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NOTA FISCAL MODELO 3-A - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto vem prorrogar até 31.03.02 o prazo para a utilização da NF modelo 3-A.

DECRETO Nº 22.607, de 13.12.01
(DODF de 14.12.01)

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2002 o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A de que trata o Decreto nº 21.682, de 06 de novembro de 2000.

Parágrafo único - A validade das notas fiscais utilizadas no prazo previsto no caput fica condicionada a que o contribuinte requeira, até 31 de janeiro de 2002, nas Agências de Atendimento da Receita, a Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, de que tratam os arts. 79, inciso XXV, e 143 a 147 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 21.682, de 06 de novembro de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 2001.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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