ICMS
PRAZO DE PAGAMENTO

RESUMO: Fica alterado o prazo de pagamento do ICMS no período de apuração do mês de outubro e estabelece prazo de pagamento para os períodos de novembro e dezembro de 2001.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 512, de 31.10.01
(DOE de 09.11.01)

Autoriza aos contribuintes que especifica o pagamento do ICMS em duas parcelas ou em parcela única, nos meses de outubro de 2001 a janeiro de 2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 a 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º - Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de outubro de 2001 a janeiro de 2002, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 09 de junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

PARCELA ÚNICA

1. Comerciante

Outubro

08.11.01

12.11.01

09.11.01

2. Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações

Novembro

07.12.01

12.12.01

10.12.01

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

Dezembro

08.01.02

11.01.02

09.01.02

Parágrafo único - O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, facultado o pagamento integral na data prevista para pagamento em parcela única.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2001.

Jalles Fontoura de Siqueira
Secretário da Fazenda

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