ICMS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto fica prorrogado o prazo para o pagamento do imposto referente ao fato gerador ocorrido no mês 09/01, referente a energia elétrica.

DECRETO Nº 22.513, de 26.10.01
(DODF de 29.10.01)

Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 31 do mês de outubro de 2001, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2001, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2001; 113º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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