano mencionado no art. 1º, conforme cronograma igualmente aprovado.

Art. 3º - Competir a Unidade Estratégica de Cancelamento e Recadastramento - UECR, para a coordenação, controle, avaliação e adoção de medidas complementares ou necessárias à execução do Plano de Trabalho de que se trata, composta de 3 (três) membros, conforme Portaria nº P/61/01, de 29.08.01, sem qualquer ônus para a Junta Comercial, além da própria remuneração dos membros da UECR.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2001.

Marcos Wellington de Castro Tito
Presidente

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