IPTU
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita dispõe sobre o procedimento para requerer alterações de alíquota do IPTU.
PORTARIA SFP Nº
633, de 17.12.01
(DODF de 18.12.01)
Dispõe sobre procedimentos para requerer alteração de alíquota do IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - O requerimento de alteração da alíquota aplicável para o cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente às unidades superiores dos imóveis com utilização residencial, de que trata a Lei Complementar nº 377, de 04 de abril de 2001, deverá ser preenchido pelo contribuinte inscrito no cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda e Planejamento, e instruído com:
I - cópia de documento de identidade e CPF do contribuinte ou de seu representante legal;
II - cópia da conta de luz do imóvel, referente a um dos últimos três meses da data do requerimento.
Art. 2º - O prazo para o requerimento será até 30 de novembro do ano anterior ao do lançamento.
Parágrafo único - Para o lançamento de 2002, o prazo para o requerimento será até a data do vencimento da cota única do imposto.
Art. 3º - Deixando o imóvel de ser utilizado para fins residenciais, o contribuinte comunicará o fato à Subsecretaria da Receita, no prazo de trinta dias da ocorrência.
Parágrafo único - A não comunicação de mudança na utilização do imóvel de que trata o caput acarreta:
I - cobrança do tributo com a alíquota pertinente ao caso, desde a data do deferimento do pedido de que trata o art. 1º;
II - lavratura de auto de infração com multa de 200% do valor do imposto e multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
Art. 4º - O requerimento de que trata esta Portaria será protocolado na agência de atendimento da receita da circunscrição fiscal do contribuinte, conforme modelo do Anexo Único.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Valdivino José de Oliveira
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO
PARA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DO IPTU DOS PAVIMENTOS PROTOCOLO Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal Agência de Atendimento da Receita _____________________________ Sr.(a) Chefe, |
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Brasília - DF, ____ de ______________ de _____ |
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Contribuinte | |||||||||
CPF
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Identidade | Data de emissão | Órgão emissor | UF |
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Telefone | Celular | Fax | E-mail
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Número de inscrição
do Imóvel
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Endereço Completo do Imóvel | ||||||||
Bairro | Cidade | UF | CEP
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REQUER, nos termos da Lei Complementar nº 377, de 04.04.2001, a alteração da alíquota do IPTU, para 0,30% (trinta centésimos por cento), aplicável sobre o valor venal do imóvel acima identificado | |||||||||
DECLARA que o mesmo é utilizado única e exclusivamente para fins residenciais e que ESTÁ CIENTE de que, deixando o Imóvel de ser utilizado como residência, está obrigado a comunicar o fato a esta Agência de Atendimento da Receita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de: | |||||||||
1. pagamento do
tributo com a alíquota corrigida, desde a data do deferimento do pedido, com os devidos
acréscimos legais; 2. pagamento de multa de 200% (duzentos por cento) do valor do tributo; 3. pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória. Atenciosamente, ____________________________________________ Assinatura do Contribuinte ou seu Representante Legal |
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INFORMAÇÕES GERAIS 1. Preencher o requerimento em 2 (duas) vias, de forma legível, sem rasuras. 2. Condições para obtenção da alteração. 2.1 - Contribuintes do IPTU de unidades superiores de imóveis comerciais utilizados exclusivamente para fins residenciais; |
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3. Documentos
necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada em cartório do
Distrito Federal): 3.1 - Carteira de Identidade e CPF; 3.2 - Conta de luz do imóvel referente a um dos últimos três meses da data do requerimento. 3.3 - No caso de o Requerente ser representado por procurador é necessária a apresentação da procuração pública ou particular autenticada em cartório do Distrito Federal, com poderes específicos. |
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4. O Contribuinte
poderá acompanhar o andamento do processo pela INTERNET www.fazenda.df.gov.br ou
pelo telefone 312-8172 Central de Informação, sempre pelo número do processo. 5. O Contribuinte será notificado da decisão do requerimento. |
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PREENCHIMENTO PELO
FISCO Resultado da Análise ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO Motivos do indeferimento (fundamento legal): __________________________________ FCI Nº: _____________________________ PRL Nº: ____________________________ Outras observações: ______________________________________________________ _______________________________________________________________________ |
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Data: ___/___/___ |
Servidor, matrícula e
assinatura
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Data: ___/___/___ |
Chefe da Agência, matrícula e assinatura |