ICMS
CONTRIBUINTES PARTICIPANTES DA 2ª EXPOTCHÊ

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita dispõe que os contribuintes, estabelecidos em outras unidades da Federação, participantes da 2ª Expotchê, ficam autorizados a ingressar em território goiano, sem o prévio pagamento do ICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 508, de 19.10.01
(DOE de 05.11.01)

Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados por contribuintes participantes da 2ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você, estabelecidos em outra unidade da Federação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º - Ficam os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução, estabelecidos em outras unidades da Federação, participantes da 2ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você, a se realizar no período de 3 a 11 de novembro de 2001 no Centro de Cultura e Convenções "Gercina Borges Teixeira", situado na Rua 4 - Centro, na cidade de Goiânia, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.

Art. 2º - Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único - O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 3º - O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento deve ser pago até o dia 12 de novembro de 2001, na Delegacia Fiscal de Goiânia ou em unidade fiscal por ela designada, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

Art. 4º - Quando do retorno o contribuinte participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e do estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 5º - Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se referem esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 6º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de outubro de 2001.

Jalles Fontoura de Siqueira
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

NR

CONTRIBUINTES

CNPJ

  3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA

00.067.891/0001-01

  ADEMIR DE MIRANDA - ME

88.323.852/0001-60

  ADVENTURE IMP. EXPORTAÇÃO LTDA

04.003.112/0001-57

  ALESSANDRA BELINASO

02.010.209/0001-61

  ANDREA LUCIANE C. B. ROMAGNOLI

02.519.285/0001-20

  ANTÔNIA PEREIRA DE SOUZA - ME

01.168.088/0001-19

  AZEREDO E BORBA CONF. E COM. VESTUÁRIO LTDA

62.644.676/0001-43

  BERNADINA TERESINHA AMANTINO - ME

90.211.640/0001-33

  BRADUZI E CIA LTDA - ME

04.641.159/0001-46

  CANUN MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA

02.339.662/0001-16

  COMERCIAL VITÓRIA

03.128.066/0001-50

  CONFECÇÕES GREEN HILLS LTDA

00.706.382/0001-73

  CONFECÇÕES ITUANA LTDA

16.836.595/0001-50

  CONFECÇÕES TIC TAC LTDA

25.742.722/0001-47

  COUVERY IND. E COM. ART. DE COURO LTDA

93.233.328/0001-39

  COZINHA DA VOVÓ

00.650.038/0001-00

  DECOR CAPAS LTDA - ME

03.313.314/0001-32

  EDUARDO DA SILVA DESTAK – ME

03.245.023/0001-54

  ELZA CHISOR SERIKAWA

02.185.652/0001-73

  GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA

13.214.454/0002-10

  INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SOBRENOME LTDA

93.327.104/0001-96

  INOL E CONFECÇÕES LENO LTDA

00.771.908/0001-07

  ISSII E GIAVAPINA LTDA

82.336.579/0001-22

  ITMI IND. E COMERCIO CONF. LTDA

94.984.481/0001-60

  JOANA VERÔNICA BUAES SHEPKE-ME

04.001.872/0001-19

  JOELMA CALÇADOS

78.882.081/0001-97

  JORGE RUBEM DALESSANDRO ECHEITERRIA

94.741.352/0001-41

  JOSÉ CARLOS HALSIK - ME.

03.161.691/0001-01

  JOSÉ FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA

00.537.385/0001-20

  LEANDRO SPOHR E. P. P.

90.957.630/0001-41

  LIZANGELA BONELLA

74.054.933/0001-06

  LUIZA MARIA PREZZI (P. P.)

02.003.148/0001-05

  MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA

94.581.758/0001-04

  MARIA LUCIANA MARCOLINA - ME

03.554.339/0001-94

  MERCEDES PIRES BUZO

75.326.124/0001-60

  NATIVA MODA COURO LTDA

93.429.611/0001-30

  NAVEMPORT COM. EXPORTAÇÃO LTDA

00.028.002/0001-99

  PEDRO LAIR COSTA ME LTDA

90.534.694/0001-30

  PROSPECTIVA MODA EM COURO - LTDA

97.431.019/0001-24

  QUESSADA IND. E COMÉRCIO LTDA

59.334.931/0001-23

  RAONI SORTICA E CIA LTDA

03.952.019/0001-26

  RANCHO DO CHURRASCO

01.737.008/0001-06

  ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA

72.203.086/0001-60

  SECULORUM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA

04.134.296/0001-94

  SIDNEI ERNANI MACHADO & CIA LTDA

82.292.053/0001-98

  STÉTICA E SAÚDE - LINDOMAR GOMES DA SILVA

74.764.416/0001-42

  TBTEX TECIDOS LTDA

60.307.287/0001-29

  V. A. MARCONDES IND. E COMÉRCIO LTDA

02.144.349/0001-22

  VANDA PIGHINELLI

02.222.171/0001-90

  VICTOR´S INDÚSTRIA DE COMÉRCIO LTDA - ME

79.527.735/0001-28

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