RESUMO: O Decreto a seguir vem alterar o prazo de entrega do inventário referente ao art. 237 do Anexo IX do RICMS/MG, previsto no art. 3º do Decreto nº 41.588/01 (Bol. INFORMARE nº 12-B/01).
DECRETO Nº
41.640, de 24.04.01
(DOE de 25.04.01)
Altera o Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.548, de 20 de fevereiro de 2001, decreta:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.588, de 13 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Para fins da recuperação do imposto, o contribuinte apresentará na administração fazendária de sua circunscrição, até o dia 9 (nove) de maio de 2001:
(...)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2001.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis