EXPORTAÇÕES
BRASILEIRAS
Documentos e Exigências
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Para ser considerada exportadora a empresa deve:
- incluir a atividade de exportação e importação em seu objeto social;
- estar inscrita do Registro de Exportadores (RE), da Secex - Secretaria de Comércio Exterior.
Para se concretizar uma exportação, é necessário uma série de outros documentos também, chamados de documentos de exportação, e que são exigidos para o transporte de mercadorias.
Independentemente do meio de transporte, os documentos para embarque para o Exterior serão os mesmos. Apenas o produto exportado ou alguma particularidade na negociação comercial influenciará na sua emissão.
Os documentos de exportação devem ser emitidos em inglês ou no idioma do país importador.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NAS EXPORTAÇÕES
2.1 - Fatura Pró-Forma ou "DRAFT"
Semelhante ao pedido de compra, esse documento formaliza a cotação do produto, garantindo as informações necessárias para emissão da carta de crédito ou de outro documento para pagamento. Ele habilita o fechamento de câmbio no caso de pagamento antecipado.
2.2 - Romaneio de Embarque ou "Packing List"
Descreve o conteúdo de cada volume, facilitando a fiscalização e localização da mercadoria. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para embarque ao Exterior.
2.3 - Nota Fiscal
Documento que habilita a circulação interna da mercadoria desde a saída do estabelecimento até o embarque para o Exterior. Os valores devem ser expressos em moeda corrente nacional. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno, bem como para o embarque ao Exterior.
2.4 - Certificado de Origem
Documento que atesta a origem da mercadoria e que pode ser exigido pelo país importador dependendo do produto a ser importado. O exportador pode utilizar este documento para obter a redução ou isenção de tributos. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao Exterior.
Existem vários modelos de certificado de origem:
- certificado de origem comum;
- certificado de origem para países da Aladi;
- certificado de origem do Mercosul;
- certificado de origem do Protocolo de Expansão Comercial - PEC;
- certificado de origem formulário do SGP (Sístema Geral de Preferências).
2.5 - Certificado de Inspeção
Documento que atesta a qualidade dos produtos e a conformidade com os dados da fatura comercial e que pode ser exigido por alguns países.
É emitido pelas empresas exportadoras ou por uma empresa especializada neste tipo de atividade. Para efetuar a certificação a empresa deve gerar um relatório preliminar de inspeção e emitir o certificado. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao Exterior.
2.6 - Certificado Fitossanitário
Documento que atesta a sanidade de produtos de origem vegetal. Emitido por órgãos do Ministério da Agricultura quando exigido pelo país importador. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao Exterior.
2.7 - Certificado de Análise
Documento que atesta a composição dos produtos a serem exportados. Este certificado é emitido quando exigido pelo país importador. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao Exterior.
2.8 - Certificado de Seguro de Transporte
Documento que garante a cobertura total das mercadorias em caso de sinistro. É exigido sempre que a transação for efetuada em condições de custo e seguro, ou custo, seguro e frete (Incoterms). Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para embarque ao Exterior.
2.9 - Conhecimento de Embarque
Documento que comprova a entrega da mercadoria e confere ao consignatário a sua posse. Sua emissão é feita pelo transportador após o embarque. Acompanha a mercadoria no embarque ao Exterior.
2.10 - Letra de Câmbio ou Saque de Exportação
Semelhante a duplicata, é emitida pelo exportador em formulário reconhecido internacionalmente. A venda à vista implica na liquidação da letra cambial antes da retirada da documentação original no banco. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao Exterior.
2.11 - Fatura Comercial
Documento exigido internacionalmente para desembaraço da mercadoria. Deve ter o carimbo da empresa exportadora, data e assinatura em todas as vias. Quando o pagamento for efetuado através de carta de crédito, a primeira via deverá acompanhar os documentos de negociação.
2.12 - Fatura Consular
Documento emitido pelo consulado do país importador, exigido apenas por alguns países. Dependendo do destino da exportação, para emitir a fatura consular o consulado pode exigir a apresentação da fatura comercial, do certificado de origem, do conhecimento de embarque, entre outros.
3. EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DO SISCOMEX
O Siscomex também exige alguns documentos e informações para registrar a operação de exportação (Portaria Secex nº 02/92 e suas alterações):
3.1 - Registro de Exportação (RE)
É o conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria através de enquadramento específico. É feito através de um terminal de computador interligado ao Siscomex.
Obter o RE é o passo inicial da grande maioria das operações. Os casos dispensados de registro estão relacionados no Anexo A da Portaria Secex nº 02/92 e suas alterações.
3.1.1 - Registro de Exportação Simplificado (RES)
A fim de facilitar a atuação não só das micro e empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 10.000,00, pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES, assim considerando o valor na condição de venda e desde que atendidas as demais condições estabelecidas no Comunicado Decex nº 25, de 04.09.98.
A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação - RE:
- o número de campos é reduzido, são treze campos no total;
- permite o ingresso de valores relativos às vendas mediante a utilização de cartão de crédito internacional emitido no Exterior;
- a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte dos importadores.
As normas do Bacen sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Circular Bacen nº 2.967, de 11.02.2000.
3.2 - Registro de Venda (RV)
Este registro é efetuado em um terminal interligado ao Siscomex. É o conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de "commodities", através de enquadramento específico.
Os produtos sujeitos a RV estão indicados no Anexo "C" da Portaria Secex nº 02/92.
O preenchimento do RV é prévio ao Registro de Exportação (RE) e, por conseqüência, ao embarque.
As instruções para o correto preenchimento dos RE, RC e RV estão disponíveis no próprio Sistema, podendo ser consultadas por qualquer operador devidamente autorizado pela Secretaria da Receita Federal.
3.3 - Registro de Operações de Crédito
Este registro é efetuado em um terminal interligado ao Siscomex. O RC representa o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro, nas exportações, com prazos de pagamento superiores a 180 dias.
Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu deferimento antes do Registro de Exportação (RE) e, por conseqüência, previamente ao embarque.
Somente é admitido o preenchimento do RC posterior ao RE nos casos de exportação de bens em consignação ou destinados a feiras e exposições, cuja venda tenha sido fechada com prazo de pagamento superior a 180 dias.
Cada RC corresponde a um "pacote" financeiro e pode abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques.
Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do Registro de Operação de Crédito - RC.
O Siscomex confere, automaticamente, um número a cada RC. Terminada a etapa de digitação e preparação do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação, por intermédio de transação específica, a fim de que um dos órgãos anuentes possa examinar e aprovar o RC, se for o caso:
- Banco do Brasil S/A, nas operações cursadas ao amparo do Proex; ou
- Decex, quando se tratar de operação financiada com recursos próprios do exportador ou de terceiros.
O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação (RE) a ele vinculados e respectivas solicitações para desembaraço aduaneiro.
3.4 - Despacho Aduaneiro de Exportação
É um conjunto de informações referente ao procedimento fiscal de liberação da mercadoria a ser remetida para o Exterior. É o procedimento fiscal, previsto nos artigos 438 e 443 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05.03.85, mediante o qual se processa o desembaraço da mercadoria ao Exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não. Ele se inicia no momento em que o exportador, já com seu RE deferido, faz via Siscomex a Declaração para Despacho Aduaneiro - DDE junto à Secretaria da Receita Federal.
Nessa fase, as mercadorias devem estar à disposição da Secretaria da Receita Federal (normalmente, em Recinto Alfandegado), acompanhadas da seguinte documentação básica, entre outras, se assim dispuser a legislação específica:
- 1ª via da Nota Fiscal;
- nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, a via original do Conhecimento de Embarque e do Manifesto Internacional de Carga.
Os documentos, apresentados pelo exportador ou seu representante legal são conferidos com os dados constantes do RE. A critério da fiscalização da Receita Federal, pode ser realizada, também, uma verificação física da mercadoria.
Caso concluídos os estágios anteriores sem que ocorra qualquer exigência, tem início o processo de despacho, com a conseqüente autorização para trânsito, embarque ou transposição de fronteira.
O ato final do despacho aduaneiro é a "averbação", que consiste na confirmação, por parte da fiscalização, do embarque ou transposição de fronteira da merca-doria.
Conforme a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27.04.94, que disciplina a matéria, um despacho aduaneiro de exportação pode conter um ou mais Registros de Exportação - RE, desde que estes se refiram, cumulativa-mente:
- ao mesmo exportador;
- a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda; e
- às mesmas unidades da SRF de despacho e embarque.
No despacho aduaneiro, as exportações passam pela "seleção parametrizada", a qual de acordo com uma série de critérios definidos pela administração aduaneira, poderá implicar em:
- conferências física e documental da mercadoria; ou
- conferência documental da mercadoria; ou
- liberação para embarque.
No caso de divergências entre as informações prestadas na DDE, na documentação do referido despacho e na própria conferência física, a autoridade aduaneira, conforme o caso, pode proceder à averbação, registrando as divergências no Sistema (averbação com divergência), que deverão ser regularizadas posterior-mente.
Após o desembaraço aduaneiro a Secretaria da Receita Federal emite, quando solicitado pelo exportador, o Comprovante de Exportação (CE), documento oficial que comprova o efetivo embarque da mercadoria para o Exterior.
Este documento consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.
Para melhor compreensão do processo do Despacho Aduaneiro, conceituam-se abaixo alguns termos técnicos usualmente utilizados neste procedimento:
- Unidade da SRF de Despacho - aquela que jurisdiciona o local de conferência e desembaraço da mercadoria a ser exportada (Zona Primária ou Secundária);
- Unidade da SRF de Embarque - a última unidade que exerça o controle aduaneiro antes da saída de mercadoria do território nacional;
- Zona Primária - compreende os portos e aeroportos alfandegados, assim como a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados;
- Zona Secundária - compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.
3.4.1 - Notas Explicativas ao Despacho Aduaneiro
- Registro da solicitação do despacho
O exportador, ou seu representante legal, registra no Sistema a Declaração para Despacho de Exportação (DDE).
- Informação da presença da carga
O exportador ou o depositário da carga informa a presença da mesma à Fiscalização Aduaneira.
- Recepção dos documentos
O exportador apresenta à Fiscalização a Nota Fiscal, o recibo do pagamento de despesas de embarque e outros documentos, dependendo da natureza da mercadoria ou da operação.
- Averbação da solicitação do despacho (SD)
A Fiscalização Aduaneira aprova a DDE. Neste momento, os dados anteriormente informados ficam bloqueados para o exportador. Esta é a última fase em que o exportador interage com o Sistema. Nas demais, apenas tem acesso às informações do processo a título de consulta.
- Distribuição de despacho aduaneiro
Nesta fase, o Sistema faz a distribuição aleatória e, automaticamente, designa o fiscal para processar o desembaraço.
- Seleção parametrizada
A parametrização consiste na seleção automática, pelo Sistema, do procedimento (canal verde, amarelo ou vermelho) a ser adotado pela fiscalização.
- Desembaraço para embarque
O desembaraço é concluído com a autorização do embarque das mercadorias.
3.5 - Comprovante de Exportação (CE)
Após o desembaraço aduaneiro a Secretaria da Receita Federal emite, quando solicitado pelo exportador, o Comprovante de Exportação (CE), documento oficial que comprova o efetivo embarque da mercadoria para o Exterior.
Este documento consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.
3.6 - Contrato de Câmbio
Documento que formaliza a operação de conversão de moeda estrangeira em moeda corrente nacional. É editado pelos bancos e corretoras através do Siscomex, para evitar a duplicidade na coleta de informações (Circular Bacen nº 2.896, de 09.06.99).
As normas do Bacen sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Circular Bacen nº 2.967, de 11.02.2000.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.