SEGURADORAS
Contribuinte do ICMS

Consulta nº 146, de 05.10.00

Assunto:

CONTRIBUINTE DO ICMS - SEGURADORAS - As seguradoras, com base na Liminar concedida pelo STF (ADIN nº 1.648-2), não deverão ser consideradas contribuintes do ICMS, ficando assim dispensadas de se inscreverem no cadastro de contribuintes deste Estado.

Exposição e Consulta:

A Consulente, acima qualificada, opera no mercado segurador, nos ramos elementares e de vida.

Diz que, para atender uma demanda maior de venda, instalou neste Estado um escritório administrativo, cuja única função é receber propostas de seguros, que lhe são entregues por corretores, remetendo-as à matriz em São Paulo.

Diante disso, indaga se está correto seu entendimento de que está dispensada de obter a inscrição estadual, por não exercer qualquer atividade comercial naquele estabelecimento.

Resposta:

Em resposta, e preliminarmente, cabe-nos esclarecer que as sociedades de natureza comercial têm seus negócios tributados pelo ICMS. É estatuído na legislação do imposto que são também contribuintes as seguradoras, a que se refere o item 8, § 4º, artigo 55, Parte Geral do RICMS/96 c/c inciso IV, artigo 15 da Lei nº 6.763, de 30.12.75, entre as quais se inclui a Consulente. Está ela, pois, definida como contribuinte com a atividade que desenvolve e com a natureza jurídica que ostenta. E assim, acha-se obrigada a se inscrever tal qual é.

Entretanto, o STF, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia "ex nunc", até o final do julgamento, a execução e a aplicabilidade do inciso IV, artigo 15 da Lei nº 6.763, de 26.12.75, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.758, de 10.02.89, ambas do Estado de Minas Gerais, da expressão "e a seguradora".

Em razão desse fato as seguradoras não deverão ser consideradas contribuintes, ficando assim, desobrigadas de se inscreverem no cadastro de contribuintes deste Estado, enquanto prevalecer a decisão retromencionada.

DOET/SLT/SEF, 04 de outubro de 2000.

Soraya de Castro Cabral Ferreira Santos
Assessora

Edvaldo Ferreira
Coordenador

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