SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Normas

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal instaurou a substituição tributária do ISS com vista ao recolhimento antecipado do imposto, no intuito de evitar falta de recolhimento pelo contribuinte prestador de serviço. A primeira norma legal surge em 30.12.96 com fundamento na Lei nº 1.355, a qual dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS, por meio de atribuição da responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato de gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediária, pela retenção do imposto incidente sobre serviço cujo local de prestação situe-se no Distrito Federal.

Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 18.031, de 20.02.97, o qual foi incorporado ao Regulamento do Imposto sobre Serviço atual RISS/DF - Decreto nº 16.128, de 06.12.94.

2. CONTRIBUINTE - DEFINIÇÃO

Contribuinte do imposto é a empresa, o profissional autônomo ou sociedade uniprofissional, que preste serviço relacionado na lista do art. 1º do RISS/DF.

Para os efeitos do Regulamento considera-se empresa a pessoa jurídica que exercer atividade econômica de prestação de serviço (art. 6º do RISS/DF).

3. CONTRIBUINTE - RESPONSÁVEL

A pessoa jurídica, ainda que imune, deverá reter o imposto relativo aos serviços que lhe forem prestados por empresa ou profissional autônomo que não comprove ser inscrito no CF/DF.

Na hipótese de não ser efetuada a retenção prevista, a pessoa jurídica ficará responsável pelo pagamento do imposto devido, salvo se comprovado o recolhimento do seu montante pelo prestador de serviço.

4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de não retenção a menor do imposto devido.

O não-cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o contribuinte substituto ao recolhimento do imposto atualizado monetariamente, desde a ocorrência do fato gerador, acrescido dos juros de mora e das multas previstas na legislação tributária, inclusive as de caráter moratário e formal, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, das medidas de garantia e das demais sanções cabíveis.

5. EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO

Na prestação de serviço para contribuinte substituto serão observados na Nota Fiscal a alíquota aplicada e o valor do imposto a ser retido por substituição tributária.

Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as Notas Fiscais referentes às prestações sujeitas ao regime de substituição tributária conterão a expressão: "ISS a ser recolhido por substituição tributária".

6. RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

6.1 - Explicações Iniciais

A implementação do regime, em relação às pessoas listadas nos incisos do caput do art. 7º do RISS/DF, far-se-á por ato do Secretário de Fazenda e Planejamento, independentemente da vontade dos contribuintes envolvidos, observando o seguinte:

a) poderá ser feita em relação a determinado serviço;

b) dar-se-á mediante habilitação, por categoria de contribuites ou individualmente, condicionada à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

Enquanto não implemento, na forma do parágrafo anterior, o regime relativamente a categoria ou contribuinte individualmente, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido é do prestador de serviço.

6.2 - Relação Dos Substitutos

Os contribuintes substitutos estão relacionados nas Portarias nºs 353/99, 397/99 e 516/01 a seguir:

- VASP - Viação Aérea São Paulo S.A

- VARIG - Viação Aérea Riograndense

- TRANSBRASIL - S/A Linhas Aéreas

- TAM - Transportes Aéreos Regionais S/A

- TAM - Transportes Aéreos Meridionais S/A

- Telecomunicações de Brasília S/A

- Telebrasília Celular S/A

- Tele Centro Oeste Celular Participações S/A

- Tele Centro Sul Participações S/A

- Caixa Econômica Federal

- TV Filme Brasília Serviços de Telecomunicações Ltda.

- TV Vídeo Cabo do Distrito Federal S/A

- Arprom Feiras e Exposições do Centro Oeste Ltda.

- Imagem Promoções Ltda.

- Monday Monday Promoções de Eventos Ltda.

- NZ Empreendimentos e Investimentos Ltda.

- Pavilhão Empreendimentos Ltda.

- Banco do Brasil S/A

- AMERICEL S/A

- BB-COR-BB - Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A

- BB-CAR-BB - Administradora de Cartões de Crédito S/A

- BB-LAN-BB - Leasing S/A, Arrendamento Mercantil

- BB-TUR - Viagens e Turismos Ltda.

- BNB - Banco do Nordeste do Brasil S/A

- BR - Petrobrás Distribuidora S/A

- COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S/A

- CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento

- CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

DATAMEC - Sistema e Processamento de Dados S/A

- DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social

- ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

- ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S/A

- ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A

- EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

- EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações

- FURNAS - Centrais Elétricas S/A

- GEIPOT - Empresa Brasileira de Planejamento de Tranporte

- INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-estrutura aeroportuária

- IRB - Brasil RE-IRB - Brasil Resseguro S/A

- PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A

- Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS

- RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicações S/A

- SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados

- TELEBRÁS - Telecomunicações Brasileiras S/A

- Bradesco Seguros S/A

- Bamerindus Companhia de Seguros S/A

- Companhia de Seguros Minas Brasil S/A

- Indiana Companhia de Seguros Gerais S/A

- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais

- Porto Seguro Vida e Previdência S/A

- Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais

- Sul América Aetna Seguro e Previdência

- Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A

- Gerling Sul América S/A Seguros Industriais

- Seguradora Roma S/A

- Vera Cruz Seguradora S/A

- AGF Brasil Seguros S/A

- Cia. de Seguros Aliança da Bahia

- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo

- Companhia Paulista de Seguros

- Companhia União de Seguros Gerais

- Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros

- Interamericana Cia. de Seguros Gerais

- Santa Cruz Seguros S/A

- Saoex S/A Seguradora e Previdência Privada

- Sul América Capitalização S/A

- BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A

Obs.: Para o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias será centralizado, em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito Federal, para:

- Banco do Brasil S/A

- Banco de Brasília S/A - BRB

- Furnas Centrais Elétricas

- Caixa Econômica Federal

- Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais

- Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A

- Unibanco Seguros S/A

- BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A

- GEAP - Fundação de Seguridade Social

- GOL - Transportes Aéreos Ltda.

- Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A

- Intelig Telecomunicações Ltda.

- Global Village Telecom Ltda.

- Net Sat Serviços Ltda. (SKY)

- Banco ABN AMR’O S/A

- Banco Bandeirantes S/A

- Banco Bilbao Vizcaya Argentária Brasil S/A

- Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A

- Banco BMG S/A

- Banco Bradesco S/A

- Banco Cidade S/A

- Banco Citibank S/A

- Banco Credibel S/A

- Banco da Amazônia S/A

- Banco de Boston S/A

- Banco de Crédito Nacional S/A

- Banco do Estado de Goiás S/A

- Banco do Estado de São Paulo S/A

- Banco do Estado do Paraná S/A

- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

- Banco Fiat S/A

- Banco General Motors S/A

- Banco Industrial e Coml. S/A

- Banco Itaú S/A

- Banco Mercantil de São Paulo S/A

- Banco Mercantil do Brasil S/A

- Banco OK de Investimentos S/A

- Banco Real S/A

- Banco Safra S/A

- Banco Santander Brasil S/A

- Banco Sudameris S/A

- Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

- HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo

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