ICMS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto fica prorrogado o prazo para o pagamento do imposto referente ao fato gerador ocorrido no mês 09/01, referente a energia elétrica.
DECRETO Nº
22.513, de 26.10.01
(DODF de 29.10.01)
Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 31 do mês de outubro de 2001, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2001, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2001; 113º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz