SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Normas
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal instaurou a substituição tributária do ISS com vista ao recolhimento antecipado do imposto, no intuito de evitar falta de recolhimento pelo contribuinte prestador de serviço. A primeira norma legal surge em 30.12.96 com fundamento na Lei nº 1.355, a qual dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS, por meio de atribuição da responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato de gerador, na condição de contratante, fonte pagadora ou intermediária, pela retenção do imposto incidente sobre serviço cujo local de prestação situe-se no Distrito Federal.
Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 18.031, de 20.02.97, o qual foi incorporado ao Regulamento do Imposto sobre Serviço atual RISS/DF - Decreto nº 16.128, de 06.12.94.
2. CONTRIBUINTE - DEFINIÇÃO
Contribuinte do imposto é a empresa, o profissional autônomo ou sociedade uniprofissional, que preste serviço relacionado na lista do art. 1º do RISS/DF.
Para os efeitos do Regulamento considera-se empresa a pessoa jurídica que exercer atividade econômica de prestação de serviço (art. 6º do RISS/DF).
3. CONTRIBUINTE - RESPONSÁVEL
A pessoa jurídica, ainda que imune, deverá reter o imposto relativo aos serviços que lhe forem prestados por empresa ou profissional autônomo que não comprove ser inscrito no CF/DF.
Na hipótese de não ser efetuada a retenção prevista, a pessoa jurídica ficará responsável pelo pagamento do imposto devido, salvo se comprovado o recolhimento do seu montante pelo prestador de serviço.
4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O regime de retenção do ISS adotado pelo Distrito Federal não exclui a responsabilidade subsidiária do prestador do serviço pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária respectiva, nas hipóteses de não-retenção ou de não retenção a menor do imposto devido.
O não-cumprimento do disposto neste artigo sujeitará o contribuinte substituto ao recolhimento do imposto atualizado monetariamente, desde a ocorrência do fato gerador, acrescido dos juros de mora e das multas previstas na legislação tributária, inclusive as de caráter moratário e formal, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, das medidas de garantia e das demais sanções cabíveis.
5. EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Na prestação de serviço para contribuinte substituto serão observados na Nota Fiscal a alíquota aplicada e o valor do imposto a ser retido por substituição tributária.
Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as Notas Fiscais referentes às prestações sujeitas ao regime de substituição tributária conterão a expressão: "ISS a ser recolhido por substituição tributária".
6. RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
6.1 - Explicações Iniciais
A implementação do regime, em relação às pessoas listadas nos incisos do caput do art. 7º do RISS/DF, far-se-á por ato do Secretário de Fazenda e Planejamento, independentemente da vontade dos contribuintes envolvidos, observando o seguinte:
a) poderá ser feita em relação a determinado serviço;
b) dar-se-á mediante habilitação, por categoria de contribuites ou individualmente, condicionada à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
Enquanto não implemento, na forma do parágrafo anterior, o regime relativamente a categoria ou contribuinte individualmente, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido é do prestador de serviço.
6.2 - Relação Dos Substitutos
Os contribuintes substitutos estão relacionados nas Portarias nºs 353/99, 397/99 e 516/01 a seguir:
- VASP - Viação Aérea São Paulo S.A
- VARIG - Viação Aérea Riograndense
- TRANSBRASIL - S/A Linhas Aéreas
- TAM - Transportes Aéreos Regionais S/A
- TAM - Transportes Aéreos Meridionais S/A
- Telecomunicações de Brasília S/A
- Telebrasília Celular S/A
- Tele Centro Oeste Celular Participações S/A
- Tele Centro Sul Participações S/A
- Caixa Econômica Federal
- TV Filme Brasília Serviços de Telecomunicações Ltda.
- TV Vídeo Cabo do Distrito Federal S/A
- Arprom Feiras e Exposições do Centro Oeste Ltda.
- Imagem Promoções Ltda.
- Monday Monday Promoções de Eventos Ltda.
- NZ Empreendimentos e Investimentos Ltda.
- Pavilhão Empreendimentos Ltda.
- Banco do Brasil S/A
- AMERICEL S/A
- BB-COR-BB - Corretora de Seguros e Administração de Bens S/A
- BB-CAR-BB - Administradora de Cartões de Crédito S/A
- BB-LAN-BB - Leasing S/A, Arrendamento Mercantil
- BB-TUR - Viagens e Turismos Ltda.
- BNB - Banco do Nordeste do Brasil S/A
- BR - Petrobrás Distribuidora S/A
- COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S/A
- CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento
- CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
DATAMEC - Sistema e Processamento de Dados S/A
- DATAPREV - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social
- ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S/A
- ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A
- EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
- EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações
- FURNAS - Centrais Elétricas S/A
- GEIPOT - Empresa Brasileira de Planejamento de Tranporte
- INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-estrutura aeroportuária
- IRB - Brasil RE-IRB - Brasil Resseguro S/A
- PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A
- Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS
- RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicações S/A
- SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados
- TELEBRÁS - Telecomunicações Brasileiras S/A
- Bradesco Seguros S/A
- Bamerindus Companhia de Seguros S/A
- Companhia de Seguros Minas Brasil S/A
- Indiana Companhia de Seguros Gerais S/A
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Porto Seguro Vida e Previdência S/A
- Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais
- Sul América Aetna Seguro e Previdência
- Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A
- Gerling Sul América S/A Seguros Industriais
- Seguradora Roma S/A
- Vera Cruz Seguradora S/A
- AGF Brasil Seguros S/A
- Cia. de Seguros Aliança da Bahia
- Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
- Companhia Paulista de Seguros
- Companhia União de Seguros Gerais
- Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros
- Interamericana Cia. de Seguros Gerais
- Santa Cruz Seguros S/A
- Saoex S/A Seguradora e Previdência Privada
- Sul América Capitalização S/A
- BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Obs.: Para o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias será centralizado, em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito Federal, para:
- Banco do Brasil S/A
- Banco de Brasília S/A - BRB
- Furnas Centrais Elétricas
- Caixa Econômica Federal
- Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais
- Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A
- Unibanco Seguros S/A
- BRB - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A
- GEAP - Fundação de Seguridade Social
- GOL - Transportes Aéreos Ltda.
- Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A
- Intelig Telecomunicações Ltda.
- Global Village Telecom Ltda.
- Net Sat Serviços Ltda. (SKY)
- Banco ABN AMRO S/A
- Banco Bandeirantes S/A
- Banco Bilbao Vizcaya Argentária Brasil S/A
- Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A
- Banco BMG S/A
- Banco Bradesco S/A
- Banco Cidade S/A
- Banco Citibank S/A
- Banco Credibel S/A
- Banco da Amazônia S/A
- Banco de Boston S/A
- Banco de Crédito Nacional S/A
- Banco do Estado de Goiás S/A
- Banco do Estado de São Paulo S/A
- Banco do Estado do Paraná S/A
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
- Banco Fiat S/A
- Banco General Motors S/A
- Banco Industrial e Coml. S/A
- Banco Itaú S/A
- Banco Mercantil de São Paulo S/A
- Banco Mercantil do Brasil S/A
- Banco OK de Investimentos S/A
- Banco Real S/A
- Banco Safra S/A
- Banco Santander Brasil S/A
- Banco Sudameris S/A
- Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
- HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo