DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 3)
Modelo 3

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria enumeramos as instruções básicas e informações importantes sobre o correto preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 3 (Dapi 3), constantes na versão 4.16 da Dapisef, cumprindo desta forma a obrigação prevista no Artigo 157, Inciso III do Anexo V do RICMS/96.

2. OBRIGADOS A ENTREGAR

A Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 3 (Dapi 3), deverá ser entregue pela empresa de pequeno porte, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS/96.

2.1 - Prazos de Entrega

1) até o dia 10 (dez), empresa com núcleo de inscrição estadual final 0;

2) até o dia 11 (onze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 1;

3) até o dia 12 (doze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 2;

4) até o dia 13 (treze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 3;

5) até o dia 14 (quatorze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 4;

6) até o dia 15 (quinze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 5;

7) até o dia 16 (dezesseis), empresa com núcleo de inscrição estadual final 6;

8) até o dia 17 (dezessete), empresa com núcleo de inscrição estadual final 7;

9) até o dia 18 (dezoito), empresa com núcleo de inscrição estadual final 8;

10) até o dia 19 (dezenove), empresa com núcleo de inscrição estadual final 9.

3. IDENTIFICAÇÃO

A ficha de identificação apresenta, em sua maioria, os dados já informados na tela de cadastramento do Contribuinte e na tela de cadastramento do Responsável.

Na ficha de identificação é possível marcar o "flag" de Dapi sem movimento, não sendo necessário percorrer as demais fichas.

Será também possível marcar o documento como "Substitui Dapi entregue", quando se tratar de substituição, em virtude de retificação de informação de Dapi entregue anteriormente, referente ao mesmo período e que tenha sido processado pela SEF. Ver Substituição de documentos.

Caso exista saldo credor anterior em declaração existente no equipamento, a declaração será carregada com este valor, exceto se a Dapi atual for modelo 1 e a Dapi do período de referência anterior for modelo 2 ou modelo 3, ou vice-versa.

4. DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA

Campo 24 - Valor Total Das Operações e Prestações de Saída

Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS.

Observação: Devem ser lançados neste campo, inclusive, os valores das operações ou prestações de saída de um estabelecimento do contribuinte que não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de só realizar operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS.

4.1 - Exclusões da Receita Bruta

Campo 25 - Saídas Com Suspensão do Imposto

Informar o valor contábil total das saídas ocorridas com suspensão do imposto.

Campo 26 - Devoluções de Vendas

Informar o valor contábil total das devoluções de vendas.

Observação: Se o valor total das devoluções de vendas no período for superior ao valor total das Operações e Prestações de Saída lançadas no campo 24 ou se, depois de deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e 29), não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de vendas ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 30 - Receita Bruta seja zerado (R$ 0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de vendas deverá ser lançado na(s) Dapi de período(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor lançado no campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos campos 25, 27, 28 e 29.

Campo 27- Devoluções de Compras

Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, devolução de ativo permanente, uso e consumo, devolução de mercadoria recebida em consignação, etc.).

Informar também neste campo o valor referente a Nota Fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias.

Campo 28 - Transferências Dentro do Estado

Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, inclusive quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento.

Campo 29 Outras Saídas Que Não Constituem Receita Operacional

Informar o valor contábil total das:

- Notas Fiscais Globais emitidas nas saídas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante);

- Notas Fiscais de simples remessa emitidas nas vendas para entrega futura;

- Saídas para depósito fechado ou armazém-geral situado dentro ou fora do Estado;

- Saídas de mercadorias para demonstração fora do Estado;

- Saídas de produtos primários e sucata para industrialização fora do Estado;

- Notas Fiscais emitidas nas vendas de mercadorias já registradas através da emissão de cupons fiscais;

- Notas Fiscais emitidas nas remessas de mercadorias em consignação e, se houver, as Notas Fiscais de reajuste de preço de mercadoria em consignação.

5. DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS

Campo 42 - Valor Total Das Operações de Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 19.

5.1 - Exclusões Das Entradas

Campo 43 - Ativo/Uso e Consumo

Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento.

Campo 44 - Entradas Com Suspensão

Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto.

Campo 45 - Não-Incidência / Isenção

Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto.

Campo 46 - Entrada Tributada Com Posterior Saída Não Tributada/Isenta

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributadas, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela Não-incidência ou Isenção do imposto.

Campo 47 - Parcela de Base de Cálculo Reduzida na Entrada

Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a redução.

Campo 48 - Parcela Não Tributada na Saída Com Operação Anteriormente Tributada

Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída.

Campo 49 - Utilização Serviço Iniciado em Outra UF Sem Saída Posterior Tributada

Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados a operação ou prestação subseqüente tributada pelo ICMS.

Campo 50 - Entradas Com ICMS Retido Por Substituição Tributária

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária.

Campo 51 - Entrada Com Responsabilidade de Recolhimento de Substituição Tributária

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeito à substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS/96.

Campo 52 - Combustíveis/Lubrificantes/Energia Elétrica de Outra UF Não Destinados à Comercialização ou Industrialização

Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização.

Campo 53 - Uso de Serviço/ Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG Sem Destaque ICMS

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e serviços utilizados, adquiridos de microempresa ou de empresa de pequeno porte, situadas no Estado, sem destaque do imposto.

Campo 54 - Valor Das Notas Fiscais no Retorno do Comércio Ambulante

Informar o valor contábil total das Notas Fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.

Campo 55 - Devoluções de Vendas

Informar o valor contábil total das devoluções de vendas.

Neste campo devem ser informadas também as operações de retorno de fora do Estado de:

- mercadorias remetidas para depósito fechado, armazém-geral ou para fins de demonstração;

- produtos primários e sucata remetidos para industrialização, observando que o valor a ser lançado neste campo deverá corresponder ao valor contábil da Nota Fiscal de Remessa para industrialização e não ao valor contábil da Nota Fiscal de Retorno, pois nesta está embutido o custo da industrialização sobre o qual é devido o recolhimento pela recomposição de alíquota.

Campo 56 - Outras Entradas Não Sujeitas à Aplicação Das Alíquotas Internas de Saída

Informar neste campo:

- o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente a entrada de mercadoria destinada à industrialização e comercialização;

- o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja o contribuinte remetente declarante da Dapi;

- no período de 01.12.2000 a 31.12.2002, a utilização de serviço de comunicação;

- no período de 01.12.2000 a 31.12.2002, a entrada de energia elétrica, exceto quando consumida no processo de industrialização;

- o recebimento de fora do Estado, em devolução, de mercadoria remetida para venda em consignação.

Campo 57 - Total Das Entradas Para Aplicação Das Alíquotas Internas de Saídas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 42 subtraído dos valores constantes dos campos 43 a 56.

Campo 58 - Valor Das Entradas x Alíquotas Internas de Saídas

Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS/96, sobre o valor das entradas do período.

Atenção! Não utilizar multiplicadores previstos na redução da base de cálculo, no cálculo deste campo.

O contribuinte poderá utilizar Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. Para tanto, basta clicar no botão Rascunho situado após a descrição do campo 58.

Campo 59 - Valor Das Devoluções de Compras

Informar o valor contábil total das devoluções de compras de mercadorias que, na entrada, tenham sido consideradas no cálculo da diferença entre as saídas e entradas.

Informar também neste campo o valor referente à Nota Fiscal:

- emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias.

Observações:

1) só deverão ser lançadas neste campo as devoluções de compras cuja aquisição ocorreu a partir do período de referência de abril/2000 ou a partir do enquadramento do contribuinte como empresa de pequeno porte nos termos do atual "Micro Geraes", se este ocorreu em data posterior a abril/2000;

2) se o valor total deste campo no período for superior ao somatório dos valores lançados nos campos 57, 60, 61 e 62, este deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no campo 63 - Total das Entradas a ser Subtraído das Saídas seja zerado (R$ 0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de compras deverá ser lançado na(s) Dapi de período(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor resultante do somatório dos valores constantes nos campos 57, 60, 61 e 62.

Campo 60 - Outras Entradas Consideradas na Composição do Agregado

Informar neste campo:

- o valor contábil total das mercadorias adquiridas para uso e consumo ou ativo permanente e que tenham, posteriormente, sido objeto de comercialização ou industrialização. Tratando-se de bem do ativo permanente deverá ser informado o valor remanescente da venda do bem antes de decorrido 1 (um) ano de sua aquisição;

- o valor contábil total de aquisições, no período de referência, de combustível, lubrificante, pneus, câmaras-de-ar de reposição e material de limpeza, adquiridos com imposto retido por substituição tributária, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, desde que estritamente necessários à prestação do serviço e utilizados exclusivamente em veículos próprios;

- o valor contábil total de aquisições, no período de referência, de matéria-prima e produto intermediário adquiridos ou recebidos com imposto retido por substituição tributária para emprego direto no processo de industrialização;

- o valor da operação de retorno de fora do Estado de mercadorias remetidas para depósito fechado ou armazém-geral;

- o valor da operação de retorno de fora do Estado de mercadorias remetidas para demonstração;

- o valor relativo às Notas Fiscais de Remessa de produtos primários e de sucata para industrialização fora do Estado, quando do retorno destes produtos. Observar que não se pode lançar neste campo o valor contábil da Nota Fiscal de Retorno, pois nesta está embutido o custo da industrialização;

- o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja o contribuinte remetente declarante da Dapi;

- o recebimento de fora do Estado, em devolução, de mercadoria remetida para venda em consignação.

Campo 61 - Uso de Serviço/ Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG Sem Destaque ICMS

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 53.

Campo 62 - Diferença a Menor Entre Saídas e Entradas do Período Anterior

Informar, opcionalmente, o valor constante do campo 68 da Dapi do período anterior, por até cinco períodos por exercício, admitidos até 03 (três) períodos consecutivos.

Exemplo:

Vejamos como um contribuinte que apresentou agregado negativo (apuração no campo 68 da Dapi 3) nos períodos de 04/2000 e 09/2000 poderá aproveitar este agregado negativo nos meses subseqüentes:

Período

Referência

Campo 62

Campo 68

04/2000 -

10.000,00

05/2000 10.000,00 (valor do campo 68 da Dapi 04/2000)

8.000,00

06/2000 8.000,00 (valor apurado no campo 68 da Dapi 05/2000)

6.000,00

07/2000 6.000,00   (valor apurado no campo 68 da Dapi 06/2000)

4.000,00

08/2000 - (não pode-se aproveitar o valor apurado no campo 68 da Dapi 07/2000, pois já se atingiu o limite de aproveitamento do agregado negativo por 3 períodos consecutivos)

09/2000 -

5.000,00

10/2000 5.000,00 (valor apurado no campo 68 da Dapi 09/2000)

3.000,00

11/2000 3.000,00  (valor apurado no campo 68 da Dapi 10/2000)

1.000,00

12/2000 - (não pode-se aproveitar o valor apurado no campo 68 da Dapi 11/2000, pois já se atingiu o limite de aproveitamento do agregado negativo por 5 períodos alternados no exercício)

Observações:

1. ao substituir uma Dapi 3 que contenha valor no campo 62, o contribuinte não poderá excluir o lançamento efetuado neste campo, a menos que a Dapi 3 do período anterior também seja substituído de forma a zerar o valor lançado em seu campo 68.Uma vez aproveitado o agregado negativo de um período anterior mediante seu lançamento no campo 62 da Dapi 3;

2. uma vez aproveitado o agregado negativo mediante apenas um lançamento no campo 62 da Dapi 3, o contribuinte estará sujeito à conclusão fiscal ao final do exercício mediante preenchimento de formulário próprio e recolhimento da diferença de ICMS apurada nesta Conclusão Fiscal, se for o caso.

Campo 63 - Total Das Entradas a Ser Subtraído Das Saídas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 57 subtraído do valor constante do campo 59 e adicionado dos valores constantes dos campos 60 a 62.

6. APURAÇÃO DO IMPOSTO

Campo 64 - Valor Das Entradas X Alíquotas Internas de Saídas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 58.

Campo 65 - Créditos Por Entradas

Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos das mesmas exclusões constantes dos campos 43 a 56.

Campo 66 - Estorno de Débito

Informar neste campo:

- o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 para a mercadoria, objeto da devolução de compras, e a alíquota incidente na entrada da mercadoria, aplicada sobre o valor das Devoluções de Compras;

- o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 e a alíquota incidente na entrada da mercadoria aplicada sobre o valor de aquisição da mercadoria objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda.

Observação: Este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas tenha ocorrido em data anterior a 04/2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no atual regime do "Micro Geraes" ou ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota.

Campo 67 - Débito ICMS Apurado Pelas Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for positivo.

Campo 68 - Diferença a Menor Entre Saídas e Entradas P/ Período Seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63, se o resultado for negativo.

Campo 69 - Diferença a Maior Entre Saídas e Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante do campo 63, se o resultado for positivo.

Campo 70 - Percentual de Faixa de Classificação a Ser Aplicado

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao percentual fixado no Quadro I do Anexo X do RICMS/96, previsto para a sua faixa de classificação.

Campo 71 - Débito ICMS Apurado Pela Diferença Entre Saídas e Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 69 multiplicado pelo percentual constante do campo 70.

Campo 72 - Saldo Devedor de ICMS

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 67 e 71.

Campo 73 - Fundese Devido no Período

Deverá ser preenchido pelo usuário com um valor até o limite do valor constante do campo 69 multiplicado por 1,3% , se o estabelecimento for optante pelo Fundese, caso contrário este campo será automaticamente zerado pelo programa.

Campo 74 - Total de Outros Abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 83 ou 84, aquele que for menor.

O contribuinte deverá preencher, neste momento, o Quadro IX Demonstrativo dos Abatimentos.

Campo 86 - Saldo Devedor de ICMS Após Abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 subtraído dos valores constantes dos campos 73 e 74.

Campo 87 - Saldo Credor de ICMS do Período Anterior

Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS para o Período Seguinte" da Dapi do período anterior.

Campo 88 - Crédito de ICMS Apurado Pelas Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes dos campos 65 e 66, se o resultado for negativo.

Campo 89 - Crédito de ICMS Decorrente de Pagamento Indevido

Informar o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o art. 93 do RICMS/96.

Campo 90 - Saldo Devedor de ICMS Apurado no Período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for positivo.

Campo 91 - Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86 subtraído dos valores constantes dos campos 87 a 89, se o resultado for negativo.

7. ICMS A RECOLHER

Campo 92 - ICMS a Recolher no Período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 90.

Campo 93 - Diferença de Alíquota

Informar o valor total do ICMS referente à diferencial de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados à operação ou prestação subseqüentes.

Campo 94 - Substituição Tributária

Entradas

Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação (art. 20, I e arts. 38 e 39, do RICMS/96).

Campo 95 - Substituição Tributária

Saídas

Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subseqüentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do art.29 do RICMS/96.

Campo 96 - Estorno de Abatimentos já Absorvidos

Informar a diferença a maior apurada entre o valor a ser estornado (quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV, do art. 14, Anexo X, do RICMS/96, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e item 2 do § 12 do mesmo artigo) e o saldo excedente de abatimentos do período anterior (campo 78 do Quadro IX).

Lançar o valor da diferença já atualizado monetariamente desde a data de aquisição do bem e/ou autorização de uso do equipamento. O imposto deverá ser recolhido em DAE distinto, no prazo normal das demais obrigações do período.

Campo 97 - Outros

Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 92 a 96 e previstas no art. 46, do Anexo X, do RICMS/96.

Campo 98 - Total

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 92 a 97.

Campo 99 - Fundese a Recolher

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 73. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a dezembro de 2000, corresponderá ao valor constante do campo 111.

8. ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS

Campo 100 - Importação

Informar o valor total do ICMS pago referente a mercadorias e/ou serviços importados do Exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a uso, consumo ou ativo permanente do estabelecimento.

Campo 101 - Substituição Tributária

Informar o valor do ICMS pago por substituição tributária, na entrada de mercadoria sujeita a ST, sem a devida retenção, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no território mineiro, de acordo com a alínea "b" e "c" do inciso II do art. 85 do RICMS/96, respectivamente.

Campo 102 - Outros

Informar o valor do ICMS pago no momento das entradas e/ou saídas não relacionados nos campos 100 e 101 e previstos no art. 46, do Anexo X, do RICMS/96.

Campo 103 - Total

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 100 a 102.

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Campo 104 - Valor Base de Cálculo Ativo/Uso e Consumo Adquiridos no Estado

Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas no Estado.

Campo 105 - Valor Base de Cálculo Ativo/Uso e Consumo Adquiridos em outros Estados

Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros Estados.

Campo 106 - Valor Base de Cálculo de Autuações Fiscais do Período de Referência

Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência.

Campo 107 - Valor Total do ICMS Destacado Nas NF Saída (Exclusivo p/ Indústrias e Atacado)

Informar o valor total do ICMS destacado nos documentos fiscais, emitidos pela empresa de pequeno porte classificadas como estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista, relativo às operações tributadas destinadas a contribuintes do imposto, de acordo com disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 18 do Anexo X do RICMS/96.

10. SUPORTE AO USUÁRIO

Após esgotados os recursos de ajuda fornecidos pela ajuda on-line da aplicação, caso persista alguma dúvida, você deverá entrar em contato com o suporte técnico, no seguinte endereço:

dapisef@sef.mg.gov.br ou com a central de atendimento no telefone (31) 3269-0160.

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