ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIÁRIO - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita altera procedimentos a serem adotados para a compensação de crédito tributário com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judiciário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF/GPGE Nº 03, de 17.10.01
(DOE de 05.11.01)

Altera a Instrução Normativa nº 02/01-GSF/GAPGE, que dispõe sobre procedimentos específicos a serem adotados para a compensação de crédito tributário com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judiciário.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.289, de 22 de setembro de 2000, resolvem baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA:

Art. 1º - O art. 9º da Instrução Normativa Conjunta nº 02/01-GSF/GPGE passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ...

§ 1º - Homologada a compensação a mesma só se aperfeiçoará quando o interessado apresentar:

I - termo de quitação outorgado pelo titular do crédito constituído pelo precatório ou pelo credor cedente;

II - petição assinada por seu advogado, protocolizada no Juízo competente, comunicando a compensação ou a cessão do crédito judicial e solicitando a baixa do precatório, em se tratando de compensação de que resulte a sua liquidação total, ou a apuração do crédito retido pelo seu titular no caso de compensação parcial;

III - certidão expedida pelo Juízo competente, comprovando a baixa do precatório, nos moldes do requerimento mencionado no inciso anterior;

IV - comprovantes de recolhimento dos encargos processuais, tributários, periciais e outros, indicados no Parecer Técnico do NAT, que forem de sua responsabilidade.

..."

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinetes do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás e do Procurador-Geral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2001.

Jalles Fontoura de Siqueira
Secretário da Fazenda

Diogenes Mortoza da Cunha
Procurador-Geral do Estado

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