ICMS
CONTRIBUINTES PARTICIPANTES DA 2ª EXPOTCHÊ
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita dispõe que os contribuintes, estabelecidos em outras unidades da Federação, participantes da 2ª Expotchê, ficam autorizados a ingressar em território goiano, sem o prévio pagamento do ICMS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 508, de 19.10.01
(DOE de 05.11.01)
Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados por contribuintes participantes da 2ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você, estabelecidos em outra unidade da Federação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Ficam os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução, estabelecidos em outras unidades da Federação, participantes da 2ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você, a se realizar no período de 3 a 11 de novembro de 2001 no Centro de Cultura e Convenções "Gercina Borges Teixeira", situado na Rua 4 - Centro, na cidade de Goiânia, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.
Art. 2º - Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga mediante confronto desta com a documentação exibida.
Parágrafo único - O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º - O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento deve ser pago até o dia 12 de novembro de 2001, na Delegacia Fiscal de Goiânia ou em unidade fiscal por ela designada, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 4º - Quando do retorno o contribuinte participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e do estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.
Art. 5º - Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se referem esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.
Art. 6º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de outubro de 2001.
Jalles Fontoura de
Siqueira
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
NR |
CONTRIBUINTES |
CNPJ |
3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA | 00.067.891/0001-01 |
|
ADEMIR DE MIRANDA - ME | 88.323.852/0001-60 |
|
ADVENTURE IMP. EXPORTAÇÃO LTDA | 04.003.112/0001-57 |
|
ALESSANDRA BELINASO | 02.010.209/0001-61 |
|
ANDREA LUCIANE C. B. ROMAGNOLI | 02.519.285/0001-20 |
|
ANTÔNIA PEREIRA DE SOUZA - ME | 01.168.088/0001-19 |
|
AZEREDO E BORBA CONF. E COM. VESTUÁRIO LTDA | 62.644.676/0001-43 |
|
BERNADINA TERESINHA AMANTINO - ME | 90.211.640/0001-33 |
|
BRADUZI E CIA LTDA - ME | 04.641.159/0001-46 |
|
CANUN MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA | 02.339.662/0001-16 |
|
COMERCIAL VITÓRIA | 03.128.066/0001-50 |
|
CONFECÇÕES GREEN HILLS LTDA | 00.706.382/0001-73 |
|
CONFECÇÕES ITUANA LTDA | 16.836.595/0001-50 |
|
CONFECÇÕES TIC TAC LTDA | 25.742.722/0001-47 |
|
COUVERY IND. E COM. ART. DE COURO LTDA | 93.233.328/0001-39 |
|
COZINHA DA VOVÓ | 00.650.038/0001-00 |
|
DECOR CAPAS LTDA - ME | 03.313.314/0001-32 |
|
EDUARDO DA SILVA DESTAK ME | 03.245.023/0001-54 |
|
ELZA CHISOR SERIKAWA | 02.185.652/0001-73 |
|
GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA | 13.214.454/0002-10 |
|
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SOBRENOME LTDA | 93.327.104/0001-96 |
|
INOL E CONFECÇÕES LENO LTDA | 00.771.908/0001-07 |
|
ISSII E GIAVAPINA LTDA | 82.336.579/0001-22 |
|
ITMI IND. E COMERCIO CONF. LTDA | 94.984.481/0001-60 |
|
JOANA VERÔNICA BUAES SHEPKE-ME | 04.001.872/0001-19 |
|
JOELMA CALÇADOS | 78.882.081/0001-97 |
|
JORGE RUBEM DALESSANDRO ECHEITERRIA | 94.741.352/0001-41 |
|
JOSÉ CARLOS HALSIK - ME. | 03.161.691/0001-01 |
|
JOSÉ FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA | 00.537.385/0001-20 |
|
LEANDRO SPOHR E. P. P. | 90.957.630/0001-41 |
|
LIZANGELA BONELLA | 74.054.933/0001-06 |
|
LUIZA MARIA PREZZI (P. P.) | 02.003.148/0001-05 |
|
MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA | 94.581.758/0001-04 |
|
MARIA LUCIANA MARCOLINA - ME | 03.554.339/0001-94 |
|
MERCEDES PIRES BUZO | 75.326.124/0001-60 |
|
NATIVA MODA COURO LTDA | 93.429.611/0001-30 |
|
NAVEMPORT COM. EXPORTAÇÃO LTDA | 00.028.002/0001-99 |
|
PEDRO LAIR COSTA ME LTDA | 90.534.694/0001-30 |
|
PROSPECTIVA MODA EM COURO - LTDA | 97.431.019/0001-24 |
|
QUESSADA IND. E COMÉRCIO LTDA | 59.334.931/0001-23 |
|
RAONI SORTICA E CIA LTDA | 03.952.019/0001-26 |
|
RANCHO DO CHURRASCO | 01.737.008/0001-06 |
|
ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA | 72.203.086/0001-60 |
|
SECULORUM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA | 04.134.296/0001-94 |
|
SIDNEI ERNANI MACHADO & CIA LTDA | 82.292.053/0001-98 |
|
STÉTICA E SAÚDE - LINDOMAR GOMES DA SILVA | 74.764.416/0001-42 |
|
TBTEX TECIDOS LTDA | 60.307.287/0001-29 |
|
V. A. MARCONDES IND. E COMÉRCIO LTDA | 02.144.349/0001-22 |
|
VANDA PIGHINELLI | 02.222.171/0001-90 |
|
VICTOR´S INDÚSTRIA DE COMÉRCIO LTDA - ME | 79.527.735/0001-28 |