ASSUNTOS DIVERSOS
PONTO FACULTATIVO DE FUNCIONAMENTO

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto, fica declarado ponto facultativo o funcionamento da administração direta, autárquica e fundacional do DF no dia 16.11.01.

DECRETO Nº 22.533, de 12.11.01
(DODF de 13.11.01)

Declara ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2001, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2001, a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º - As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2001; 113º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz 

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