ASSUNTOS DIVERSOS
CANCELAMENTO DE REGISTRO - EMPRESAS INATIVAS

RESUMO: O Edital a seguir comunica que as empresas constantes das relações fixadas na Jucemg, que no período mencionado não procederam qualquer arquivamento na junta, deverão requerer a partir de 10.09.01 até 10.12.01, o arquivamento da "Comunicação de Funcionamento ou de Paralisação Temporária de Atividades".

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO JUCEMG Nº 01, de 04.09.01
(DOE de 07.09.01)

Cancelamento do registro de empresas mercantis inativas.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea "h" e 48 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda, na Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC , torna público que, as empresas mercantis, constantes da relação afixada nos quadros de avisos existentes na Sede e Escritórios Regionais da JUCEMG, que, no período de 10 (dez) anos, contados de 1º de julho de 1990 a 30 de junho de 1991, não procederam a qualquer arquivamento na JUCEMG, deverão requerer, a partir de 10 de setembro até 10 de dezembro de 2001, o arquivamento da "Comunicação de Funcionamento", ou da "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades" ou do competente ato de alteração, sob pena de serem declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem, automaticamente, a proteção dos seus nomes empresariais, feita a devida comunicação às autoridades arrecadadoras.

Belo Horizonte, 4 de setembro de 2001.

Marcos Wellington de Castro Tito
Presidente

Índice Geral Índice Boletim