DECLARAÇÃO
PERIÓDICA DE
INFORMAÇÃO - DPI
Disposições
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Declaração Periódica de Informação - DPI é um documento de informação e apuração do imposto, pelo qual o contribuinte preste à Secretaria da Fazenda informação de interesse da Administração Fazendária sobre:
a) o montante das operações e prestações realizadas em determinado período;
b) a apuração do ICMS efetuado;
c) o valor do imposto pago e a pagar;
d) a posição do estoque de mercadoria existente no estabelecimento.
2. QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DPI
a) mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação;
b) no momento da solicitação ou comunicação à repartição fiscal da ocorrência do encerramento da atividade econômica e da paralisação temporária da atividade do estabelecimento;
c) na mudança de domicílio tributário para outro município;
d) quando de retificação:
- por iniciativa do contribuinte;
- no prazo indicado na notificação expedida pela Secretaria da Fazenda, na verificação da ocorrência de erro.
3. QUEM É OBRIGADO A APRESENTAR A DPI
A DPI é de apresentação obrigatória para todo contribuinte estabelecido neste Estado que mantenha a escrituração do livro Registro de Apuração do ICMS.
A obrigação da entrega da DPI persiste mesmo que não tenha havido operação ou prestação no período.
Esta obrigação estende-se também para pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação, cisão ou incorporação. A pessoa jurídica fica responsável pela entrega da DPI relativamente às operações ou prestações realizadas pelo estabelecimento da empresa antecessora, somadas aqueles a suas próprias, se for o caso.
4. DISPENSA DA ENTREGA DA DPI
Exclui-se da obrigação da entrega da DPI:
- produtor ou extrator não enquadrado no regime especial previsto na IN nº 390/99 (credenciamento para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1 A);
- depósito fechado da empresa com o CAE 6.00.13;
- os contribuintes que possuem os CAE do grupo 9.00.00;
- outras atividades, exceto 9.00.76; 9.00.95; 9.00.96.
5. COMPOSIÇÃO DA DPI
A DPI compõe-se dos seguintes documentos:
I - Formulário Básico - documento de preenchimento obrigatório;
II - Anexo I - documento de preenchimento obrigatório para todo contribuinte que, no período-base da declaração, tenha, isolada ou cumulativamente, realizado as seguintes prestações ou operações:
- de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, originado em município goiano, inclusive no caso de conhecimento de transporte avulso emitido pelo estabelecimento substituto tributário;
- de serviço de comunicação;
- de aquisição em território goiano de mercadoria ou produto sem documento fiscal emitido pelo remetente, na situação em que a legislação transfere a responsabilidade pela emissão do documento ao estabelecimento adquirente;
III - Anexo II - Guia de informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS - documento de preenchimento obrigatório para todo contribuinte;
IV - Anexo III - Guia de Informação de Venda a Contribuinte Cadastrado no Regime Tributário Simplificado - GI/Simplificado, documento de preenchimento obrigatório para todo contribuinte que tenha realizado operação com mercadoria destinada a contribuinte cadastrado no Regime Tributário Simplificado;
V - Anexo IV - Guia de Informação de Venda com Substituição Tributária Interna - GI/Substituição Tributária Interna - documento de preenchimento obrigatório para todo contribuinte que, na condição de substituto tributário, tenha realizado operação interna destinada a contribuinte estabelecido no Estado de Goiás.
6. DATA DA ENTREGA DA DPI
Mensalmente, relativamente ao movimento econômico fiscal do mês imediatamente anterior e da entrega da DPI de referência Janeiro, quando se tratar da DPI mensal de referência Dezembro do ano imediatamente anterior*, até o dia:
a) 20 (vinte) de cada mês para o comerciante varejista, com Código de Atividade Econômica - CAE, cujo número iniciar com o algarismo 5 (cinco);
b) 15 (quinze) de cada mês para os demais contribuintes.
No momento da solicitação ou comunicação à repartição fiscal da ocorrência:
a) do encerramento da atividade econômica;
b) da paralisação temporária da atividade do estabelecimento;
c) da mudança de domicílio tributário para outro Município.
Quando a DPI for de retificação:
a) por iniciativa do contribuinte, até 90 (noventa) dias da data limite legal de apresentação na Delegacia Fiscal da DPI a ser retificada;
b) no prazo indicado na notificação expedida pela Secretaria da Fazenda, na ocorrência de erros na DPI.
Obs.: Apenas na DPI do mês de referência Dezembro do mesmo exercício, com as informações que se reportam ao ano-base desta DPI, será preenchido o quadro relativo ao inventário do formulário básico e os Anexos I e II.
Fundamento Legal: IN nº 291/97 - GSF de 18/0.