ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIÁRIO - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita altera procedimentos a serem adotados para a compensação de crédito tributário com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judiciário.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF/GPGE Nº 03, de 17.10.01
(DOE de 05.11.01)
Altera a Instrução Normativa nº 02/01-GSF/GAPGE, que dispõe sobre procedimentos específicos a serem adotados para a compensação de crédito tributário com débito do Estado de Goiás decorrente de precatório judiciário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.289, de 22 de setembro de 2000, resolvem baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA:
Art. 1º - O art. 9º da Instrução Normativa Conjunta nº 02/01-GSF/GPGE passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - ...
§ 1º - Homologada a compensação a mesma só se aperfeiçoará quando o interessado apresentar:
I - termo de quitação outorgado pelo titular do crédito constituído pelo precatório ou pelo credor cedente;
II - petição assinada por seu advogado, protocolizada no Juízo competente, comunicando a compensação ou a cessão do crédito judicial e solicitando a baixa do precatório, em se tratando de compensação de que resulte a sua liquidação total, ou a apuração do crédito retido pelo seu titular no caso de compensação parcial;
III - certidão expedida pelo Juízo competente, comprovando a baixa do precatório, nos moldes do requerimento mencionado no inciso anterior;
IV - comprovantes de recolhimento dos encargos processuais, tributários, periciais e outros, indicados no Parecer Técnico do NAT, que forem de sua responsabilidade.
..."
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinetes do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás e do Procurador-Geral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro de 2001.
Jalles Fontoura de
Siqueira
Secretário da Fazenda
Diogenes Mortoza da Cunha
Procurador-Geral do Estado