ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA E CRÉDITO OUTORGADO - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Instrução a seguir traz algumas alterações na Instrução Normativa nº 326/98, que versa a respeito da aplicação do benefício da redução da base de cálculo, e do crédito outorgado ao industrial e atacadista.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 506, de 21.09.01
(DOE de 04.10.01)
Altera a Instrução Normativa nº 326/98-GSF, que disciplina a concessão de base de cálculo reduzida e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos inciso VIII do caput do art. 8º, no § 3º e no inciso III do caput do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa nº 326/98-GSF, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º - ...
§ 3º - Na hipótese referida no inciso I do § 1º deste artigo a utilização do benefício fica condicionada à observância do disposto no inciso II do caput deste artigo.
§ 4º - Se, no cálculo do ICMS retido relacionado à aquisição das mercadorias referidas no inciso I do § 1º deste artigo e constante do documento de arrecadação, tiver sido aproveitado crédito de ICMS superior a 7% (sete por cento), o contribuinte para a utilização do benefício deve:
I - calcular o valor da diferença entre o imposto, em cujo cálculo tenha sido considerada para o crédito a alíquota de 7% (sete por cento), e o imposto retido constante do documento de arrecadação;
II - registrar o valor da diferença mencionada no inciso anterior, no Quadro - Débito do Imposto, campo "002 - Outros Débitos" do Livro Registro de Apuração do ICMS."
Art. 2º - O ajustes necessários decorrentes das alterações introduzidas por esta instrução devem ser efetuados até o período de apuração de novembro de 2001.
Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Goiânia, Aos 21 Dias do Mês de Setembro de 2001.
Jalles Fontoura de
Siqueira
Secretário da Fazenda