ASSUNTOS DIVERSOS
PRESÍDIOS - DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE DETECÇÃO DE METAIS

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga os presídios a instalarem dispositivos eletrônicos de detecção de metais em suas portas de entrada.

LEI Nº 6.838, de 25.10.01
(DOE de 26.10.01)

Torna obrigatória a instalação de dispositivos eletrônicos de detecção de metais, nas portas de entrada dos presídios do Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a instalação de dispositivos eletrônicos de detecção de metais, nas portas de entrada dos presídios, localizados no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 25 de outubro de 2001.

José Carlos Gratz
Presidente

Índice Geral Índice Boletim