CONTRIBUINTE
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EXTERNO
Disposições Fiscais
Sumário
1. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
O contribuinte responsável pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária, domiciliado em outra unidade da Federação, deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento/anexo para concessão/alteração/baixa/reativação de inscrição estadual para Contribuinte Substituto Tributário Externo, digitado através do próprio aplicativo.
Observação:
- cada campo possui a opção help (tecla F1); Download dos Formulários;
- para movimentar o cursor utilizar a(s) tecla(s) Tab/Page Up/Page Down.
b) Cópia do cartão do CNPJ;
c) Cópia dos atos constitutivos (contrato social, estatuto ou declaração de firma individual), devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de origem ou cartório competente, quando for o caso;
d) Cópia de todas as alterações contratuais ocorridas devidamente registradas na Junta Comercial do Estado de origem;
e) Cópia do CPF e da cédula de identidade de todos os sócios - pessoa física;
f) Cópia dos atos constitutivos (contrato social, estatuto ou declaração de firma individual) e do CNPJ de todos os sócios - pessoa jurídica;
g) Cópia da procuração e do documento de identidade do procurador, se for o caso;
h) Cópia do CRC do Contabilista ou Empresa Contábil;
i) Cópia do CPF do Contabilista ou CNPJ da Empresa Contábil;
j) Cópia do contrato social da Empresa Contábil, se for o caso;
k) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais - uma para cada sócio ou diretor da empresa, caso a mesma ainda não possua estabelecimento inscrito em Minas Gerais. O requerimento deverá ser assinado pelo requerente ou procurador anexando a procuração, tendo os campos: "requerente", "endereço", "CPF ou CNPJ", "finalidade", "nome do signatário", "cargo" e "número do documento de identidade" preenchidos;
l) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais - da empresa caso a mesma já possua algum estabelecimento inscrito em Minas Gerais. O requerimento deverá ser assinado pelo requerente ou procurador anexando a procuração, tendo os campos: "requerente", "endereço", "CNPJ" e "inscrição estadual - MG", "finalidade", "nome do signatário", "cargo" e "número do documento de identidade" preenchidos;
m) Certidão Negativa de Tributos Estaduais da UF do contribuinte ou positiva com efeito de negativa, juntamente com o parecer da procuradoria;
n) GNRE original relativa ao recolhimento das taxas de expediente, para os seguintes serviços:
- Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de Minas Gerais, no valor de R$ 95,77;
- Cadastramento do Contabilista ou Empresa Contábil no cadastro de Minas Gerais, no valor de R$ 47,88 (desconsiderar se o contabilista estiver cadastrado em Minas Gerais);
- Emissão de Certidão de Débito Fiscal em Minas Gerais, no valor de R$15,96;
o) Cópia do cartão de Inscrição Estadual da UF do contribuinte;
p) Cópia do registro na Agência Nacional do Petróleo - ANP (exclusivo para Distribuidoras de Combustíveis).
(Artigo 31 do RICMS/96)
2. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
O contribuinte substituto tributário externo que promover alteração de dados cadastrais deverá comunicar à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Secretaria da Receita Estadual mediante apresentação dos seguintes documentos:
A - Alteração de Razão Social
- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 07,11,12,13, 47 a 51); Download dos Formulários
- Cartão original de inscrição estadual em Minas Gerais, para substituição;
- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;
- Cópia reprográfica do cartão do CNPJ, atualizado;
- Cópia reprográfica do cartão de inscrição estadual no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do estabelecimento, atualizado;
- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$ 11,70, devida pela alteração.
B - Alteração de sócios/diretores/procuradores
- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 09,11,12, 47 a 51) - Anexo (campos 01 a 16);
- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;
- Cópia reprográfica do CPF do sócio pessoa física e do CNPJ do sócio pessoa jurídica;
- Cópia reprográfica da identidade dos novos sócios (pessoa física);
- Cópia reprográfica do contrato social ou ata dos novos sócios (pessoa jurídica);
- Cópia reprográfica da procuração e identidade do procurador, se for o caso;
- Cópia reprográfica do CPF do procurador, se for o caso;
- Preencher o formulário "Requerimento/Certidão de Débito", mod.06.04.18 em 1 via:
a. dos novos diretores, tratando-se de sociedade anônima, cooperativas e empresas públicas;
b. dos novos sócios, no caso das demais sociedades - Download;
- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$ 11,70, devida pela alteração;
- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$ 15,96, devida para emissão de cada requerimento de certidão de débito.
C - Alteração do CNPJ
- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 10,11,12,13,47 a 51);
- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;
- Cópia reprográfica do cartão do CNPJ, atualizado.
D - Alteração de capital
- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 05,11,12,45,47 a 51);
- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;
- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$11,70, devida pela alteração.
E - Alteração de endereço
- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 04,11,12,16 a 25,47 a 51);
- Cartão original de inscrição estadual em Minas Gerais, para substituição;
- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;
- Cópia reprográfica do cartão do CNPJ, atualizado;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;
- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$ 24,47, devida pela alteração.
F - Alteração do contabilista
- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 06,11,12, 26 a 43,47 a 51);
- Cópia reprográfica do contrato social devidamente registrado, se empresa contábil;
- Cópia reprográfica do cartão do CNPJ atualizado e CRC, se empresa contábil;
- Cópia do CRC e CPF do contabilista, pessoa física;
- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no valor de R$ 47,88 devida pelo cadastramento do contador/empresa contábil. Desconsiderar se já estiver cadastrado.
3. BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EXTERNO
O contribuinte substituto tributário externo que encerrar as suas atividades deverá requerer a baixa da inscrição estadual de substituto tributário externo mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 02,11,12,13, 25, 47 a 51); Download dos Formulários
b) Devolver o cartão de inscrição estadual em Minas Gerais;
c) Informar o endereço onde se encontram os livros fiscais, pessoa responsável, fone, fax, e-mail para contato;
d) Certidão de Débito para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais do estabelecimento a ser baixado;
e) GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$15,96, para emissão da certidão de débito.
4. REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
A reativação da inscrição estadual do contribuinte substituto tributário poderá ser requerida mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 03,11,12,13,47 a 51); Download dos Formulários
b) Cópia reprográfica da última alteração contratual ou ata devidamente registrada;
c) Cópia reprográfica do cartão do CNPJ;
d) GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no valor de R$ 95,77 devida pela reativação;
e) Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente.
5. GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade da Federação que promover operações sujeitas à retenção do ICMS em favor deste Estado deverá preencher e entregar até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
(Artigo 157, IV e § 3º do Anexo V do RICMS/96)
6. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
Dispõe a legislação tributária que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
(Artigo 28 do RICMS/96)
7. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS
O imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto for atribuída ao alienante ou remetente da mercadoria, ainda que o responsável esteja situado em outra unidade da Federação.
(Artigo 85, II, alínea "a.1" do RICMS/96)
Fonte: Diretoria de Controle Administrativo Tributário - Dicat/SEF
Secretaria de Estado da Fazenda
de Minas Gerais
Rua da Bahia, 1816 - 5º Andar - Bairro Lourdes
30160-011 - Belo Horizonte - MG.