MICRO GERAES
Tratamento Fiscal
(ERRATA)
Favor proceder à devida anotação desta retificação no Boletim INFORMARE ICMS/MG nº 02-B/2001, página nº 38.
9. DESTAQUE DO ICMS NO DOCUMENTO FISCAL
É vedado ao contribuinte do ICMS inscrito no regime do Micro Geraes emitir documentos fiscais com destaque do imposto.
Porém, o estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de empresa de pequeno porte deverá emitir documento fiscal, com destaque do ICMS, sempre que realizar operações tributadas destinadas a contribuintes do ICMS mediante aplicação da alíquota prevista para a respectiva operação.