DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 2)
Modelo 2

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria enumeramos as instruções básicas e informações importantes sobre o correto preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 2 (Dapi 2), constantes na versão 4.16 da Dapisef, cumprindo desta forma a obrigação prevista no Artigo 157, Inciso II do Anexo V do RICMS/96.

2. OBRIGADOS A ENTREGAR

A Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 2 (Dapi 2), deverá ser entregue pela microempresa e microempresa inscrição coletiva (associação ou cooperativa de produtores artesanais, associação ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associação de pequenos produtores da agricultura familiar) enquadradas no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS/96.

2.1 - Prazos de Entrega

1 - até o dia 10 (dez), empresa com núcleo de inscrição estadual final 0;

2 - até o dia 11 (onze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 1;

3 - até o dia 12 (doze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 2;

4 - até o dia 13 (treze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 3;

5 - até o dia 14 (quatorze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 4;

6 - até o dia 15 (quinze), empresa com núcleo de inscrição estadual final 5;

7 - até o dia 16 (dezesseis), empresa com núcleo de inscrição estadual final 6;

8 - até o dia 17 (dezessete), empresa com núcleo de inscrição estadual final 7;

9 - até o dia 18 (dezoito), empresa com núcleo de inscrição estadual final 8;

10 - até o dia 19 (dezenove), empresa com núcleo de inscrição estadual final 9.

3. IDENTIFICAÇÃO

A ficha de identificação apresenta, em sua maioria, os dados já informados na tela de cadastramento do Contribuinte e na tela de cadastramento do Responsável.

Na ficha de identificação é possível marcar o "flag" de Dapi sem movimento, não sendo necessário percorrer as demais fichas.

Será também possível marcar o documento como "Substitui Dapi entregue", quando se tratar de substituição, em virtude de retificação de informação de Dapi entregue anteriormente, referente ao mesmo período e que tenha sido processado pela SEF. Ver Substituição de documentos.

Caso exista saldo credor anterior em declaração existente no equipamento, a declaração será carregada com este valor, exceto se a Dapi atual for modelo 1 e a Dapi do período de referência anterior for modelo 2 ou modelo 3, ou vice-versa.

4. DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA

Campo 24 - Valor total das Operações e Prestações de Saída

Informar todas as operações de saída de mercadoria e serviços prestados pelo estabelecimento, tributados ou não, pelo ICMS.

Observação: Devem ser lançados neste campo, inclusive, os valores das operações ou prestações de saída de um estabelecimento do contribuinte que não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de só realizar operações ou prestações não sujeitas à incidência do ICMS.

EXCLUSÕES

Campo 25 - Saídas com Suspensão do Imposto

Informar o valor contábil total das saídas com suspensão do imposto.

Campo 26 - Devoluções de Vendas

Informar o valor contábil total das devoluções de vendas.

Observação: Se o valor total das devoluções de vendas no período for superior ao valor total das Operações e Prestações de Saída lançadas no campo 24 ou se, depois de deduzidas as demais exclusões previstas neste quadro (Campos 25, 27, 28 e 29), não restar valor suficiente para o lançamento integral das devoluções de vendas ocorridas no período, este campo deverá ser preenchido com o valor máximo admitido pelo programa de forma que o resultado lançado no Campo 30 - Receita Bruta seja zerado (R$ 0,00). Nesta hipótese, o saldo excedente de devoluções de vendas deverá ser lançado na(s) Dapi de período(s) de referência subseqüente(s) até o limite máximo do valor lançado no Campo 24, deduzidas as exclusões porventura lançadas nos Campos 25, 27, 28 e 29.

Campo 27 - Devoluções de Compras

Informar o valor contábil total de todas as devoluções de compras ocorridas no período (devoluções de mercadorias para comercialização, industrialização, devolução de ativo permanente, uso e consumo, devolução de mercadoria recebida em consignação, etc.).

Informar também neste campo o valor referente à Nota Fiscal emitida por ocasião de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias.

Campo 28 - Transferências dentro do Estado

Informar o valor contábil total das transferências de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado, inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.

Campo 29 - Outras Saídas que não Constituem Receita Operacional

Informar o valor contábil total das:

- Notas Fiscais Globais emitidas nas saídas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive através de veículo (comércio ambulante);

- Notas Fiscais de simples remessa emitidas nas vendas para entrega futura;

- Saídas para depósito fechado ou armazém-geral situado dentro ou fora do Estado;

- Saídas de mercadorias para demonstração fora do Estado;

- Saídas de produtos primários e sucata para industrialização fora do Estado;

- Notas Fiscais emitidas nas vendas de mercadorias já registradas através da emissão de cupons fiscais;

- Notas Fiscais emitidas nas remessas de mercadorias em consignação e, se houver, as Notas Fiscais de reajuste de preço de mercadoria em consignação.

Campo 30 - Receita Bruta

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 24 subtraído dos valores constantes dos Campos 25 a 29.

5. DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS

Campo 31 - Valor Total das Operações de Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 19.

EXCLUSÕES

Campo 32 - Ativo/Uso e Consumo

Informar o valor contábil total das entradas de bens ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento.

Campo 33 - Entradas com Suspensão

Informar o valor contábil total das entradas de bem ou mercadoria com suspensão da incidência do imposto.

Campo 34 - Não-Incidência/Isenção

Informar o valor contábil total das operações de entradas de mercadorias e utilizações de serviços não tributadas ou beneficiadas com isenção do imposto.

Campo 35 - Entrada Tributada com Posterior Saída Não Tributada/Isenta

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e utilizações de serviços tributados, cuja operação ou prestação posterior esteja amparada pela não-incidência ou isenção do imposto.

Campo 36 - Parcela de Base de Cálculo Reduzida na Entrada

Informar o valor total das parcelas reduzidas (excluídas) da base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria beneficiada com a redução.

Campo 37 - Parcela Não Tributada na Saída com Operação Anteriormente Tributada

Informar o valor total a ser reduzido na entrada tributada quando a saída da mesma mercadoria ocorrer com redução da base de cálculo. O valor da redução na entrada deverá ser calculado na mesma proporção da redução prevista para sua saída.

Campo 38 - Utilização Serviço Iniciado em Outra UF sem Saída Posterior Tributada

Informar o valor contábil total dos serviços iniciados em outra unidade da Federação (prestação interestadual), não vinculados à operação ou prestação subseqüente tributada pelo ICMS.

Campo 39 - Entradas com ICMS Retido por Substituição Tributária

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias adquiridas com o imposto já retido por substituição tributária.

Campo 40 - Entrada com Responsabilidade de Recolhimento de Substituição Tributária

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias sujeito à substituição tributária recebidas sem a devida retenção do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS/96.

Campo 41 - Combustíveis/Lubrificantes/Energia Elétrica de Outra UF não Destinados à Comercialização ou Industrialização

Informar o valor contábil total das entradas, em território mineiro, decorrente de operação interestadual, de petróleo, lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização.

Campo 42 - Uso de Serviço/ Aquisição de ME e EPP Inscritas em MG Sem Destaque ICMS

Informar o valor contábil total das entradas de mercadorias e serviços utilizados, adquiridos de microempresa ou de empresa de pequeno porte, situadas no Estado, sem destaque do imposto.

Campo 43 - Valor das Notas Fiscais no Retorno do Comércio Ambulante

Informar o valor contábil total das Notas Fiscais de retorno de mercadoria não vendida, nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.

Campo 44 - Devoluções de Vendas

Informar o valor contábil total das devoluções de vendas.

Neste campo devem ser informadas também as operações de retorno de fora do Estado de:

- mercadorias remetidas para depósito fechado, armazém-geral ou para fins de demonstração;

- produtos primários e sucata remetidos para industrialização, observando que o valor a ser lançado neste campo deverá corresponder ao valor contábil da Nota Fiscal de remessa para industrialização e não o valor contábil da Nota Fiscal de retorno, pois nesta está embutido o custo da industrialização sobre o qual é devido o recolhimento pela recomposição de alíquota.

Campo 45 - Outras Entradas não Sujeitas à Aplicação das Alíquotas Internas de Saída

Informar neste campo:

- o valor total das parcelas do IPI que não integram a base de cálculo do ICMS, referente à entrada de mercadoria destinada à industrialização e comercialização;

- o valor contábil total relativo à utilização de serviço de transporte vinculado à saída em operação interestadual, cujo tomador do serviço seja o contribuinte remetente declarante da Dapi;

- no período de 01.12.2000 a 31.12.2002, a utilização de serviço de comunicação;

- no período de 01.12.2000 a 31.12.2002, a entrada de energia elétrica, exceto quando consumida no processo de industrialização;

- o recebimento de fora do Estado, em devolução, de mercadoria remetida para venda em consignação.

Campo 46 - Total das Entradas para aplicação das Alíquotas Internas de Saída

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 31 subtraído dos valores constantes dos Campos 32 a 45.

Campo 47 - Valor das Entradas x Alíquotas Internas de Saída

Informar o valor resultante da aplicação das alíquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou serviços utilizados, constantes do inciso I do artigo 43 do RICMS/96, sobre o valor das entradas do período.

Atenção! Não utilizar multiplicadores previstos na redução da base de cálculo, no cálculo deste campo.

O contribuinte poderá utilizar Quadro Rascunho para auxiliar no preenchimento deste campo. Para tanto, basta clicar no botão rascunho situado após a descrição do Campo 47.

6. APURAÇÃO DO IMPOSTO

Campo 54 - Valor das Entradas x Alíquotas Internas de Saída

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 47.

Campo 55 - Créditos Por Entradas

Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos das mesmas exclusões constantes dos Campos 32 a 45.

Campo 56 - Estorno de Débito

Informar neste campo:

- o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 para a mercadoria, objeto da devolução de compras, e a alíquota incidente na entrada da mercadoria aplicada sobre o valor das Devoluções de Compras.

- o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 e a alíquota incidente na entrada da mercadoria aplicadas sobre o valor de aquisição da mercadoria objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda.

Observação: Este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas tenha ocorrido em data anterior a 04/2000 ou em data anterior ao enquadramento do contribuinte no atual regime do "Micro Geraes" ou ainda, não tenham sido objeto da tributação por recomposição de alíquota.

Campo 57 - Crédito de ICMS Decorrente de Pagamento Indevido

Informar exclusivamente o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o art. 93 do RICMS/96.

Campo 58 - Saldo Credor de ICMS do Período Anterior

Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da Dapi do período anterior.

Campo 59 - Saldo Devedor de ICMS Apurado Pelas Entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 54 subtraído dos valores constantes dos Campos 55 a 58, se o resultado for positivo.

Campo 60 - Saldo Credor de ICMS para o Período Seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 54 subtraído dos valores constantes dos Campos 55 a 58, se o resultado for negativo.

Campo 61 - Valor do ICMS Mensal Parcela Fixa

Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como microempresa e corresponderá, no exercício de 2000, a R$ 30,00 (trinta reais) e, no exercício de 2001, a R$ 32,00 (trinta e dois reais). Para os exercícios seguintes, este valor será atualizado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas. O usuário deverá fazer manutenção do índice no programa, conforme valor a ser divulgado pela SEF, a partir do ano 2002.

Observação: Este valor será lançado pelo programa, mesmo se a Dapi 2 não apresentar movimento.

Campo 62 - Débito Apurado sobre a Receita Global Mensal

Será preenchido pelo programa exclusivamente para o contribuinte enquadrado como microempresa inscrição coletiva (cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associações de pequenos produtores da agricultura familiar) e corresponderá ao valor constante do Campo 53 multiplicado por 0,5%.

Campo 63 - Saldo Devedor de ICMS

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos Campos 59 e 61 (se Microempresa) ou ao somatório dos valores constantes dos Campos 59 e 62 (se Microempresa Inscrição Coletiva).

Campo 64 - Fundese Devido no Período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 61 (se Microempresa) ou deverá ser preenchido o Campo 62 (se Microempresa Inscrição Coletiva), se o estabelecimento for optante pelo Fundese, caso contrário este campo será automaticamente zerado pelo programa.

Se optante pelo Fundese, o contribuinte poderá alterar o valor deste campo até o limite do valor lançado no Campo 61 ou 62, conforme o caso.

Observação: Sendo optante pelo Fundese, este Campo será preenchido mesmo se a Dapi 2 não apresentar movimento.

Campo 65 - Saldo Devedor de ICMS Apurado no Período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 63 subtraído do valor constante do Campo 64.

7. ICMS A RECOLHER

Campo 66 - ICMS a Recolher no Período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 65.

Campo 67 - Diferença de Alíquota

Informar o valor total do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculados à operação ou prestação subseqüentes.

Campo 68 - Substituição Tributária

Entradas - Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo adquirente ou destinatário da mercadoria ou pelo usuário do serviço, referente ao imposto devido pelo alienante ou remetente de mercadorias ou pelo prestador de serviços de transporte e comunicação (art. 20, I e artigos 38 e 39 do RICMS/96).

Campo 69 - Substituição Tributária

Saídas - Informar o valor total do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente e prestador de serviço pelas operações e prestações subseqüentes, referentes ao imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, ou pelo prestador de serviço. Informar também o valor total do ICMS devido pelo contribuinte no recebimento da mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do art.29 do RICMS/96.

Campo 70 - Outros

Informar o valor total do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos Campos 66 a 69 e previstas no art. 46, Anexo X, do RICMS/96.

Campo 71 - Total

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos Campos 66 a 70.

Campo 72 - Fundese a Recolher

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do Campo 64. Excepcionalmente para os períodos de referência de abril a setembro de 2000, corresponderá ao valor constante do Campo 84.

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Campo 77 - Valor Base de Cálculo Ativo/Uso e Consumo adquiridos no Estado

Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridos no Estado.

Campo 78 - Valor Base de Cálculo Ativo/Uso e Consumo adquiridos em outros Estados

Informar o valor total das Bases de Cálculo das entradas de mercadorias para o ativo fixo e/ou uso e consumo do estabelecimento adquiridas em outros Estados.

Campo 79 - Valor Base de Cálculo de Autuações Fiscais Período de Referência

Informar o valor total das Bases de Cálculo das autuações fiscais ocorridas no período de referência.

Campo 80 - Nº Filiados no Último dia do Período

Deverá ser informado exclusivamente pelas cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e pelas associações de pequenos produtores da agricultura familiar e corresponderá ao número de filiados/associados existentes em seu cadastro no último dia do período de referência.

9. SUPORTE AO USUÁRIO

Após esgotados os recursos de ajuda fornecidos pela ajuda on-line da aplicação, caso persista alguma dúvida, você deverá entrar em contato com o suporte técnico, no seguinte endereço: dapisef@sef.mg.gov.br ou com a central de atendimento no telefone (31) 3269-0160.

Índice Geral Índice Boletim