AUTORIZAÇÃO DE
IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS (AIDF)
Procedimentos Básicos
Sumário
1. SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (SIDF)
O formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais"-SIDF tem como finalidade solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda autorização para impressão de documentos fiscais.
O formulário SIDF será confeccionado e distribuído aos estabelecimentos gráficos pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), Regional de Minas Gerais. (Art.151 do RICMS/96)
O preenchimento deverá ser à máquina ou por processamento de dados.
(Art. 139 do RICMS/96)
2. DESTINAÇÃO DAS VIAS
A Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais -SIDF deverá ser preenchida em 2 (duas) vias, devendo ter a seguinte destinação:
1ª via - Repartição Fazendária / Processamento;
2ª via - Contribuinte / Arquivo.
(Parágrafo único - Art. 151 do RICMS/96)
3. NORMAS DE PREENCHIMENTO DA SIDF
Quadro "Identificação do contribuinte"
- Campos 02 ao 16: auto informativo
Quadro "Identificação do estabelecimento gráfico"
- Campos 17 ao 32: preenchidos pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf)
Quadro "Relação dos documentos a serem impressos"
- Campo 33 - Tipo de documento: deverá ser preenchido com a denominação do documento fiscal, conforme consta do artigo 130 do RICMS/96.
No caso em que a Nota Fiscal servirá como fatura, a denominação passará a ser "Nota Fiscal - Fatura".
(Art. 11, Anexo V do RICMS/96)
Ex.: Nota Fiscal Fatura mod.1
Nota Fiscal Fatura mod.1-A
Nota Fiscal Fatura de Serviço de Transporte, etc.
- Campos 35 e 36: deverão ser preenchidos de acordo com as séries e subséries, conforme disposto no art. 136, §§ 1º, 2º e 3º do RICMS/96.
- Campo 37 - Forma de impressão:
Jogos soltos, em formulário plano ou contínuo - Para emissão de documentos fiscais em equipamento que não utilize arquivo magnético ou equivalente. (Art. 144 do RICMS/96)
Blocos - Para emissão de documentos fiscais manuscritos. (Art. 141 do RICMS/96)
Formulário Contínuo - No caso em que o documento fiscal for emitido por processamento eletrônico de dados, o campo deverá ser preenchido com a seguinte designação:"Formulário contínuo - PED".
- Campo 39 - Quantidade: deverá ser preenchido com a quantidade de documentos solicitados, independente da forma de impressão.
- Campo 40 - Nº de vias: deverá ser preenchido com o nº de vias constantes de cada documento.
- Campo 41 - Tamanho Enfeixado: somente será preenchido quando a forma de impressão for blocos.
- Campo 42 - Expressões de impressão obrigatória, em destaque, nos documentos fiscais:
Com relação à destinação das vias dos documentos fiscais, deverá informar somente a destinação das vias adicionais.
No caso de documentos fiscais aprovados através de Regime Especial, observar o mesmo.
4. PROTOCOLO DA SIDF
O contribuinte, ao solicitar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, deverá apresentar ao funcionário responsável a seguinte documentação básica no setor de protocolo:
Formulário "Solicitação para Impressão de Documentos Fiscais"-SIDF modelo 06.04.11 em 2 vias;
Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade:
- Contrato social e alterações (cláusula da administração);
- Declaração de firma individual;
- Estatuto e Ata de eleição da diretoria acompanhados da cópia de documento de identidade (no caso de sociedade anônima, cooperativas, etc.);
- Procuração acompanhada de documento de identidade (quando for o caso);
- Cópia reprográfica da última AIDF autorizada e do último documento fiscal emitido;
- Cópia reprográfica da Autorização de Uso de Processamento de Dados (quando for o caso);
- Cópia reprográfica do Regime Especial (quando for o caso);
- DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7: 6 Ufir;
- VAF A - Modelo 06.01.48 - do exercício anterior;
- Todos os atos constitutivos da sociedade deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou cartório competente (se for o caso).
5. ENTREGA DO PRIMEIRO JOGO DO DOCUMENTO FISCAL CONFECCIONADO REFERENTE A CADA AIDF
O estabelecimento gráfico, situado nesta ou em outra unidade da Federação, entregará à repartição fazendária que houver autorizado a impressão todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado, correspondente a cada AIDF, exceto a via fixa ou destinada a arquivo. ( Artigo 153 do RICMS/96)
Fica vedada a subcontratação de serviços gráficos, para fins de confecção de documentos fiscais. (§ 5º - Art.150 do RICMS/96)
Não sendo utilizada, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua concessão, a AIDF perderá sua validade, devendo ser providenciado seu cancelamento pelo contribuinte, junto à repartição fazendária que a autorizou, mediante devolução das 1ª e 2ª vias, nas quais constará declaração do estabelecimento gráfico de que não a fez e nem fará a impressão. (§ 2º - Art.152 do RICMS/96)
Tratando-se de formulários destinados à emissão de documentos fiscais pelo sistema de processamento eletrônico de dados, o prazo é de 60 (sessenta) dias, contado da sua concessão. (§ 3º - Art. 152 do RICMS/96)
5.1 - Prazo de Entrega do Primeiro Jogo do Documento Fiscal Confeccionado Referente a Cada AIDF
Até ao 30º (trigésimo) dia contado da data da AIDF:
- Impressão dos documentos fiscais em forma de blocos;
- Impressão em forma de jogos soltos - emissão pelo sistema mecanizado ou datilográfico.
Até ao 60º (sexagésimo) dia contado da data da AIDF:
- Impressão em formulário contínuo ou jogos soltos, emissão por processamento eletrônico de dados. (Art. 153, § 1º do RICMS/96)
5.2 - Formulário "Controle de Via Cega" - Mod. 06.04.35
O estabelecimento gráfico deverá entregar na repartição fazendária o primeiro jogo do documento fiscal confeccionado referente a cada AIDF mediante o preenchimento do formulário "Controle de via cega mod. 06.04.35" nos seguintes campos:
- Campo 01 - Solicitação de inclusão - quadrícula 01 (um);
- Campo 02 - Nome comercial (razão social/denomi-nação) do estabelecimento gráfico;
- Campo 03 - Inscrição Estadual;
- Campo 04 - CNPJ;
- Campo 05 - Telefone;
- Campo 06 - Número da AIDF;
- Campo 07 - Tipo de documento;
- Campo 09 - Série;
- Campo 10 - Subsérie;
- Campo 11 - Inscrição Estadual do contribuinte;
- Campo 12 - Nome comercial (razão social/denomi-nação) do contribuinte;
- Campo 14 - Responsável pela gráfica.
Obs.: O preenchimento dos campos 06, 07, 09, 10, 11 e 12 deverá ser feito por documento fiscal, conforme consta da AIDF.
6. INABILITAÇÃO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO
Será considerado inabilitado para impressão de documentos fiscais o estabelecimento gráfico que:
- Deixar de entregar o primeiro jogo do documento fiscal confeccionado referente a cada AIDF nos prazos citados no artigo 153 do RICMS/96;
- Imprimir documento fiscal sem autorização da repartição fazendária competente;
- Imprimir documento fiscal em desacordo com os modelos previstos na legislação, salvo os casos de regime especial aprovado na forma regulamentar;
- Imprimir elementos inexatos ou falsos em documentos fiscais;
- Estiver em débito para com a Fazenda Pública Estadual;
- Tiver como titular, gerente, diretor, sócio ou funcionário pessoa incursa na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
- Concorrer, de qualquer forma, para a prática de fraude ou sonegação, ainda que por terceiros (Art. 154 do RICMS/96).
É competência do Superintendente Regional da Fazenda, mediante proposição da chefia da Administração Fazendária que constatar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 154 do RICMS/96, declarar a inabilitação do estabelecimento gráfico, por meio do preenchimento do formulário "Solicitação de Inabilitação ou Reabilitação de Gráfica (Sirg), modelo 06.04.36".
7. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DOCU-MENTOS FISCAIS
7.1 - Normas de Preenchimento do Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais" - Mod. 06.01.43
Campo 01 - Solicitação de: assinalar a quadrícula correspondente à opção desejada.
Quadro Identificação do Contribuinte:
- Campo 02 - Inscrição Estadual;
- Campo 03 - CNPJ;
- Campo 04 - Nome Comercial;
- Campo 05 - Motivo da Solicitação;
- Campo 06 - Preenchimento exclusivo da SEF;
- Campo 07 - Número da AIDF.
Quadro - Relação de Documentos:
- Campo 08 - Tipo do Documento;
- Campo 09 - Preenchimento exclusivo da SEF;
- Campo 10 - Série;
- Campo 11 - Subsérie;
- Campo 12 - Forma de Impressão;
- Campo 13 - Preenchimento exclusivo da SEF;
- Campo 14 - Número Inicial;
- Campo 15 - Número Final;
- Campo 16 - Preenchimento exclusivo da SEF.
Quadro - Identificação do Solicitante:
- Campo 17 - Nome;
- Campo 18 - Assinatura;
- Campo 19 - Município;
- Campo 20 - Data.
Quadro Responsável pelo Recebimento:
- Campo 21 - Assinatura;
- Campo 22 - Masp;
- Campo 23 - Data.
Quadro - Responsável pelo Processamento:
- Campo 24 - Assinatura;
- Campo 25 - Masp;
- Campo 26 - Data;
- Campo 27 - Ocorrências.
Observações importantes quanto ao preenchimento do Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais".
Campo 05 - No momento do preenchimento do referido campo, deverá descrever de forma clara o motivo do cancelamento do documento fiscal. Sendo assim, listamos abaixo os principais motivos de cancelamento:
- Solicitação de baixa;
- Desenquadramento de microempresa;
- Extravio de documento fiscal;
- Mudança no processo de emissão de documento fiscal;
- Alteração no regime de recolhimento;
- Mudança na utilização de série;
- Preenchimento incorreto da SIDF;
- Emissão fora da seqüência de documento fiscal;
- Erro gráfico;
- Cancelamento de Inscrição Estadual;
- Documentos fiscais danificados;
- Desistência da confecção dos documentos;
- Alteração dos dados cadastrais;
- Fusão, Incorporação ou Cisão;
- Extravio de AIDF.
Campo 07 - O formulário possui somente um campo referente a AIDF, logo, quando do cancelamento de documentos fiscais que corresponderem a mais de uma AIDF, deverão ser preenchidos tantos formulários quantos forem as AIDF´S.
Campo 08 - Deverá ser preenchido de acordo com o tipo de documento constante da AIDF, podendo ser abre-viado e utilizado todo o espaço disponível do campo.
Campos 14 e 15 - Quando houver quebra de seqüência da numeração dos documentos fiscais a serem cancelados, o preenchimento dos referidos campos deverá ser feito de acordo com cada seqüência, ou seja, desconsiderar os documentos que não serão cancelados.
Quando se tratar de cancelamento de AIDF, não preencher os campos 08 a 15.
7.2 - Cancelamento de Documentos Fiscais
Para efeitos de cancelamento de documentos fiscais, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação básica:
- Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais" - Modelo 06.01.43 - preenchido em 2 (duas) vias;
- Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade;
- Contrato social e alterações (cláusula da administração);
- Declaração de firma individual;
- Estatuto e Ata de eleição da diretoria acompanhados da cópia de documento de identidade (no caso de sociedade anônima, cooperativas, etc.);
- Procuração acompanhada de documento de identidade (quando for o caso);
- Cópia reprográfica da AIDF referente aos documentos fiscais a serem cancelados;
- Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
- Documentos fiscais em branco.
7.3 - Cancelamento de AIDF
Para efeitos de cancelamento da AIDF, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação básica:
- Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais" - Modelo 06.01.43 - preenchido em 2 (duas) vias;
- Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade do contribuinte e do estabelecimento gráfico;
- Contrato social e alterações (cláusula da administração);
- Declaração de firma individual;
- Estatuto e Ata de eleição da diretoria acompanhados da cópia de documento de identidade (no caso de sociedade anônima, cooperativas, etc.);
- Procuração acompanhada de documento de identidade (quando for o caso);
- 1ª e 2ª vias originais da AIDF, contendo no verso a seguinte declaração do estabelecimento gráfico:
"Declaramos que não fizemos e nem faremos a impressão dos documentos fiscais constantes desta AIDF."
(§§ 2º e 3º - art.152 do RICMS/96)
Importante:
Na solicitação de cancelamento total da AIDF, não preencher os campos 8 a 15.
7.4 - Cancelamento Parcial de AIDF
O cancelamento parcial de AIDF será processado mediante apresentação da seguinte documentação:
- Formulário "Solicitação de Cancelamento de Documentos Fiscais" - Modelo 06.01.43 - preenchido em 2 (duas) vias;
- Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade;
- Contrato social e alterações (cláusula da administração);
- Declaração de firma individual;
- Estatuto e Ata de eleição da diretoria acompanhados da cópia de documento de identidade (no caso de sociedade anônima, cooperativas, etc.);
- Procuração acompanhada de documento de identidade (quando for o caso);
- Cópia reprográfica da AIDF;
- Declaração do estabelecimento gráfico em 2 (duas) vias de não confecção dos documentos fiscais.
Importante:
Na solicitação de cancelamento parcial de AIDF, os campos 08 a 15 deverão ser preenchidos.
8. COMUNICADO DE EXTRAVIO, DANIFICAÇÃO OU DESAPARECIMENTO DE DOCUMENTO FISCAL
A comunicação de extravio, danificação ou desaparecimento de documento fiscal deverá ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário "Comunicado de Extravio, Danificação ou Desaparecimento de Documento Fiscal" - Modelo 06.04.09 - preenchido em 2 (duas) vias, especificando com clareza os documentos extraviados ou danificados;
- Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade;
- Contrato social e alterações (cláusula da administração);
- Declaração de firma individual;
- Estatuto e Ata de eleição da diretoria acompanhados da cópia de documento de identidade (no caso de sociedade anônima, cooperativas, etc.);
- Procuração acompanhada de documento de identidade (quando for o caso).
9. DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A denúncia espontânea deverá ser protocolada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Denúncia espontânea, em 2 (duas) vias, com identificação completa do contribuinte, Razão Social, Inscrição Estadual, CNPJ, endereço, relatando de forma clara o fato ocorrido, citando o embasamento legal e anexando documentos comprobatórios, se for o caso;
- Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade;
- Contrato social e alterações (cláusula da administração);
- Declaração de firma individual;
- Estatuto e Ata de eleição da diretoria acompanhados da cópia de documento de identidade (no caso de sociedade anônima, cooperativas, etc.);
- Procuração acompanhada de documento de identidade (quando for o caso).
10. REQUERIMENTOS
O requerimento deverá ser protocolado mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento, em 2 (duas) vias, com identificação completa do contribuinte, Razão Social, Inscrição Estadual, CNPJ, endereço, expondo o assunto com clareza e objetividade;
- Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade;
- Contrato social e alterações (cláusula da adminis-tração);
- Declaração de firma individual;
- Estatuto e Ata de eleição da diretoria acompanhados da cópia de documento de identidade (no caso de sociedade anônima, cooperativas, etc.);
- Procuração acompanhada de documento de identidade (quando for o caso).
Fundamento Legal:
Manual da AIDF - Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.