ISSQN
ATIVIDADES REALIZADAS NO CENTRO DE VITÓRIA - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito regulamenta a Lei nº 5.210/01 (Bol. INFORMARE nº 52-B/00), que reduz a alíquota do ISSQN de 5% para até 0,5%, para as atividades que já estejam instaladas ou venham a se instalar no Centro de Vitória, que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização dessa área.
DECRETO Nº
10.937, de 24.07.01
(DOM de 27.07.01)
Regulamenta a Lei nº 5.210, de 06 de dezembro de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1º - A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disciplinado pela Lei nº 3.998/93 e suas alterações, das atividades exercidas por pessoas jurídicas cujo estabelecimento seja o único no território do Município de Vitória e esteja localizado no Centro de Vitória será de:
I - 2,0% (dois por cento) para:
a - seguros - inclusive administração e/ou corretagem;
b - engenharia consultiva;
c - ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza;
d - organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS), cuja realização ocorra dentro da região delimitada no anexo I;
II - 1,5% (um vírgula cinco por cento) para:
a - serviços de assessoria em informática, consultoria técnica em informática, desenvolvimento de serviços de Internet (design, criação de homepages, programação), desenvolvimento de software, desenvolvimento e operação de sistemas e programas de informática e implantação de sistema de informática e a comercialização de licenças de programas e sistemas de informática (próprios e/ou de terceiros);
III - 1,0% (um por cento) para:
a - serviços de escritórios jurídicos e contábeis;
IV - 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para:
a - promoção e/ou produção de espetáculos artísticos, culturais e esportivos, cuja realização ocorra dentro da região delimitada no anexo I;
b - boliches, exposições com cobrança de ingressos, bailes, shows, festivais, recitais e congêneres; e
c - "call center".
§ 1º - Os serviços de engenharia consultiva a que se refere este artigo são os seguintes:
I - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obra e serviços de engenharia;
II - fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia.
§ 2º - O requisito de possuir um único estabelecimento no território do Município de Vitória, estabelecido no caput desse artigo, não se aplica a atividade estabelecida na alínea "c", Inciso I, deste artigo.
Art. 2º - Para fazer jus a utlização das alíquotas discriminadas no Art. 1º deste Decreto, a pessoa jurídica fica condicionada à comprovação de regularidade fiscal com o Município de Vitória, bem como à solicitação de requerimento do benefício junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º - A delimitação da área contemplada com a redução das alíquotas discriminadas no Art. 1º deste Decreto, os cálculos de renúncia e compensação fiscal, bem como o modelo do formulário de requerimento, constam dos anexos I, II e III, respectivamente integrantes do presente Decreto.
Art. 4º - As disposições deste Decreto vigorarão pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de sua publicação, podendo ser renovado por igual período.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de julho de 2001.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
Neivaldo Bragato
Secretário Municipal de Fazenda
William Galvão Lopes
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Mapa da Região a Ser Contemplada no Decreto
ANEXO II
Mapa de Renúncia e Compensação de Receita
Cenário 1 - RENÚNCIA FISCAL - Considerando uma migração de 20% das receitas dos outros bairros para o CENTRO adicionado com a nova situação experienciada no CENTRO com a aplicação das novas alíquotas.
1) Renúncia Fiscal/Centro
Valores em R$ |
Atividades |
Faturamento |
Alíquota Atual |
ISS Arrecadado |
Alíquota reduzida |
ISS c/ alíquota reduzida |
Renúncia Fiscal |
Seguros | 3.107.084,20 |
5% |
155.354,21 |
2,0% |
62.141,68 |
93.212,53 |
Escritórios Jurídicos e Contábeis | 303.597,80 |
5% |
15.179,89 |
1,0% |
3.035,98 |
12.143,91 |
Engenharia Consultiva | 10.878,00 |
5% |
543,90 |
2,0% |
217,56 |
326,34 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 5.168,00 |
5% |
258,40 |
0,5% |
25,84 |
232,56 |
Organização de festas e recepções | - |
5% |
- |
2,0% |
- |
- |
Ensino, instrução e treinamento | 264.746,80 |
5% |
13.237,34 |
2,0% |
5.294,94 |
7.942,40 |
Boliches, bailes, shows, etc. | - |
5% |
- |
0,5% |
- |
- |
Call Center | - |
5% |
- |
0,5% |
- |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 7.509.049,60 |
2,5% |
187.726,24 |
1,5% |
112.635,74 |
75.090,50 |
TOTAL | 372.299,98 |
183.351,74 |
188.948,24 |
2) VITÓRIA (exclusive Centro)
Valores em R$ |
Atividades |
Faturamento Empresas 2000 |
Alíquota Atual |
ISS Arrecadado |
Seguros | 9.161.027,40 |
5% |
458.051,37 |
Escritórios Jurídicos e Contábeis | 671.964,20 |
5% |
33.598,21 |
Engenharia Consultiva | 1.256.434,60 |
5% |
62.821,73 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 1.287.163,00 |
5% |
64.358,15 |
Organização de festas e recepções | 1.224.186,80 |
5% |
61.209,34 |
Ensino, instrução e treinamento | 35.183.279,60 |
5% |
1.759.163,98 |
Boliches, bailes, shows, etc. | - |
5% |
- |
Call Center | - |
5% |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 20.854.628,80 |
2,5% |
521.365,72 |
TOTAL | 2.960.568,50 |
Valores em R$ |
Atividades |
Faturamento Empresas Migratórias (20%) |
Alíquota reduzida |
ISS Arrecadado |
Faturamento Demais Bairros |
Alíquota Atual |
ISS Arrecadado |
Total Município exclusive Centro |
Seguros | 1.832.205,48 |
2% |
36.644,11 |
7.328.821,92 |
5% |
366.441,10 |
403.085,21 |
Escritório Jurídicos e Contábeis | 134.392,84 |
1% |
1.343,93 |
537.571,36 |
5% |
26.878,57 |
28.222,50 |
Engenharia Consultiva | 251.286,92 |
2% |
5.025,74 |
1.005.147,68 |
5% |
50.257,38 |
55.283,12 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 257.432,60 |
0,5% |
1.287,16 |
1.029.730,40 |
5% |
51.486,52 |
52.773,68 |
Organização de festas e recepções | 244.837,36 |
2,0% |
4.896,75 |
979.349,44 |
5% |
48.967,47 |
53.864,22 |
Ensino, instrução e treinamento (*) | 3.518.327,96 |
2,0% |
70.366,56 |
31.664.951,64 |
5% |
1.583.247,58 |
1.653.614,14 |
Boliches, bailes, Shows, etc | - |
0,5% |
- |
- |
5% |
- |
- |
Call Center | - |
0,5% |
- |
- |
5% |
- |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 4.170.925,76 |
1,5% |
62.563,89 |
16.683.703,04 |
2,5% |
417.092,58 |
479.656,46 |
TOTAL | 182.128,13 |
2.544.371,20 |
2.726.499,33 |
(*) considerando-se migração de 10%
Cenário 1: RENÚNCIA FISCAL - Considerando uma migração de 20% das receitas dos outros bairros para o CENTRO adicionado com a nova situação experienciada no CENTRO com a aplicação das novas alíquotas.
3) RENÚNCIA FISCAL VITÓRIA/CONSIDERANDO MIGRAÇÃO DE 20% DA RECEITA P/ O CENTRO
Valores em R$ |
Atividades |
ISS Arrecadado S/ MIGRAÇÃO |
ISS Arrecadado 20% Migração |
Renúncia Fiscal Demais Bairros |
Seguros | 458.051,37 |
403.085,21 |
54.966,16 |
Escritórios Jurídicos e Contábeis | 33.598,21 |
28.222,50 |
5.375,71 |
Engenharia Consultiva | 62.821,73 |
55.283,12 |
7.538,61 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 64.358,15 |
52.773,68 |
11.584,47 |
Organização de festas e recepções | 61.209,34 |
53.864,22 |
7.345,12 |
Ensino, instrução e treinamento (*) | 1.759.163,98 |
1.653.614,14 |
105.549,84 |
Boliches, bailes, Shows, etc. | - |
- |
- |
Call Center | - |
- |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 521.365,72 |
479.656,46 |
41.709,26 |
2.960.568,50 |
2.726.499,33 |
234.069,17 |
(*) considerando-se migração de 10%
4) RENÚNCIA FISCAL TOTAL
Valores em R$ |
Atividades |
Migração 20% |
Centro |
RENÚNCIA FISCAL |
Seguros | 54.966,16 |
93.212,53 |
148.178,69 |
Escritórios Jurídicos e Contábeis | 5.375,71 |
12.143,91 |
17.519,63 |
Engenharia Consultiva | 7.538,61 |
326,34 |
7.864,95 |
Promoção e/ou produção de espetáculos | 11.584,47 |
232,56 |
11.817,03 |
Organização de festas e recepções | 7.345,12 |
- |
7.345,12 |
Ensino, instrução e treinamento (*) | 105.549,84 |
7.942,40 |
113.492,24 |
Boliches, bailes, Shows, etc. | - |
- |
- |
Call Center | - |
- |
- |
Serviços de Proc. de Dados para Terceiros | 41.709,26 |
75.090,50 |
116.799,75 |
234.069,17 |
188.948,24 |
423.017,41 |
COMPENSAÇÃO
Pedágio 3ª Ponte | |
Tarifa menor pedágio | R$ 1,20 |
Fluxo diário | 48.000 |
Faturamento mensal | R$ 1.728.000,00 |
ISS Total arrecadado Mensal | R$ 86.400,00 |
Parcela Mensal do ISS relativa à Vitória (*) | R$ 41.472,00 |
ISS Vitória Anual | R$ 497.664,00 |
(*) % RELATIVO À VITÓRIA = 48% do ISS Arrecadado
Cenário 2 - Considerando a RENÚNCIA FISCAL referente à queda da arrecadação do município devido a adoção das novas alíquotas de ISSQN no CENTRO, MIGRAÇÃO de empresas de outros bairros para o CENTRO e COMPENSAÇÃO por meio da inclusão da nova atividade recolhedora de ISSQN: Concessão da Rodovia do Sol.
(*) considerando-se migração de 10%
ANEXO III
Modelo de Formulário de Requerimento