CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EXTERNO
Disposições Fiscais

Sumário

1. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

O contribuinte responsável pela retenção e recolhimento do ICMS por substituição tributária, domiciliado em outra unidade da Federação, deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento/anexo para concessão/alteração/baixa/reativação de inscrição estadual para Contribuinte Substituto Tributário Externo, digitado através do próprio aplicativo.

Observação:

- cada campo possui a opção help (tecla F1); Download dos Formulários;

- para movimentar o cursor utilizar a(s) tecla(s) Tab/Page Up/Page Down.

b) Cópia do cartão do CNPJ;

c) Cópia dos atos constitutivos (contrato social, estatuto ou declaração de firma individual), devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de origem ou cartório competente, quando for o caso;

d) Cópia de todas as alterações contratuais ocorridas devidamente registradas na Junta Comercial do Estado de origem;

e) Cópia do CPF e da cédula de identidade de todos os sócios - pessoa física;

f) Cópia dos atos constitutivos (contrato social, estatuto ou declaração de firma individual) e do CNPJ de todos os sócios - pessoa jurídica;

g) Cópia da procuração e do documento de identidade do procurador, se for o caso;

h) Cópia do CRC do Contabilista ou Empresa Contábil;

i) Cópia do CPF do Contabilista ou CNPJ da Empresa Contábil;

j) Cópia do contrato social da Empresa Contábil, se for o caso;

k) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais - uma para cada sócio ou diretor da empresa, caso a mesma ainda não possua estabelecimento inscrito em Minas Gerais. O requerimento deverá ser assinado pelo requerente ou procurador anexando a procuração, tendo os campos: "requerente", "endereço", "CPF ou CNPJ", "finalidade", "nome do signatário", "cargo" e "número do documento de identidade" preenchidos;

l) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais - da empresa caso a mesma já possua algum estabelecimento inscrito em Minas Gerais. O requerimento deverá ser assinado pelo requerente ou procurador anexando a procuração, tendo os campos: "requerente", "endereço", "CNPJ" e "inscrição estadual - MG", "finalidade", "nome do signatário", "cargo" e "número do documento de identidade" preenchidos;

m) Certidão Negativa de Tributos Estaduais da UF do contribuinte ou positiva com efeito de negativa, juntamente com o parecer da procuradoria;

n) GNRE original relativa ao recolhimento das taxas de expediente, para os seguintes serviços:

- Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de Minas Gerais, no valor de R$ 95,77;

- Cadastramento do Contabilista ou Empresa Contábil no cadastro de Minas Gerais, no valor de R$ 47,88 (desconsiderar se o contabilista estiver cadastrado em Minas Gerais);

- Emissão de Certidão de Débito Fiscal em Minas Gerais, no valor de R$15,96;

o) Cópia do cartão de Inscrição Estadual da UF do contribuinte;

p) Cópia do registro na Agência Nacional do Petróleo - ANP (exclusivo para Distribuidoras de Combustíveis).

(Artigo 31 do RICMS/96)

2. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

O contribuinte substituto tributário externo que promover alteração de dados cadastrais deverá comunicar à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Secretaria da Receita Estadual mediante apresentação dos seguintes documentos:

A - Alteração de Razão Social

- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 07,11,12,13, 47 a 51); Download dos Formulários

- Cartão original de inscrição estadual em Minas Gerais, para substituição;

- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;

- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;

- Cópia reprográfica do cartão do CNPJ, atualizado;

- Cópia reprográfica do cartão de inscrição estadual no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do estabelecimento, atualizado;

- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$ 11,70, devida pela alteração.

B - Alteração de sócios/diretores/procuradores

- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 09,11,12, 47 a 51) - Anexo (campos 01 a 16);

- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;

- Cópia reprográfica do CPF do sócio pessoa física e do CNPJ do sócio pessoa jurídica;

- Cópia reprográfica da identidade dos novos sócios (pessoa física);

- Cópia reprográfica do contrato social ou ata dos novos sócios (pessoa jurídica);

- Cópia reprográfica da procuração e identidade do procurador, se for o caso;

- Cópia reprográfica do CPF do procurador, se for o caso;

- Preencher o formulário "Requerimento/Certidão de Débito", mod.06.04.18 em 1 via:

a. dos novos diretores, tratando-se de sociedade anônima, cooperativas e empresas públicas;

b. dos novos sócios, no caso das demais sociedades - Download;

- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$ 11,70, devida pela alteração;

- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$ 15,96, devida para emissão de cada requerimento de certidão de débito.

C - Alteração do CNPJ

- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 10,11,12,13,47 a 51);

- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;

- Cópia reprográfica do cartão do CNPJ, atualizado.

D - Alteração de capital

- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 05,11,12,45,47 a 51);

- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;

- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;

- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$11,70, devida pela alteração.

E - Alteração de endereço

- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 04,11,12,16 a 25,47 a 51);

- Cartão original de inscrição estadual em Minas Gerais, para substituição;

- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata devidamente registrada;

- Cópia reprográfica do cartão do CNPJ, atualizado;

- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;

- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$ 24,47, devida pela alteração.

F - Alteração do contabilista

- Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 06,11,12, 26 a 43,47 a 51);

- Cópia reprográfica do contrato social devidamente registrado, se empresa contábil;

- Cópia reprográfica do cartão do CNPJ atualizado e CRC, se empresa contábil;

- Cópia do CRC e CPF do contabilista, pessoa física;

- GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no valor de R$ 47,88 devida pelo cadastramento do contador/empresa contábil. Desconsiderar se já estiver cadastrado.

3. BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO EXTERNO

O contribuinte substituto tributário externo que encerrar as suas atividades deverá requerer a baixa da inscrição estadual de substituto tributário externo mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 02,11,12,13, 25, 47 a 51); Download dos Formulários

b) Devolver o cartão de inscrição estadual em Minas Gerais;

c) Informar o endereço onde se encontram os livros fiscais, pessoa responsável, fone, fax, e-mail para contato;

d) Certidão de Débito para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais do estabelecimento a ser baixado;

e) GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 60001-6, no valor de R$15,96, para emissão da certidão de débito.

4. REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

A reativação da inscrição estadual do contribuinte substituto tributário poderá ser requerida mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Preencher o formulário "Requerimento p/ concessão/alteração/reativação ou baixa de inscrição estadual para contribuinte substituto tributário externo" em 1 via (campos 03,11,12,13,47 a 51); Download dos Formulários

b) Cópia reprográfica da última alteração contratual ou ata devidamente registrada;

c) Cópia reprográfica do cartão do CNPJ;

d) GNRE original relativa ao recolhimento da taxa de expediente no valor de R$ 95,77 devida pela reativação;

e) Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente.

5. GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade da Federação que promover operações sujeitas à retenção do ICMS em favor deste Estado deverá preencher e entregar até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).

(Artigo 157, IV e § 3º do Anexo V do RICMS/96)

6. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO

Dispõe a legislação tributária que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

(Artigo 28 do RICMS/96)

7. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS

O imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto for atribuída ao alienante ou remetente da mercadoria, ainda que o responsável esteja situado em outra unidade da Federação.

(Artigo 85, II, alínea "a.1" do RICMS/96)

Fonte: Diretoria de Controle Administrativo Tributário - Dicat/SEF

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Rua da Bahia, 1816 - 5º Andar - Bairro Lourdes
30160-011 - Belo Horizonte - MG.

Índice Geral Índice Boletim