ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE FOGUETES (ROJÕES) - PROIBIÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir proíbe a comercialização de foguetes (rojões) e dispõe sobre as medidas administrativas aplicáveis em caso de infração.

LEI Nº 5.323, de 03.05.01
(DOM de 07.05.01)

Proíbe a comercialização de foguetes (rojões) no Município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização de foguetes (rojões) 12 tiros X 1, classificado como tipo C, no âmbito do Município.

Art. 2º - O descumprimento da presente Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará a empresa infratora às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:

I - apreensão dos foguetes (rojões) em situação irregular;

II - multa de 100 IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ou unidade padrão que vier a substituí-la;

III - suspensão ou perda de licença do funcionamento do estabelecimento.

Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Attílio Vivacqua, 03 de maio de 2001.

Ademar Rocha
Presidente

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