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PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

RESUMO: O presente Decreto traz uma prorrogação excepcional do prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955/97.

DECRETO Nº 22.499, de 22.10.01
(DO.DF de 23.10.01)

Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 26 dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2001 e janeiro de 2002, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos, respectivamente, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2001, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2001.
113º da República e 42º de Brasília

Joaquim Domingos Roriz

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