ISSQN
ATIVIDADES REALIZADAS NO CENTRO DE VITÓRIA - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito regulamenta a Lei nº 5.210/01 (Bol. INFORMARE nº 52-B/00), que reduz a alíquota do ISSQN de 5% para até 0,5%, para as atividades que já estejam instaladas ou venham a se instalar no Centro de Vitória, que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização dessa área.

DECRETO Nº 10.937, de 24.07.01
(DOM de 27.07.01)

Regulamenta a Lei nº 5.210, de 06 de dezembro de 2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III da Lei Orgânica do Município de Vitória,

DECRETA:

Art. 1º - A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disciplinado pela Lei nº 3.998/93 e suas alterações, das atividades exercidas por pessoas jurídicas cujo estabelecimento seja o único no território do Município de Vitória e esteja localizado no Centro de Vitória será de:

I - 2,0% (dois por cento) para:

a - seguros - inclusive administração e/ou corretagem;

b - engenharia consultiva;

c - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza;

d - organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS), cuja realização ocorra dentro da região delimitada no anexo I;

II - 1,5% (um vírgula cinco por cento) para:

a - serviços de assessoria em informática, consultoria técnica em informática, desenvolvimento de serviços de Internet (design, criação de homepages, programação), desenvolvimento de software, desenvolvimento e operação de sistemas e programas de informática e implantação de sistema de informática e a comercialização de licenças de programas e sistemas de informática (próprios e/ou de terceiros);

III - 1,0% (um por cento) para:

a - serviços de escritórios jurídicos e contábeis;

IV - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para:

a - promoção e/ou produção de espetáculos artísticos, culturais e esportivos, cuja realização ocorra dentro da região delimitada no anexo I;

b - boliches, exposições com cobrança de ingressos, bailes, shows, festivais, recitais e congêneres; e

c - "call center".

§ 1º - Os serviços de engenharia consultiva a que se refere este artigo são os seguintes:

I - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obra e serviços de engenharia;

II - fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia.

§ 2º - O requisito de possuir um único estabelecimento no território do Município de Vitória, estabelecido no caput desse artigo, não se aplica a atividade estabelecida na alínea "c", Inciso I, deste artigo.

Art. 2º - Para fazer jus a utlização das alíquotas discriminadas no Art. 1º deste Decreto, a pessoa jurídica fica condicionada à comprovação de regularidade fiscal com o Município de Vitória, bem como à solicitação de requerimento do benefício junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º - A delimitação da área contemplada com a redução das alíquotas discriminadas no Art. 1º deste Decreto, os cálculos de renúncia e compensação fiscal, bem como o modelo do formulário de requerimento, constam dos anexos I, II e III, respectivamente integrantes do presente Decreto.

Art. 4º - As disposições deste Decreto vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de sua publicação, podendo ser renovado por igual período.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2001.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

Neivaldo Bragato
Secretário Municipal de Fazenda

William Galvão Lopes
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

ANEXO I
Mapa da Região a Ser Contemplada no Decreto

wpe30.jpg (42610 bytes)

 

ANEXO II
Mapa de Renúncia e Compensação de Receita

Cenário 1 - RENÚNCIA FISCAL - Considerando uma migração de 20% das receitas dos outros bairros para o CENTRO adicionado com a nova situação experienciada no CENTRO com a aplicação das novas alíquotas.

1) Renúncia Fiscal/Centro

Valores em R$

Atividades

Faturamento
Empresas 2000

Alíquota Atual

ISS Arrecadado

Alíquota reduzida

ISS c/ alíquota reduzida

Renúncia Fiscal

Seguros

3.107.084,20

5%

155.354,21

2,0%

62.141,68

93.212,53

Escritórios Jurídicos e Contábeis

303.597,80

5%

15.179,89

1,0%

3.035,98

12.143,91

Engenharia Consultiva

10.878,00

5%

543,90

2,0%

217,56

326,34

Promoção e/ou produção de espetáculos

5.168,00

5%

258,40

0,5%

25,84

232,56

Organização de festas e recepções

-

5%

-

2,0%

-

-

Ensino, instrução e treinamento

264.746,80

5%

13.237,34

2,0%

5.294,94

7.942,40

Boliches, bailes, shows, etc.

-

5%

-

0,5%

-

-

Call Center

-

5%

-

0,5%

-

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

7.509.049,60

2,5%

187.726,24

1,5%

112.635,74

75.090,50

TOTAL    

372.299,98

 

183.351,74

188.948,24

  2) VITÓRIA (exclusive Centro)

Valores em R$

Atividades

Faturamento Empresas 2000

Alíquota Atual

ISS Arrecadado

Seguros

9.161.027,40

5%

458.051,37

Escritórios Jurídicos e Contábeis

671.964,20

5%

33.598,21

Engenharia Consultiva

1.256.434,60

5%

62.821,73

Promoção e/ou produção de espetáculos

1.287.163,00

5%

64.358,15

Organização de festas e recepções

1.224.186,80

5%

61.209,34

Ensino, instrução e treinamento

35.183.279,60

5%

1.759.163,98

Boliches, bailes, shows, etc.

-

5%

-

Call Center

-

5%

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

20.854.628,80

2,5%

521.365,72

TOTAL    

2.960.568,50

 

Valores em R$

Atividades

Faturamento Empresas Migratórias (20%)

Alíquota reduzida

ISS Arrecadado

Faturamento Demais Bairros

Alíquota Atual

ISS Arrecadado

Total Município exclusive Centro

Seguros

1.832.205,48

2%

36.644,11

7.328.821,92

5%

366.441,10

403.085,21

Escritório Jurídicos e Contábeis

134.392,84

1%

1.343,93

537.571,36

5%

26.878,57

28.222,50

Engenharia Consultiva

251.286,92

2%

5.025,74

1.005.147,68

5%

50.257,38

55.283,12

Promoção e/ou produção de espetáculos

257.432,60

0,5%

1.287,16

1.029.730,40

5%

51.486,52

52.773,68

Organização de festas e recepções

244.837,36

2,0%

4.896,75

979.349,44

5%

48.967,47

53.864,22

Ensino, instrução e treinamento (*)

3.518.327,96

2,0%

70.366,56

31.664.951,64

5%

1.583.247,58

1.653.614,14

Boliches, bailes, Shows, etc

-

0,5%

-

-

5%

-

-

Call Center

-

0,5%

-

-

5%

-

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

4.170.925,76

1,5%

62.563,89

16.683.703,04

2,5%

417.092,58

479.656,46

TOTAL    

182.128,13

   

2.544.371,20

2.726.499,33

 (*) considerando-se migração de 10%

Cenário 1: RENÚNCIA FISCAL - Considerando uma migração de 20% das receitas dos outros bairros para o CENTRO adicionado com a nova situação experienciada no CENTRO com a aplicação das novas alíquotas. 

3) RENÚNCIA FISCAL VITÓRIA/CONSIDERANDO MIGRAÇÃO DE 20% DA RECEITA P/ O CENTRO

Valores em R$

Atividades

ISS Arrecadado S/ MIGRAÇÃO

ISS Arrecadado 20% Migração

Renúncia Fiscal Demais Bairros

Seguros

458.051,37

403.085,21

54.966,16

Escritórios Jurídicos e Contábeis

33.598,21

28.222,50

5.375,71

Engenharia Consultiva

62.821,73

55.283,12

7.538,61

Promoção e/ou produção de espetáculos

64.358,15

52.773,68

11.584,47

Organização de festas e recepções

61.209,34

53.864,22

7.345,12

Ensino, instrução e treinamento (*)

1.759.163,98

1.653.614,14

105.549,84

Boliches, bailes, Shows, etc.

-

-

-

Call Center

-

-

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

521.365,72

479.656,46

41.709,26

 

2.960.568,50

2.726.499,33

234.069,17

 (*) considerando-se migração de 10% 

4) RENÚNCIA FISCAL TOTAL

Valores em R$

Atividades

Migração 20%

Centro

RENÚNCIA FISCAL

Seguros

54.966,16

93.212,53

148.178,69

Escritórios Jurídicos e Contábeis

5.375,71

12.143,91

17.519,63

Engenharia Consultiva

7.538,61

326,34

7.864,95

Promoção e/ou produção de espetáculos

11.584,47

232,56

11.817,03

Organização de festas e recepções

7.345,12

-

7.345,12

Ensino, instrução e treinamento (*)

105.549,84

7.942,40

113.492,24

Boliches, bailes, Shows, etc.

-

-

-

Call Center

-

-

-

Serviços de Proc. de Dados para Terceiros

41.709,26

75.090,50

116.799,75

 

234.069,17

188.948,24

423.017,41

 COMPENSAÇÃO

Pedágio 3ª Ponte  
Tarifa menor pedágio

R$ 1,20

Fluxo diário

48.000

Faturamento mensal

R$ 1.728.000,00

ISS Total arrecadado Mensal

R$ 86.400,00

Parcela Mensal do ISS relativa à Vitória (*)

R$ 41.472,00

ISS Vitória Anual

R$ 497.664,00

  (*) % RELATIVO À VITÓRIA = 48% do ISS Arrecadado

Cenário 2 - Considerando a RENÚNCIA FISCAL referente à queda da arrecadação do município devido a adoção das novas alíquotas de ISSQN no CENTRO, MIGRAÇÃO de empresas de outros bairros para o CENTRO e COMPENSAÇÃO por meio da inclusão da nova atividade recolhedora de ISSQN: Concessão da Rodovia do Sol. 

 (*) considerando-se migração de 10%

ANEXO III
Modelo de Formulário de Requerimento

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