ASSUNTOS
DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE FOGUETES (ROJÕES) - PROIBIÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir proíbe a comercialização de foguetes (rojões) e dispõe sobre as medidas administrativas aplicáveis em caso de infração.
LEI Nº 5.323, de
03.05.01
(DOM de 07.05.01)
Proíbe a comercialização de foguetes (rojões) no Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de foguetes (rojões) 12 tiros X 1, classificado como tipo C, no âmbito do Município.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará a empresa infratora às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:
I - apreensão dos foguetes (rojões) em situação irregular;
II - multa de 100 IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ou unidade padrão que vier a substituí-la;
III - suspensão ou perda de licença do funcionamento do estabelecimento.
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, 03 de maio de 2001.
Ademar Rocha
Presidente