ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS ALCOÓLICAS E REFRIGERANTES
RESUMO: Alterados valores considerados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas e refrigerantes.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 149, de 31.10.01
(DOE de 09.11.01)
Altera a Instrução Normativa nº 114/00-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo II da Instrução Normativa nº 148/01-SRE, os refrigerantes da marca Coca-Cola, de 1500 ml de volume, embalagem descartável plástico, conforme discriminada no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, porém, a partir de 07 de novembro de 2001.
Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2001.
Elionai Rodrigues de
Carvalho
Superintendente
ANEXO ÚNICO
PRODUTOS |
MARCA |
||
Tipo |
Volume |
Emb. |
Coca |
Cola |
1500 ml |
DP |
1,28 |
Guaraná |
1500 ml |
DP |
1,21 |
Laranja |
1500 ml |
DP |
1,21 |
Outros Sabores |
1500 ml |
DP |
1,21 |
DP = Descartável Plástico; Coca = Coca-Cola