SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SETOR AUTOMOTIVO
Obrigação Acessória 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 27, de 07.03.01, foi aprovado o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 1.0, para uso obrigatório pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Substituição Tributária do IPI, conforme dispõe o art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999.

O programa está à disposição do sujeito passivo na Internet, no endereço www.informanet.com.br, em "Novidades" ou www.receita.fazenda.gov.br, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).

 2. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA

O programa referido no tópico anterior será utilizado para declarar as informações referentes às Notas Fiscais de Compra ou Venda, remetidas ou recebidas com suspensão do IPI, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2001.

3. PERIODICIDADE DA APRESENTAÇÃO

A DSTA deverá ser apresentada trimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores, individualmente por estabelecimento, independente de ter havido ou não entrada ou remessa de mercadorias com suspensão do IPI no período.

A DSTA deverá ser enviada por intermédio do programa Receitanet ou entregue, em até um disquete de 3,5 polegadas (1,44 Mb) ou CD-ROM (até 20 Mb, compactado), na unidade da SRF com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica.

As informações relativas ao período compreendido entre setembro de 1999 a dezembro de 2000, quando solicitadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, deverão ser apresentadas no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação.

 4. NÃO APRESENTAÇÃO

A não apresentação da DSTA implicará exclusão do Regime Especial de Substituição Tributária, conforme previsto no art. 13, inciso II, alínea "a" da Instrução Normativa SRF nº 113, de 1999.

 5. ANEXOS

Para a apresentação da DSTA foram aprovados os seguintes anexos à citada IN SRF nº 27/01 (Bol. INFORMARE nº 12-A/01, caderno Atualização Legislativa):

I - Anexo I - Leiaute de Importação Nota Fiscal;

II - Anexo II - Recibo de Entrega.

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