ICMS
SINTEGRA - IMPLANTAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe que a data-limite da fase de implantação do Projeto Sintegra é 30.11.01 sendo que, a partir dela, serão aplicáveis as penalidades estabelecidas quanto à forma, conteúdo e manutenção de arquivos.
PORTARIA SEFA Nº
24, de 02.05.01
(DOE de 14.05.01)
Dá nova redação ao § 4º do art. 3º da Portaria nº 59, de 29 de setembro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual; resolve:
Art. 1º - O § 4º do art. 3º da Portaria nº 59, de 29 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 4º - Para todos os efeitos legais, considera-se 30.11.01 data-limite da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se, automaticamente, as penalidades estabelecidas em legislação pertinente quanto à forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias".(NR)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de maio de 2001.
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda