TAXA
SELIC
DIVULGAÇÃO
RESUMO: Fixa a taxa de juros utilizada para a correção de imposto para pagamento no mês de novembro, prevista na Lei Complementar nº 12/96.
ATO DECLARATÓRIO
Nº 26, de 05.11.01
(DODF de 07.11.01)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 12, de 22 de julho de 1996,
DECLARA:
A taxa de juros de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 12, de 22 de julho de 1996, relativa ao mês de outubro de 2001, exigível a partir do mês de novembro de 2001, é de 1,53% (um inteiro e cinqüenta e três centésimos por cento).
Valdivino José de Oliveira