"TRADING COMPANY"
Comercial Exportadora
Retificação

Em virtude da edição do Decreto nº 3.923/01 (DOU de 18.09.01), publicado no Boletim INFORMARE nº 40-A/01 (Atualização Legislativa), que revogou os artigos 337, 338 e 339 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, solicitamos aos senhores assinantes que considerem as seguintes retificações na matéria acima, publicada em nosso Boletim INFORMARE nº 47-B/01:

Onde se lê:

"1. Introdução

Trading Company é uma empresa comercial exportadora com legislação específica, que trata de sua constituição registro e funcionamento. Suas instalações são consideradas entreposto aduaneiro (art. 337, inciso II, Decreto nº 91.030/85)."

Leia-se:

"1. Introdução

Trading Company é uma empresa comercial exportadora com legislação especifica, que trata de sua constituição, registro e funcionamento."

Onde se lê:

"6. EXIGÊNCIAS DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Os impostos e contribuições que forem devidos, bem como os benefícios fiscais de qualquer natureza, auferidos pelo produtor-vendedor (citados no item 6), acrescidos de juros de mora e atualização monetária, passarão a ser de responsabilidade da empresa comercial exportadora nos casos de (art. 5º, letras "a", "b" e "c", do Decreto-lei nº 1.248/72):"

Leia-se:

"6. EXIGÊNCIAS DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Os impostos e contribuições que forem devidos, bem como os benefícios fiscais de qualquer natureza, auferidos pelo produtor-vendedor (citados no item 5), acrescidos de juros de mora e atualização monetária, passarão a ser de responsabilidade da empresa comercial exportadora nos casos de (art. 5º, letras "a", "b" e "c", do Decreto-lei nº 1.248/72):"

Onde se lê:

"Fundamentos Legais: Portaria Secex nº 2, art. 3º, de 22.12.92."

Leia-se:

"Fundamentos Legais: Portaria SCE nº 02, art. 3º, de 22.12.92."

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