ICMS
DECRETO Nº 41.861/01 - ALTERAÇÃO
RESUMO: O presente decreto vem alterar o Decreto nº 41.861/01 (Bol. INFORMARE nº 39-A/01) que por sua vez altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
DECRETO Nº
41.982, de 04.10.01
(DOE de 05.10.01)
Altera o Decreto nº 41.861, de 12 de setembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 36/01, celebrado na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, em 6 de julho de 2001, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), decreta:
Art. 1º - O artigo 13 do Decreto nº 41.861, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - Ficam dispensados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada até 08 de agosto de 2001, por clínica ou hospital."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis