IPTU
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita dispõe sobre o procedimento para requerer alterações de alíquota do IPTU.

PORTARIA SFP Nº 633, de 17.12.01
(DODF de 18.12.01)

Dispõe sobre procedimentos para requerer alteração de alíquota do IPTU, de que trata o Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.608, de 13 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º - O requerimento de alteração da alíquota aplicável para o cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente às unidades superiores dos imóveis com utilização residencial, de que trata a Lei Complementar nº 377, de 04 de abril de 2001, deverá ser preenchido pelo contribuinte inscrito no cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda e Planejamento, e instruído com:

I - cópia de documento de identidade e CPF do contribuinte ou de seu representante legal;

II - cópia da conta de luz do imóvel, referente a um dos últimos três meses da data do requerimento.

Art. 2º - O prazo para o requerimento será até 30 de novembro do ano anterior ao do lançamento.

Parágrafo único - Para o lançamento de 2002, o prazo para o requerimento será até a data do vencimento da cota única do imposto.

Art. 3º - Deixando o imóvel de ser utilizado para fins residenciais, o contribuinte comunicará o fato à Subsecretaria da Receita, no prazo de trinta dias da ocorrência.

Parágrafo único - A não comunicação de mudança na utilização do imóvel de que trata o caput acarreta:

I - cobrança do tributo com a alíquota pertinente ao caso, desde a data do deferimento do pedido de que trata o art. 1º;

II - lavratura de auto de infração com multa de 200% do valor do imposto e multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Art. 4º - O requerimento de que trata esta Portaria será protocolado na agência de atendimento da receita da circunscrição fiscal do contribuinte, conforme modelo do Anexo Único.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Valdivino José de Oliveira

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA DO IPTU DOS PAVIMENTOS
SUPERIORES DE IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA

PROTOCOLO

Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal

Agência de Atendimento da Receita _____________________________

Sr.(a) Chefe,

Brasília - DF, ____ de ______________ de _____

Contribuinte
CPF

 

Identidade Data de emissão Órgão emissor

UF

Telefone Celular Fax E-mail

 

Número de inscrição do Imóvel

 

Endereço Completo do Imóvel
Bairro Cidade UF CEP

 

REQUER, nos termos da Lei Complementar nº 377, de 04.04.2001, a alteração da alíquota do IPTU, para 0,30% (trinta centésimos por cento), aplicável sobre o valor venal do imóvel acima identificado
DECLARA que o mesmo é utilizado única e exclusivamente para fins residenciais e que ESTÁ CIENTE de que, deixando o Imóvel de ser utilizado como residência, está obrigado a comunicar o fato a esta Agência de Atendimento da Receita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de:
1. pagamento do tributo com a alíquota corrigida, desde a data do deferimento do pedido, com os devidos acréscimos legais;

2. pagamento de multa de 200% (duzentos por cento) do valor do tributo;

3. pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Atenciosamente,

____________________________________________

Assinatura do Contribuinte ou seu Representante Legal

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Preencher o requerimento em 2 (duas) vias, de forma legível, sem rasuras.

2. Condições para obtenção da alteração.

2.1 - Contribuintes do IPTU de unidades superiores de imóveis comerciais utilizados exclusivamente para fins residenciais;

3. Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada em cartório do Distrito Federal):

3.1 - Carteira de Identidade e CPF;

3.2 - Conta de luz do imóvel referente a um dos últimos três meses da data do requerimento.

3.3 - No caso de o Requerente ser representado por procurador é necessária a apresentação da procuração pública ou particular autenticada em cartório do Distrito Federal, com poderes específicos.

4. O Contribuinte poderá acompanhar o andamento do processo pela INTERNET www.fazenda.df.gov.br ou pelo telefone 312-8172 Central de Informação, sempre pelo número do processo.

5. O Contribuinte será notificado da decisão do requerimento.

       
PREENCHIMENTO PELO FISCO

Resultado da Análise ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO

Motivos do indeferimento (fundamento legal): __________________________________

FCI Nº: _____________________________ PRL Nº: ____________________________

Outras observações: ______________________________________________________

_______________________________________________________________________

Data:

___/___/___

Servidor, matrícula e assinatura

 

Data:

___/___/___

Chefe da Agência, matrícula e assinatura

 

Índice Geral Índice Boletim