IPVA
NORMAS RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Instrução a seguir traz algumas alterações na Instrução Normativa nº 325/98, que versa sobre o IPVA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 505, de 21.09.01
(DOE de 04.10.01)

Altera o art. 4º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408, § 3º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º - O art. 4º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º - ...

§ 4º - ...

II - ...

a) o pagamento de cada parcela, com os acréscimos legais devidos, ocorra até o vencimento da parcela subseqüente;"

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, Aos 21 Dias do Mês de Setembro de 2001.

Jalles Fontoura de Siqueira
Secretário da Fazenda

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