Sumário
1. INTRODUÇÃO
As pessoas que realizarem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação são obrigadas a inscrever cada um de seus estabele-cimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
(Artigo 97 do RICMS/96)
2. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Para obtenção da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá apresentar à repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral Deca", Mod. 06.01.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;
- Formulário "Declaração Cadastral Anexo 1" - Mod. 06.01.27, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;
- Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de firma individual, devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório competente, no caso de sociedade civil, e das atas das assembléias, se o estabelecimento for uma sociedade anônima;
- Cartão do CPF do sócio pessoa física ou Cartão do CNPJ sócio pessoa jurídica;
- Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - Mod.06.02.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina, referente ao início de escrituração ou, em 03 (três) vias, referente ao pedido de permanência de livros em escritório de Contabilidade;
- Requerimento de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais - Mod. 06.04.18, em 01 (uma) via:
a) do titular, quando se tratar de firma individual;
b) dos sócios, no caso de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada;
c) dos diretores, no caso de Sociedade Anônima, Cooperativas e Empresas Públicas.
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou Ficha de Inscrição no CNPJ;
- Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de proprie-dade, locação comodato do imóvel;
- Cópia reprográfica legível da identidade dos respon-sáveis sócios;
- Cópia reprográfica do CRC do contabilista (se autônomo) ou do contrato social da empresa contábil (se pessoa jurídica);
- Cópia reprográfica da procuração e identidade do procurador (quando for o caso);
- Se o regime de recolhimento for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, anexar também o formulário Solicitação de enquadramento/alteração de microempresa e empresa de pequeno porte - mod. 06.02.33, em duas vias;
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 90 Ufir, exceto se o regime de recolhimento for microempresa;
(Artigo 99 do RICMS/96)
2.1 - Exigências Adicionais
- O contribuinte, ao solicitar inscrição do primeiro estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, deverá nomear este como único, em qualquer hipótese;
- Não será concedida inscrição quando constatada a existência de débito inscrito em dívida ativa, de responsa-bilidade do titular, dos sócios ou dos diretores;
- Para a concessão de inscrição estadual poderão ainda ser exigidas:
a) prova de que as condições físicas do estabelecimento comportam a atividade pretendida;
b) comprovação de endereço dos sócios, diretores ou do titular;
- A Declaração Cadastral - Deca e a Declaração Cadastral - Anexo I serão apresentadas pelo requerente ou seu representante legal, ou por procurador munido do respectivo instrumento, que prestará esclarecimentos, quando solicitados pela repartição fazendária;
- Os documentos com mais de 1 (uma) via deverão ser extraídos por decalque a carbono, em papel carbonado ou em papel auto copiativo, mediante preenchimento a máquina ou processamento eletrônico de dados.
- A principal atividade econômica de cada estabele-cimento de contribuinte será classificada e codificada, pela repartição fazendária, de acordo com o Código de Atividade Econômica (CAE), constante no Anexo XXII do RICMS/96. Considera-se principal a atividade mais representativa do contribuinte, praticada em cada um dos seus estabelecimentos.
3. INSCRIÇÃO ESTADUAL DE ESTABELECIMENTO FILIAL
Para fins de obtenção da inscrição de estabelecimento filial no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca" Mod. 06.01.20, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;
- Formulário "Declaração Cadastral - Anexo 1" Mod. 06.01.27, em 02 (duas) vias, preenchido à máquina;
- Cópia reprográfica dos Atos Constitutivos da Socie-dade devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório competente, no caso de Sociedade Civil, e das Atas das Assembléias, se o estabelecimento for uma Sociedade Anônima;
- Formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC", em 02 (duas) vias, preenchido à máquina, referente ao início de escrituração ou em 03 (três) vias, referente pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade;
- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais do estabelecimento matriz;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou Ficha de Inscrição no CNPJ;
- Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de proprie-dade, locação comodato do imóvel;
- Cópia reprográfica do Cartão de Inscrição Estadual - Deca do estabelecimento matriz;
- Certidão de Abertura de Dependência da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou alteração contratual que comprove a abertura da filial;
- Cópia reprográfica legível da identidade dos respon-sáveis sócios;
- Cópia reprográfica do CRC do contabilista (se autônomo) ou do contrato social da empresa contábil (se pessoa jurídica);
- Cópia reprográfica da procuração e identidade do procurador (quando for o caso);
- Se o regime de recolhimento for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, anexar também o formulário Solicitação de enquadramento/alteração de microempresa e empresa de pequeno porte - mod. 06.02.33, em duas vias.
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 90 Ufir, exceto se o regime de recolhimento for microempresa.
Importante
- Nome comercial, valor do capital, natureza jurídica indicador do estabelecimento com matriz em outro Estado informados na Deca da filial deverá (ão) ser idêntico (s) ao da matriz.
4. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
Para fins de processamento da alteração da razão social do contribuinte, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos:
- Deca mod.06.01.20, em 02 vias, nos Campos 02 (item 2), 05,06,07,46 a 50;
- Cartão de inscrição original para substituição;
- Cópia reprográfica da alteração contratual, declaração de firma individual ou ata devidamente registrada na Jucemg;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 11 Ufir.
Importante
- A alteração de razão social será processada apenas na inscrição da matriz ou principal inscrição de Minas Gerais. As filiais serão alteradas automaticamente, devendo apenas trocar o cartão de inscrição estadual.
5. ALTERAÇÃO DE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO
O contribuinte do ICMS que promover a alteração do título/nome de fantasia do estabelecimento deverá apre-sentar os seguintes documentos:
- Deca, mod.06.01.20, em 2 vias, Campos 02 (item 2) 05,06,07,08,46 a 50;
- Cartão de inscrição original para substituição.
- Cópia reprográfica da alteração contratual, dec. firma individual ou ata devidamente registrada na Jucemg e xerox da identidade do sócio-gerente;
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 11 Ufir.
6. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
O contribuinte do ICMS que promover a alteração do endereço do estabelecimento dentro do mesmo município deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca", em 02 (duas) vias, com os campos 02 "Solicitação de Alteração", 05, 06, 07, 09 ao 22, 46 ao 50;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias;
- Alvará de Localização fornecido pela Prefeitura Municipal da localidade ou, na sua falta, prova de propriedade, locação ou comodato do imóvel;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 23 Ufir.
7. ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE
A data de início de atividade somente poderá ser alterada caso o contribuinte tenha informado a mesma incorretamente devendo, nesta hipótese, apresentar os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca", em 02 (duas) vias, com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração), 05, 06, 07, 23, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;
- Cartão de Inscrição Estadual.
8. ALTERAÇÃO DO CAMPO "CONTRIBUINTE RECOLHE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA"
Para alterar as informações relacionadas com a substituição tributária, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca", em 02 (duas) vias, com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração) 05, 06, 07, 24, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;
- Cartão de Inscrição Estadual.
9. ALTERAÇÃO DE CAPITAL
O contribuinte do ICMS que promover a alteração do capital social deverá apresentar na repartição fazendária de sua circunscrição os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca", em 02 (duas) vias, com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração), 05, 06, 07, 27 (com o novo valor do capital) 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 11 Ufir.
Importante
- A alteração de capital deve ser processada apenas na inscrição do estabelecimento principal de MG ou matriz. As filiais serão alteradas automaticamente.
- No campo 27 da Deca deverá ser informado o capital total da empresa e não o capital destacado para cada estabelecimento.
10. ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
A alteração da atividade econômica do contribuinte do ICMS deverá ser efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca", em 02 (duas) vias, com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração), 05, 06, 07, 28, 29, 30, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos.
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 11 Ufir.
Importante
- A atividade econômica deverá ser descrita de forma sucinta, evitando informações vagas, tais como: correlatos, congêneres, mercadorias em geral, etc.
- Definir a atividade mais representativa do contribuinte, ou seja, a que gerar maior faturamento.
11. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE REGIME DE RECOLHIMENTO DO ICMS
Para processar a alteração do regime de recolhimento do contribuinte entre débito e crédito (01) e isento/imune (03), o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
- Deca, mod. 06.01.20, em 02 vias, nos Campos 02 (item 2 ), 05,06,07,36,46 ao 50;
- Cartão de inscrição original para substituição;
- Contrato ou alteração com cláusula de administração;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente.
12. ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
Para proceder a alteração da natureza jurídica do contribuinte, deverá o interessado apresentar os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca", em 02 (duas) vias, com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração), 05, 06, 07, 25 (com novo número do registro do comércio, quando for o caso), 40 (com a nova natureza jurídica), 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias;
- Cartão do CNPJ alterado ou Ficha de Alteração do CNPJ do Ministério da Fazenda;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio-gerente;
- Cópia reprográfica do comprovante do novo Nire (registro da Jucemg), quando for o caso.
Importante
- Caso a alteração de natureza jurídica seja de estabelecimento matriz, o contribuinte deverá apresentar as Deca de todos os seus estabelecimentos filiais com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração), 05, 06 (com o novo número do CNPJ), 07, 46, 47, 48, 49 e 50.
13. ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DO ESTABELECI-MENTO MATRIZ OU PRINCIPAL PARA ESTABELE-CIMENTO FILIAL
Para alterar a categoria do estabelecimento de matriz ou principal para filial e, conseqüentemente, a nomeação de outro estabelecimento para assumir a condição de sede ou estabelecimento principal no Estado, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca" do estabelecimento matriz ou principal, que está se transformando em filial, em 02 (duas) vias, com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração), 05, 06, (com o novo número do CNPJ/MF), 07, 25 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 41 (com o quadrinho 03 assinalado), 42, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;
- Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento matriz ou principal;
- Cartão do CNPJ alterado ou Ficha de Alteração do CNPJ/MF do estabelecimento matriz ou principal;
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca" do estabelecimento filial que está sendo nomeado matriz ou principal, em 02 (duas) vias, com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração), 05, 06 (com o novo número do CNPJ/MF), 07, 25 (com o novo número do registro do comércio, quando for o caso), 41 (com o quadrinho 02 assinalado), 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;
- Cartão de Inscrição Estadual do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal;
- Cartão do CNPJ alterado ou Ficha de Alteração do CNPJ/MF do estabelecimento filial nomeado matriz;
- Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, caso a matriz esteja estabelecida em Minas Gerais.
Importante:
- Quando da alteração da categoria do estabelecimento matriz ou principal para estabelecimento filial, o contribuinte deve nomear uma de suas filiais para assumir a condição de matriz ou principal.
- A alteração da categoria do estabelecimento filial nomeado matriz ou principal, deve ser feita na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento matriz ou principal.
14. ALTERAÇÃO DO CAMPO "ESTABELECIMENTO COM MATRIZ EM OUTRO ESTADO"
Para fins de alteração da informação relacionada com a sede da empresa, quando estabelecida em outra unidade da Federação, o contribuinte interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Deca", em 02 (duas) vias, com os campos nº 02 (Solicitação de Alteração), 05, 06, 07, 42, 46, 47, 48, 49 e 50 preenchidos;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Cópia reprográfica de alteração dos Atos Constitutivos da Sociedade, Declaração de Firma Individual ou das Atas das Assembléias.
15. ALTERAÇÃO DE SÓCIO/DIRETORES
A alteração do quadro de sócios e diretores do contribuinte deverá ser efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário "Declaração Cadastral - Anexo I" mod. 06.01.27, em 02 vias, nos Campos 01,02,03,26 ao 30:
a) Campos 04 ao 24 para novos sócios pessoa física;
b) Campos 06 ao 24 para novos sócios pessoa jurídica;
c) Campos 04 ou 06 (conforme o caso), 07, 25 para exclusão do sócio que sai da sociedade;
d) Campos 04 ou 06 (conforme o caso), 07 e 23 para sócios com percentual de participação alterado.
- Cartão de inscrição original;
- Formulário "Requerimento / Certidão de débito" mod. 06.04.18, em 01 via:
a) dos novos diretores, tratando-se de sociedade anônima, cooperativas e empresas públicas;
b) dos novos sócios, no caso das demais sociedades, devendo constar que os mesmos não são responsáveis, isoladamente ou em conjunto com terceiros, por crédito tributário junto à Fazenda Público Estadual;
- Cópia reprográfica da alteração contratual ou ata, registrada na Jucemg;
- Cópia reprográfica do CPF do sócio pessoa física e do CNPJ do sócio pessoa jurídica;
- Cópia reprográfica da identidade dos novos sócios (p. física);
- Cópia reprográfica do contrato e CNPJ dos sócios pessoa jurídica;
- Cópia reprográfica da procuração e identidade do procurador (se for o caso);
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 11 Ufir.
Importante
- A alteração de sócios deverá ser processada apenas na inscrição estadual da matriz ou do principal estabele-cimento de Minas Gerais. As filiais serão alteradas automaticamente.
16. MICRO GERAES
O processamento do enquadramento, da reclassificação, da retificação e do reenquadramento dos contribuintes que optaram pelo Micro Geraes deverá ser efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Cartão de inscrição original para substituição;
- Cópia reprográfica do contrato ou alteração com cláusula de administração;
- Cópia reprográfica da identidade do sócio gerente;
- Procuração e identidade do procurador, se for o caso;
- Formulário "solicitação de enquadramento/alteração de microempresa e empresa de pequeno porte" totalmente preenchido, em duas vias, de acordo com as orientações abaixo identificadas, para cada situação.
17. BAIXA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
O contribuinte do ICMS ou o seu representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese de encerramento de suas atividades deverá requerer a baixa da inscrição estadual mediante preenchimento da Declaração Cadastral (Deca), anexando a esta os seguintes documentos:
a) Cartão de inscrição estadual;
b) Todos os documentos e livros fiscais para cancela-mento e lavratura do Termo de Encerramento;
c) Requerimento de certidão negativa de débito fiscal com a Fazenda Pública Estadual.
(Artigo 111 do RICMS/96)
18. CANCELAMENTO DE OFÍCIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
A inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS deverá ser cancelada de ofício, quando:
a) transitada em julgado sentença declaratória de insolvência ou falência do contribuinte, ressalvada a hipótese de continuação do negócio deferida pelo Poder Judiciário;
b) ficar constatado o desaparecimento do contribuinte;
c) ficar comprovado por meio de diligência fiscal que o contribuinte não mais exerce a atividade no local indicado;
d) não renovada a inscrição de Produtor Rural, que é renovada anualmente;
e) for cancelado o CNPJ;
f) comprovar a falsidade dos elementos indicados para sua obtenção;
g) for dolosamente utilizada;
h) ficar comprovado emissão de documento fiscal para acobertamento de operação ou prestação não autorizada pelo órgão regulamentador da atividade do contribuinte.
(Artigo 108, II do RICMS/96)
19. PENALIDADE FISCAL
O contribuinte do ICMS que realizar operações ou prestações de serviços sujeitas à tributação do ICMS, sem estar devidamente inscrito no cadastro de contribuintes, será penalizado mediante aplicação da multa de valor correspondente a 244,90 (duzentos e quarenta e quatro inteiros e noventa centésimos) de Ufir.
(Artigo 215, I do RICMS/96)
Fundamento Legal:
Manual de Procedimentos Administrativos de Siab - Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.