ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 870-R/01

RESUMO: Estamos publicando os Anexos I e II do Decreto nº 870-R/01 (Bol. INFORMARE nº 42-A/01).

DECRETO Nº 870-R, de 03.10.01
(DOE de 04.10.01)

ANEXO I DO DECRETO Nº 870-R, de 03.10.01

"ANEXO LXXXIII
(A que se refere o art. 840, § 3º do RICMS)

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 Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2

Certidão Nº XXXXXXXXXX

Identificação do Requerente: C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX

Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Física acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.

Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

Certidão emitida em, XX/XX/XXXX válida até XX/XX/XXXX.

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via Internet por meio do endereço www.sefa.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.

Vitória, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.

Autenticação eletrônica: XXXXX.XXXX.XXXXX"

ANEXO II DO DECRETO Nº 870-R, de 03.10.01

"ANEXO LXXXIV
(A que se refere o art. 840, § 3º do RICMS)

wpe8.jpg (2955 bytes) 

 Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2

Certidão Nº XXXXXXXXXX

Identificação do Requerente: C.N.P.J. nº XXX.XXX.XXX-XX

Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra a empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.

Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

Certidão emitida em, XX/XX/XXXX válida até XX/XX/XXXX.

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via Internet por meio do endereço www.sefa.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.

Vitória, XX de XXXXXXXXXX de XXXX.

Autenticação eletrônica: XXXXX.XXXX.XXXXX

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