DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE
INFORMAÇÃO - DPI
Disposições

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Declaração Periódica de Informação - DPI é um documento de informação e apuração do imposto, pelo qual o contribuinte preste à Secretaria da Fazenda informação de interesse da Administração Fazendária sobre:

a) o montante das operações e prestações realizadas em determinado período;

b) a apuração do ICMS efetuado;

c) o valor do imposto pago e a pagar;

d) a posição do estoque de mercadoria existente no estabelecimento.

2. QUANDO DEVE SER ENTREGUE A DPI

a) mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação;

b) no momento da solicitação ou comunicação à repartição fiscal da ocorrência do encerramento da atividade econômica e da paralisação temporária da atividade do estabelecimento;

c) na mudança de domicílio tributário para outro município;

d) quando de retificação:

- por iniciativa do contribuinte;

- no prazo indicado na notificação expedida pela Secretaria da Fazenda, na verificação da ocorrência de erro.

3. QUEM É OBRIGADO A APRESENTAR A DPI

A DPI é de apresentação obrigatória para todo contribuinte estabelecido neste Estado que mantenha a escrituração do livro Registro de Apuração do ICMS.

A obrigação da entrega da DPI persiste mesmo que não tenha havido operação ou prestação no período.

Esta obrigação estende-se também para pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação, cisão ou incorporação. A pessoa jurídica fica responsável pela entrega da DPI relativamente às operações ou prestações realizadas pelo estabelecimento da empresa antecessora, somadas aqueles a suas próprias, se for o caso.

4. DISPENSA DA ENTREGA DA DPI

Exclui-se da obrigação da entrega da DPI:

- produtor ou extrator não enquadrado no regime especial previsto na IN nº 390/99 (credenciamento para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1 A);

- depósito fechado da empresa com o CAE 6.00.13;

- os contribuintes que possuem os CAE do grupo 9.00.00;

- outras atividades, exceto 9.00.76; 9.00.95; 9.00.96.

5. COMPOSIÇÃO DA DPI

A DPI compõe-se dos seguintes documentos:

I - Formulário Básico - documento de preenchimento obrigatório;

II - Anexo I - documento de preenchimento obrigatório para todo contribuinte que, no período-base da declaração, tenha, isolada ou cumulativamente, realizado as seguintes prestações ou operações:

- de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, originado em município goiano, inclusive no caso de conhecimento de transporte avulso emitido pelo estabelecimento substituto tributário;

- de serviço de comunicação;

- de aquisição em território goiano de mercadoria ou produto sem documento fiscal emitido pelo remetente, na situação em que a legislação transfere a responsabilidade pela emissão do documento ao estabelecimento adquirente;

III - Anexo II - Guia de informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS - documento de preenchimento obrigatório para todo contribuinte;

IV - Anexo III - Guia de Informação de Venda a Contribuinte Cadastrado no Regime Tributário Simplificado - GI/Simplificado, documento de preenchimento obrigatório para todo contribuinte que tenha realizado operação com mercadoria destinada a contribuinte cadastrado no Regime Tributário Simplificado;

V - Anexo IV - Guia de Informação de Venda com Substituição Tributária Interna - GI/Substituição Tributária Interna - documento de preenchimento obrigatório para todo contribuinte que, na condição de substituto tributário, tenha realizado operação interna destinada a contribuinte estabelecido no Estado de Goiás.

6. DATA DA ENTREGA DA DPI

Mensalmente, relativamente ao movimento econômico fiscal do mês imediatamente anterior e da entrega da DPI de referência Janeiro, quando se tratar da DPI mensal de referência Dezembro do ano imediatamente anterior*, até o dia:

a) 20 (vinte) de cada mês para o comerciante varejista, com Código de Atividade Econômica - CAE, cujo número iniciar com o algarismo 5 (cinco);

b) 15 (quinze) de cada mês para os demais contribuintes.

No momento da solicitação ou comunicação à repartição fiscal da ocorrência:

a) do encerramento da atividade econômica;

b) da paralisação temporária da atividade do estabelecimento;

c) da mudança de domicílio tributário para outro Município.

Quando a DPI for de retificação:

a) por iniciativa do contribuinte, até 90 (noventa) dias da data limite legal de apresentação na Delegacia Fiscal da DPI a ser retificada;

b) no prazo indicado na notificação expedida pela Secretaria da Fazenda, na ocorrência de erros na DPI.

Obs.: Apenas na DPI do mês de referência Dezembro do mesmo exercício, com as informações que se reportam ao ano-base desta DPI, será preenchido o quadro relativo ao inventário do formulário básico e os Anexos I e II.

Fundamento Legal: IN nº 291/97 - GSF de 18/0.

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