ICMS
PRODUTO AGROPECUÁRIO E SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL - NOVOS PROCEDIMENTOS NA EMISSÃO
DO DOCUMENTO FISCAL
RESUMO: Por intermédio da presente nota oficial, o Secretário da Fazenda do Estado, dispõe sobre novos procedimentos quanto a documento fiscal a serem adotados com as operações de produto agropecuário e substância mineral ou fóssil, previsto no art. 7º do Anexo VIII do RCTE/GO.
NOTA OFICIAL, de
28.11.01
(DOE de 29.11.01)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, em função da publicação do Decreto nº 5.494, de 16 de outubro de 2001, que alterou a redação do Art. 7º do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/97 - RCTE, as operações com produto agropecuário e substância mineral ou fóssil em geral poderão ser acobertadas por documentação fiscal emitida da seguinte forma:
1) A circulação interna dos referidos produtos, quando o remetente não estiver credenciado a emitir sua própria Nota Fiscal, poderá ser acobertada por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, previamente emitida pela Indústria quando se tratar de aquisição efetuada diretamente do produtor ou extrator, pelo armazém-geral ou cooperativa quando se tratar de remessa para depósito, ou ainda pelo estabelecimento comercial na aquisição de substância mineral em estado natural e, se detentor de Termo de Acordo de Regime Especial como substituto tributário pelas operações anteriores, também nas aquisições de produto agropecuário ou fóssil;
2 - Até o 5º (quinto) dia após o encerramento do período de apuração, deverá ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelo produtor ou extrator remetente, englobando as operações praticadas com cada destinatário no período; ou
3 - Na hipótese do remetente não ser credenciado a emitir sua própria Nota Fiscal (I.N. 380/99-GSF), a Nota Fiscal prevista no item anterior deverá ser emitida pelo estabelecimento destinatário, englobando todas as entradas do período, por produtor ou extrator remetente, observando as demais disposições da Legislação Tributária.
Goiânia, 28 de novembro de 2001.
Jalles Fontoura de
Siqueira
Secretário da Fazenda do Estado de Goiás