TAXA SELIC
DIVULGAÇÃO

RESUMO: Fixa a taxa de juros utilizada para a correção de imposto para pagamento no mês de novembro, prevista na Lei Complementar nº 12/96.

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, de 05.11.01
(DODF de 07.11.01)

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 12, de 22 de julho de 1996,

DECLARA:

A taxa de juros de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 12, de 22 de julho de 1996, relativa ao mês de outubro de 2001, exigível a partir do mês de novembro de 2001, é de 1,53% (um inteiro e cinqüenta e três centésimos por cento).

Valdivino José de Oliveira

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