ASSUNTOS DIVERSOS
DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PONTO FACULTATIVO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito estabelece que o ponto será facultativo no dia 01.11.01 - Dia do Funcionário Público.

DECRETO Nº 42.041, de 25.10.01
(DOE de 26.10.01)

Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Funcionário Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado:

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público Estadual;

CONSIDERANDO a tradição de se comemorar o Dia do Funcionário Público em datas móveis para se evitar coincidência da data em sábados ou domingos;

CONSIDERANDO, ainda, que neste ano o Dia de Finados, 02 de novembro, será ponto facultativo, ocorrendo em uma sexta-feira;

CONSIDERANDO a possibilidade de com esta medida se proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe, decreta:

Art. 1º - O ponto será facultativo excepcionalmente este ano, no dia 01 de novembro, quinta-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário Público.

Art. 2º - Na data mencionada no artigo anterior, não funcionarão as Repartições Públicas Estaduais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2001.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira

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